DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326
| Valdinei Rocha Santos | 77025 | 4683 |
|---|---|---|
| Vanderlei Vieira Lima Pereira | 169690 | 61245 |
| Vitória EmillyBatista Gervásio | 10080208 | 1463 |
| Valdomiro Dionisio | 10080126 | 14252 |
| Waldemir de Oliveira Carneiro Junior | 10080630 | 40542 |
| Washington Luiz Amorim Silva | 10078204 | 1201 |
| Yuri Silva Simpson | 10079143 | 0225 |
| DEV - Departamento de Estradas Vicinais | ||
| Ademar Alberto Da Silva Acioly | 328923 | 72052 |
| Adriano Vrena Rodrigues | 271586 | 94082 |
| Antônio Carlos Da Silva | 97040 | 58894 |
| Carlos Alberto Costa De Brito | 100967 | 17338 |
| Dario Ribeiro | 10078395 | 72697 |
| Deyvanê Alleyne Barroso | 271990 | 79729 |
| Eder Lopes Araujo | 1007173 | 64549 |
| Edivaldo Alves Pinto | 332734 | 51372 |
| Ednilson Nogueira Mendes | 272055 | 65836 |
| Edson Ribeiro De Araújo | 273368 | 12436 |
| Elder Luis Jordão Da Silva | 10078328 | 92997 |
| Enderson Pinheiro Rodrigues | 98592 | 41700 |
| Francisco Carneiro Da Rocha | 702200 | 69205 |
| Francivaldo Hélio Costa Silva | 10079619 | 26930 |
| Jasson Borelle Oliveira Gomes | 109232 | 55969 |
| João Tiago Diógenes | 109092 | 62024 |
| Jonathan Rogerio Santana Bergamasco | 76788 | 23873 |
| José Maria Júnior Tavares De Carvalho | 169790 | 39756 |
| Lucas Miranda Da Rocha | 272063 | 24427 |
| Nelci Da Silva Ferreira | 40940 | 37996 |
| Raimundo Nonato Lopes Cordeiro | 369604 | 16033 |
| Ramicled Aparecido Machado | 109315 | 44874 |
| Ravane Fernandes Lima | 271411 | 91042 |
| Roberto Souza Do Nascimento | 39124 | 85433 |
| Robson Rafael Rodrigues da Silva | 271932 | 00036 |
| Ronaldo Da Costa Braga | 271776 | 17508 |
| Tamiris Gomes De Lima | 1000917 | 78778 |
| Tiago Rodrigues Da Silva | 10078597 | 13530 |
| Ueslei Henrique Oliveira Da Silva | 10078386 | 35478 |
| Valdir Viana Dos Santos | 271495 | 24850 |
Art. 2º Para conduzir o veículo oficial, os servidores autorizados deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, e com categoria compatível com o tipo de veículo a ser conduzido.
Art. 3º Os servidores autorizados deverão verificar se o veículo possui condições de segurança para trafegar, sendo de sua responsabilidade qualquer ônus decorrente de ato culposo ou doloso que venha a cometer na condução do veículo oficial.
Parágrafo Único. Na ausência de condições de uso e na hipótese de o veículo estar em desacordo com as normas de segurança de trânsito, o(a) servidor(a) deverá comunicar imediatamente ao(a) Secretário(a) responsável para que providencie a reparação ou a adequação do veículo à legislação pertinente.
Art. 4º As normas do Código Trânsito Brasileiro, devem ser rigorosamente observadas pelo condutor do veículo oficial e pelo responsável por sua manutenção.
Art. 5º Os servidores autorizados a conduzir veículo oficial, que for autuado por infração às normas de trânsito:
Estarão sujeitos a responder pela prática de infrações de trânsito, podendo, em caso de negligência, imprudência ou imperícia, perder a autorização de dirigir os veículos da frota da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, além de responder civil, penal e administrativamente;
Art. 6º É vedado aos servidores públicos autorizados:
A cessão da direção do veículo a terceiros, exceto se também autorizados ou na ocorrência de caso fortuito ou força maior; A utilização em atividades particulares ou diversas daquelas que motivaram a autorização; A condução de pessoas e/ou materiais estranhos à Administração Pública;
A utilização fora do horário de expediente ou da escala do servidor, salvo nos casos previamente autorizados e pormenorizados pelo Órgão/Unidade na ficha de controle de tráfego.
Não estacionar os veículos em locais e/ou estabelecimentos (bares, boates, cinemas etc.) que não estejam condizentes com os objetivos e atividades da Instituição.
Art. 7º O servidor autorizado a dirigir veículo oficial:
1) Deverá preencher e assinar todo e qualquer formulário que eventualmente se mostre eficaz no dirimir de possíveis dúvidas sobre o trajeto, horário e finalidade da condução, em especial a ficha de controle de tráfego a ser instituída pelo Órgão/Unidade Responsável.
2) Preencher corretamente e na totalidade do Check List (Anexo I) do veículo disponibilizado, tanto na saída quanto no retorno, registrando a ocorrência de qualquer irregularidade;
3) Entregar o veículo, após a utilização, devidamente limpo (lavado), retirando todos os objetos pessoais e de consumo do seu interior;
4) Abastecer os veículos da frota oficial em postos credenciados, cuidando para que não haja rasuras nas notas de abastecimento;
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