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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 244

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador: 58FA69C4

MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.637-GP/2026 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

LEI Nº 2.637-GP/2026 Em, 23 de setembro de 2026.

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei de nº 2.467GP/2025, de 23 de dezembro de 2025.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 765.500,00 (setecentos e sessenta e cinco mil e quinhentos reais). A presente solicitação justifica-se pela necessidade de suplementar as fichas que efetuam o pagamento de folhas de pagamento da Secretaria Municipal de Educação. Conforme solicitado no Memorando 706/SEMED/2026, Processo nº 3311/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação:

SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.07.00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
12.364.0005.2016 APOIO ÀS ATIV. DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB
0.1.501
F:179
3.1.90.11
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
47.500,00
12.365.0005.2012 GESTÃO E MANUT. DAS ATIVIDADES DE ENSINO
0.1.540
F:223
3.1.91.13
Contribuições Patronais
50.000,00
0.1.540
F:224
3.1.91.13
Contribuições Patronais
50.000,00
12.367.0005.2012

GESTÃO E MANUT. DAS ATIVIDADES DE ENSINO
0.1.540
F:254
3.1.90.11
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
200.000,00
0.1.540
F:255
3.1.90.13
Obrigaçõespatronais
100.000,00
12.365.0005.2011 APOIO ÀS NOVAS TURMAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL
0.2.569
F:487
3.1.90.11
Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
318.000,00
Total 765.500,00

Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0005.2012 GESTÃO E MANUT. DAS ATIVIDADES DE ENSINO
0.1.500 F:202 3.1.90.11
Vencimentos e vantagens fixaspessoal civil
44.000,00
0.1.500 F:208 3.1.90.13
Obrigaçõespatronais
1.000,00
0.1.540 F:211 3.1.90.13
Obrigaçõespatronais
50.000,00
0.1.540 F:212 3.1.90.13
Obrigaçõespatronais
50.000,00
0.1.500 F:220 3.1.91.13
Contribuições Patronais
2.500,00
12.366.0005.2012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO
0.1.540 F:246 3.1.90.11
Vencimentos e vantagens fixaspessoal civil
200.000,00
0.1.540 F:247 3.1.90.13
Obrigaçõespatronais
50.000,00
0.1.540 F:248 3.1.91.13
Contribuições Patronais
50.000,00
12.365.0005.2011 APOIO ÀS NOVAS TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
0.2.569 F:488 3.3.90.39
Outros serv. de terceiros-Pessoa Jurídica
218.000,00
0.2.569 F:712 3.3.90.30
Material de consumo
100.000,00
Total 765.500,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº2.445-GP/2025- Plano Plurianual 2026/2029 Lei 2445 de 28/11/2025 (ID 268091), Lei Municipal nº2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) Lei 2379 de 08/08/2025 (ID 213097) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026) Lei 2467 de 23/12/2025 (ID 279827).

Palácio 21 de Julho , em 23 de setembro de 2026.

MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré

Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador: F9474AB0

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