DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326
V) Caso haja a redução do preço registrado, o órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos, para que avaliem a conveniência e oportunidade de efetuar a alteração contratual, observado o disposto no § 1º do Art. 68 do DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023. VI) Na hipótese do V deste ITEM, o gerenciador procederá à redução do preço registrado, e providenciará a publicação da alteração, para fins de validação do novo preço registrado. 5.2. Caso o preço de mercado se torne superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao mesmo requerer ao órgão gerenciador a alteração do preço, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 5.2.1. Para fins do disposto deste ITEM, deverá o fornecedor encaminhar ao órgão gerenciador os seguintes documentos: I. Requerimento contendo o pedido de revisão do preço devidamente justificado e fundamentado; II. Documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente as condições inicialmente pactuadas, evidenciadas por meio de documentos hábeis: a) Notas fiscais (antigas e recentes) evidenciando o aumento no custo do bem ou serviço; b) Lista de preços do fabricante, conforme o caso;
| c)Tabelas oficiais ou atos emanados do Poder Público que comprove a onerosidade, conforme o caso; dC d d di |
|---|
| )omprovante e transporte e mercaoras; e)Outros documentos pertinentes à natureza do objeto. |
5.3.A documentação entregue será conferida e apreciada pelo órgão gerenciador, o qual realizará ampla pesquisa de mercado, nos moldes estabelecidos no DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, com o fim de averiguar a majoração do preço alegado pelo detentor da ARP. 5.3.1.Após a entrega de documentos por parte do fornecedor, o órgão gerenciador através da Divisão de Reequilíbrio e Análise de Preços, realizará ampla pesquisa de marcado junto, a no mínimo 3 (três) fornecedores do ramo da atividade, moldes do que dispõe o inciso I do 43 deste DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023, bem como com a conferência das documentações, com vistas a verificação da ocorrência da majoração alegada pelo detentor da ARP. |
| 5.4.É vedado ao detentor/fornecedor interromper o fornecimento ou a prestação dos serviços enquanto aguarda o trâmite do pedido de revisão de preço, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no ato convocatório, na Ata de Registro de Preços e na legislação pertinente. 5.5.Finalizada a etapa do 5.3 deste item, o pedido de revisão de preço será submetido à autoridade máxima do órgão gerenciador, para eventual |
| homologação, caso seja constatada a veracidade da majoração do preço inicialmente registrado na ARP. |
| 5.6.Na hipótese de comprovação do item 5.2.1, o gerenciador procederá à atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado e será providenciada a publicação da alteração da Ata de Registro de Preços nos moldes deste Decreto, para fins de validade |
| do novo preço registrado. |
5.7.Órgão ou entidade gerenciadora deverá comunicar aos órgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de efetuar a alteração contratual, observado o disposto no § 1º do Art. 68 do DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023. |
| 5.8.Caso não seja demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora, mas o fornecedor fica obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos |
do Art. 84 do DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras |
| legislações aplicáveis. |
5.9.No caso de indeferimento do pedido de revisão, o órgão gerenciador poderá liberar o detentor da ata do compromisso assumido, sem aplicação |
| de penalidade mediante decisão fundamentada. |
| , 5.10.Havendo cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item 5.9. desta ata, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro |
de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no § 3º do Art. 58 do |
| DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023. |
| 5.11.Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora deverá proceder o cancelamento do registro do fornecedor, nos termos |
| do inciso III do Art 82 ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços nos termos do inciso II do Art 84 do DECRETO Nº 18892 DE 30 DE |
| . . ., MARÇO DE 2023, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. |
512O órão ou entidade erenciadora deverá comunicar aos órãos e as entidades ue tiverem formalizado contratos sobre o cancelamento do item |
| ..g g g q e/ou ARP registrado, para que avaliem a necessidade de efetuar a alteração contratual, observado o disposto no § 1º do Art. 68 do DECRETO Nº |
18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023. |
| 5.13.O Requerimento de Revisão de preços será apreciado pela Divisão de Controle de Reequilíbrio e Análise de Preços, e posteriormente |
| submetido à Secretaria Executiva de Gestão de Gastos Públicos – SEG/SMCL, para eventual homologação. 5.14. Confirmada a veracidade das alegações do fornecedor e deferido, por decisão do Órgão Gerenciador, a Revisão de Preços requerida, deverá ser |
| providenciada a publicação da alteração da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia (AROM), para fins de validade |
do novo preço registrado. |
| 5.15.Se liberado o primeiro Detentor da Ata poderá Órgão Gerenciador providenciar a convocação dos detentores remanescentes respeitada a |
| , , ordem classificatória do cadastro de reserva ou ordem de classificação original subsidiariamente, para fins de negociação dos preços registrados. |
| 6. DA INALTERABILIDADE DO OBJETO |
| 6.1. É vedado o recebimento de bens ou serviços que possuam marca ou características diversas dos constantes na Ata de Registro de Preços e na |
proposta, bem como que descaracterize, de qualquer forma, o objeto licitado. |
| 6.2.Quando, em decorrência de caso fortuito ou força maior, tornar-se comprometida a execução contratual nos termos inicialmente ajustados, |
poderá, excepcionalmente, ser permitido o recebimento de bens ou serviços de marca ou características diversas das inicialmente contratadas, desde |
| que comprovada a vantagem para a Administração e desde que não represente descaracterização do objeto identificado no ato convocatório e na Ata |
de Registro de Preços. |
621Comete ao órão interessado formalizar o rocedimento administrativo ara demonstrar a excecionalidade revista no caut deste artio |
| ...p g p p p p p g, devendo apresentar: |
a)A solicitação expressa e fundamentada do fornecedor; |
| b)A justificativa para a alteração pretendida; |
| c)A comprovação da ocorrência do fato superveniente em decorrência de caso fortuito ou força maior; |
d)Comrovaão de ue o roduto ossua desemenho e ualidade iual ou suerior não odendo haver majoraão do reo reistrado |
| pç q p p p q g p, p ç pç g; e)O laudo técnico expedido pelo órgão participante ou setor especializado; |
f)O laudo laboratorial, se for o caso, atestado ou declaração proveniente do órgão interessado quanto à vantagem econômica, com a necessária |
| pesquisa de mercado e demais documentos pertinentes. |
| www.diariomunicipal.com.br/arom 256 6.2.2.O órgão interessado poderá aceitar que o beneficiário (fornecedor) entregue para o item ou lote, produto de marca ou modelo diferente daquele registrado na ARP, desde que o interessado comunique, formalmente, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis antes da emissão do empenho. 7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECIMENTO E DOS PREÇOS REGISTRADOS |
www.diariomunicipal.com.br/arom 256