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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 209

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.

10CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável;

10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou

10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.

10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

10.4.1. Por razão de interesse público;

10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023.

11. DAS PENALIDADES

11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.

11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

12. CONDIÇÕES GERAIS

12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD.

Fica eleito o foro do Município de Alta Floresta D Oeste para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de seis (06) páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Alta Floresta D’Oeste 23 de Setembro de 2026

GIOVAN DAMO ________
Prefeito Municipal Secretário Municipal
MARCELO SIMONI SAMARA DOS SANTOS DUTRA
37.652.289/0001-33 Gerente do Re Preo
Empresa g. ç

Publicado por: Samara Dos Santos Dutra Código Identificador: E22C303E

PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇO 104/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº104/2026

PROCESSO Nº 1039/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 58/2026,

O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA DOESTE/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.834.732/000154, com sede e administração na Av Brasil, 3044, bairro redondo, nesta cidade e Comarca de Alta Floresta D Oeste, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, GIOVAN DAMO, residente e domiciliado, nesta cidade Alta Floresta D Oeste, Estado de Rondônia, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, RESOLVE registrar os preços em favor da empresa TARJA PRETA EMBELEZAMENTO AUTOMOTIVO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 36.225.793/0001-94, com sede à AVENIDA MARECHAL RONDON, 1376, neste ato representada pelo Sr.Hoyhama Viana de Morais, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços de Contratação de SERVIÇOS GRÁFICOS visando à produção de materiais de expediente e comunicação visual personalizados, em atendimento à Rede Municipal de Saúde, mediante a realização de Pregão Eletrônico por SRP (Sistema de Registro de Preços).

Nome : TARJA PRETA EMBELEZAMENTO AUTOMOTIVO LTDA Nome Fantasia : TARJA PRETA EMBELEZAMENTO AUTOMOTIVO LTDA E-mail : [email protected]

Telefone : (69) 3461-3567

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