DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326
| item | descrição | und | quant. | marca | valor unit. | valor total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 9 | FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAMANHO G, DE 10 A 13 KG, UNISSEX, CONFECCIONADO EM MATERIAL IMPERMEÁVEL, HIPOALERGÊNICO, CAMADAS DE FLOCGEL, QUE PERMITA PROTEÇÃO, COM BOA DISTRIBUIÇÃO E RETENÇÃO DAS ELIMINAÇÕES. DEVE POSSUIR AJUSTE ANATÔMICO COM ADESIVOS LATERAIS PARA UMA BOA FIXAÇÃO, BARREIRA ANTI-VAZAMENTO. |
UNIDADE |
3000 | KAIROS | R$ 0,66 | R$ 1.980,00 |
| 10 | FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAMANHO EG, ACIMA DE 13 KG, UNISSEX, CONFECCIONADO EM MATERIAL IMPERMEÁVEL, HIPOALERGÊNICO, CAMADAS DE FLOCGEL, QUE PERMITA PROTEÇÃO, COM BOA DISTRIBUIÇÃO E RETENÇÃO DAS ELIMINAÇÕES. DEVE POSSUIR AJUSTE ANATÔMICO COM ADESIVOS LATERAIS PARA UMA BOA FIXAÇÃO, BARREIRA ANTI-VAZAMENTO. |
UNIDADE |
3000 | KISSES | R$ 0,71 | R$ 2.130,00 |
| Total R | $ | 4.110,00 |
ANEXO II
Essa Ata de Registro de Preço não possui Cadastro de Reserva.
Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: E4038A25
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO-SEMAGRIC PORTARIA Nº334, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Designa servidores para exercerem as atribuições de Gerente de Transportes, na condição de titular e substituto imediato, para fins de acompanhamento, controle e gestão da frota oficial e dos abastecimentos vinculados ao Contrato nº 068/PGM/2023, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pela Lei Complementar nº 1.000/2025 e demais normas pertinentes,
RESOLVE:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 13.204, de 23 de setembro de 2013 , que disciplina o controle da utilização dos veículos oficiais no âmbito da Administração Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 21.256, de 19 de agosto de 2025 , que disciplina a utilização, a responsabilidade e o controle de veículos oficiais conduzidos por servidores da Prefeitura Municipal de Porto Velho;
CONSIDERANDO as disposições do Contrato n.º 068/PGM/2023 , celebrado pelo Município de Porto Velho, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, para o gerenciamento do fornecimento de combustíveis em rede de postos credenciados, mediante sistema informatizado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 001/DMAG/DQGA/SGP, de 05 de junho de 2025 , que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota oficial e define as responsabilidades das Unidades Administrativas e dos Gerentes de Transportes;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada identificação dos agentes responsáveis pelo acompanhamento, controle e gerenciamento da frota oficial e dos respectivos abastecimentos, garantindo a continuidade administrativa, a segregação de responsabilidades, a rastreabilidade dos atos e a regular execução dos procedimentos relacionados ao Contrato n.º 068/PGM/2023.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem as atribuições de Gerente de Transportes , no âmbito da Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento(SEMAGRIC) , relativamente ao acompanhamento, controle e gestão da frota oficial e dos abastecimentos vinculados ao Contrato nº 068/PGM/2023 :
| # | NOME | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO | LOTAÇÃO | REPRESENTANTE |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Achley Beleza Oliveira Carvalho |
10079352 |
Gerente II | DIALT | Titular |
| 02 | Ricardo Alexandre Lima Peso |
40113 |
Motorista | DIALT | I Suplente Imediato |
| 03 | Francisco Silva Souza | 3591 | Motorista | DIALT | II Suplente Imediato |
§ 1º O servidor designado como Titular exercerá as atribuições de Gerente de Transportes e em seu afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, férias, licenças e demais hipóteses de ausência a função será exercida pelo seu suplente.
§ 2º Durante o período de substituição, o substituto imediato ficará sujeito às mesmas atribuições, responsabilidades, procedimentos e controles estabelecidos para o titular.
Art. 2º Compete ao Gerente de Transportes, observadas as disposições contratuais e regulamentares aplicáveis:
I – acompanhar e controlar a frota oficial vinculada à respectiva Unidade Administrativa, bem como os condutores e operadores autorizados; II – orientar os condutores e operadores quanto ao funcionamento e à utilização regular do Sistema de Gerenciamento de Abastecimento de Combustíveis;
III – acompanhar e analisar diariamente, por meio dos relatórios disponibilizados pelo sistema, as inconsistências da frota oficial sob sua responsabilidade;
IV – acompanhar, no Sistema de Gerenciamento de Abastecimento, a disponibilidade dos limites de consumo dos veículos, maquinários, equipamentos, grupos geradores, embarcações e demais bens cadastrados, adotando tempestivamente as providências necessárias para evitar a interrupção das atividades administrativas;
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