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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 249

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

item descrição und quant. marca valor unit. valor total
9 FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAMANHO G, DE 10 A 13 KG, UNISSEX,
CONFECCIONADO EM MATERIAL IMPERMEÁVEL, HIPOALERGÊNICO, CAMADAS DE FLOCGEL, QUE PERMITA
PROTEÇÃO, COM BOA
DISTRIBUIÇÃO E RETENÇÃO DAS ELIMINAÇÕES. DEVE POSSUIR AJUSTE ANATÔMICO COM ADESIVOS
LATERAIS PARA UMA BOA FIXAÇÃO, BARREIRA ANTI-VAZAMENTO.


UNIDADE
3000 KAIROS R$ 0,66 R$ 1.980,00
10 FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAMANHO EG, ACIMA DE 13 KG,
UNISSEX, CONFECCIONADO EM MATERIAL IMPERMEÁVEL,
HIPOALERGÊNICO, CAMADAS DE FLOCGEL, QUE PERMITA PROTEÇÃO,
COM BOA DISTRIBUIÇÃO E RETENÇÃO DAS ELIMINAÇÕES. DEVE POSSUIR AJUSTE ANATÔMICO COM
ADESIVOS LATERAIS PARA UMA BOA FIXAÇÃO, BARREIRA ANTI-VAZAMENTO.

UNIDADE
3000 KISSES R$ 0,71 R$ 2.130,00
Total R $ 4.110,00

ANEXO II

Essa Ata de Registro de Preço não possui Cadastro de Reserva.

Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: E4038A25

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO-SEMAGRIC PORTARIA Nº334, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Designa servidores para exercerem as atribuições de Gerente de Transportes, na condição de titular e substituto imediato, para fins de acompanhamento, controle e gestão da frota oficial e dos abastecimentos vinculados ao Contrato nº 068/PGM/2023, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pela Lei Complementar nº 1.000/2025 e demais normas pertinentes,

RESOLVE:

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 13.204, de 23 de setembro de 2013 , que disciplina o controle da utilização dos veículos oficiais no âmbito da Administração Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 21.256, de 19 de agosto de 2025 , que disciplina a utilização, a responsabilidade e o controle de veículos oficiais conduzidos por servidores da Prefeitura Municipal de Porto Velho;

CONSIDERANDO as disposições do Contrato n.º 068/PGM/2023 , celebrado pelo Município de Porto Velho, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, para o gerenciamento do fornecimento de combustíveis em rede de postos credenciados, mediante sistema informatizado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 001/DMAG/DQGA/SGP, de 05 de junho de 2025 , que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota oficial e define as responsabilidades das Unidades Administrativas e dos Gerentes de Transportes;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada identificação dos agentes responsáveis pelo acompanhamento, controle e gerenciamento da frota oficial e dos respectivos abastecimentos, garantindo a continuidade administrativa, a segregação de responsabilidades, a rastreabilidade dos atos e a regular execução dos procedimentos relacionados ao Contrato n.º 068/PGM/2023.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem as atribuições de Gerente de Transportes , no âmbito da Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento(SEMAGRIC) , relativamente ao acompanhamento, controle e gestão da frota oficial e dos abastecimentos vinculados ao Contrato nº 068/PGM/2023 :

# NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO LOTAÇÃO REPRESENTANTE
01 Achley
Beleza
Oliveira
Carvalho

10079352
Gerente II DIALT Titular
02 Ricardo
Alexandre
Lima
Peso

40113
Motorista DIALT I Suplente Imediato
03 Francisco Silva Souza 3591 Motorista DIALT II Suplente Imediato

§ 1º O servidor designado como Titular exercerá as atribuições de Gerente de Transportes e em seu afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, férias, licenças e demais hipóteses de ausência a função será exercida pelo seu suplente.

§ 2º Durante o período de substituição, o substituto imediato ficará sujeito às mesmas atribuições, responsabilidades, procedimentos e controles estabelecidos para o titular.

Art. 2º Compete ao Gerente de Transportes, observadas as disposições contratuais e regulamentares aplicáveis:

I – acompanhar e controlar a frota oficial vinculada à respectiva Unidade Administrativa, bem como os condutores e operadores autorizados; II – orientar os condutores e operadores quanto ao funcionamento e à utilização regular do Sistema de Gerenciamento de Abastecimento de Combustíveis;

III – acompanhar e analisar diariamente, por meio dos relatórios disponibilizados pelo sistema, as inconsistências da frota oficial sob sua responsabilidade;

IV – acompanhar, no Sistema de Gerenciamento de Abastecimento, a disponibilidade dos limites de consumo dos veículos, maquinários, equipamentos, grupos geradores, embarcações e demais bens cadastrados, adotando tempestivamente as providências necessárias para evitar a interrupção das atividades administrativas;

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