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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 254

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

8.5 . O fornecedor da Ata de Registro de Preços, ficará obrigado, quando for o caso, a atender todas as Notas de Empenho emitidas durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo se a entrega for prevista para data posterior ao vencimento da mesma.

8.6 . Em cada fornecimento, se a quantidade e/ou qualidade do material entregue não corresponder ao exigido no Edital e na Ata de Registro de Preços, a Contratada será chamada para, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital, e/ou rescisão da Ata, a critério da Autoridade Competente.

9. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO

9.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

10. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

10.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

11. DA OBRIGAÇÕES CONTRATADA E CONTRATANTE

11.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

12. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

12.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

13. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente instrumento, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023. As sanções administrativas, serão aplicadas, observando sempre a garantia da ampla defesa e o contraditório, e ainda:

13.1.1. Conforme advertências e multas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

13.2. A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo legal, com garantias de contraditório e da ampla defesa.

13.2.1. A competência para determinar a instauração do processo administrativo, julgar e aplicar as sanções é da autoridade máxima do órgão ou entidade.

13.2.2. A sanção prevista no caput do art. 95 do Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023 impedirá o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Porto Velho, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

13.2.3. A sanção de que trata o art. 95 do Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023 quando aplicada pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública no desempenho da função administrativa impedirá o sancionado em licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Porto Velho.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Fica a Contratada ciente que a assinatura desta Ata implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes. 14.2. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão às normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023, demais normas, complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.

14.3. A Administração Pública poderá utilizar-se do art. 108 do Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023, quanto a NOTIFICAÇÃO QUANDO FOR O CASO;

14.4. Para todos os efeitos legais, considera-se parte integrante desta Ata o Edital de Licitação.

14.5. Os Preços Registrados: conforme disposto no 1.2.1.

14.6. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste, garantindo a observância das disposições legais aplicáveis.

THIAGO DE CASTRO PEREIRA

Secretário Executivo de Gestão de Gastos Públicos - SEG/SMCL

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL

Secretário Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL

IDEIA COMUNICAÇÃO VISUAL E COMERCIO LTDA

CNPJ: 09.192.266/0001-58

Porto Velho, 18 de setembro de 2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP Nº 051/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 263/2026/SMCL/PVH

Aos 18 dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , Pessoa Jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob n. 05.903.125/0001-45, com sede na Av. 7 de Setembro, n° 237, Esquina com Av. Farquar, Centro, nesta capital, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL, Sr. Márcio Rogério Gabriel, CPF n° XX.XXX.X81-03, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e de outro a Empresa DIPAR FERRAGENS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº67.729.178/000491 , neste ato representado pela Sra. Patrícia Paula Andretta Arcari, inscrito no CPF sob n° xx.xxx.x60-04, que passa a ser identificada como DETENTORA , firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , decorrente do Pregão Eletrônico n° 263/2026/SCML/PVH, instaurado no processo administrativo n°019.001685/2025-79, sujeitando-se as partes às regras estabelecidas na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n° 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal n° 18.892 de 30 de março de 2023, em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1.1. A presente Ata tem por objeto Registro de Preços – SRP nº 051/2026, para eventual e futura Sistema de Registro de Preços – SRP, para eventual e futura contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e serviços de sinalização viária, abrangendo placas de sinalização vertical, adesivos para restauração de cavaletes, cones, barreiras plásticas modulares e identificação visual de veículos oficiais, com o objetivo de garantir a padronização, manutenção e segurança das vias públicas e áreas operacionais, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, conforme descrições e preços constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 263/2026/SCML/PVH. 1.2. Dos preços, especificações e quantitativos registrados

1.2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

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