DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD.
Fica eleito o foro do Município de Alta Floresta D Oeste para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de seis (06) páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Alta Floresta D’Oeste 23 de Setembro de 2026
| GIOVAN DAMO | ________ |
|---|---|
| Prefeito Municipal |
Secretário Municipal |
| GRÁFICA OPÇÃO LTDA ME | SAMARA DOS SANTOS DUTRA |
| 05.501.123/0001-20 Empresa |
Gerente do Reg. Preço |
Publicado por: Samara Dos Santos Dutra Código Identificador: 9776A35C
PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇO 102/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 102/2026
PROCESSO Nº 1039/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 58/2026,
O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA DOESTE/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.834.732/000154, com sede e administração na Av Brasil, 3044, bairro redondo, nesta cidade e Comarca de Alta Floresta D Oeste, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, GIOVAN DAMO, residente e domiciliado, nesta cidade Alta Floresta D Oeste, Estado de Rondônia, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, RESOLVE registrar os preços em favor da empresa L.H.C COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº. 01.060.256/0001-57, com sede à RUA AVENIDA MARECHAL RONDON, 0, neste ato representada pelo Sr. LEANDRO FERREIRA FILHO, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços de Contratação de SERVIÇOS GRÁFICOS visando à produção de materiais de expediente e comunicação visual personalizados, em atendimento à Rede Municipal de Saúde, mediante a realização de Pregão Eletrônico por SRP (Sistema de Registro de Preços).
Nome : L.H.C COMERCIO E SERVICOS LTDA Nome Fantasia : L.H.C COMERCIO E SERVICOS LTDA E-mail : [email protected] Telefone : (69) 3423-8329 Whatsapp : (69) 98494-0154 CNPJ/CPF : 01.060.256/0001-57
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
| Ordem Código | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Marca/Espec. |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 17 24494 |
CONFECÇÃO DE FOLDER 2 DOBRAS. TAMANHO A4 (ABERTO). IMPRESSÃO 4X4. PAPEL COUCHÉ 170G. | SERV | 3.000 | R$ 0,8000 | R$ 2.400,0000 | SERVIÇO |
| TOTAL: | R$ 2.400,0000 |
3. ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Alta Floresta D Oeste, sem participação de outros órgãos.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21.
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
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