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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 267

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

Valdinei Rocha Santos 77025 4683
Vanderlei Vieira Lima Pereira 169690 61245
Vitória EmillyBatista Gervásio 10080208 1463
Valdomiro Dionisio 10080126 14252
Waldemir de Oliveira Carneiro Junior 10080630 40542
Washington Luiz Amorim Silva 10078204 1201
Yuri Silva Simpson 10079143 0225
DEV - Departamento de Estradas Vicinais
Ademar Alberto Da Silva Acioly 328923 72052
Adriano Vrena Rodrigues 271586 94082
Antônio Carlos Da Silva 97040 58894
Carlos Alberto Costa De Brito 100967 17338
Dario Ribeiro 10078395 72697
Deyvanê Alleyne Barroso 271990 79729
Eder Lopes Araujo 1007173 64549
Edivaldo Alves Pinto 332734 51372
Ednilson Nogueira Mendes 272055 65836
Edson Ribeiro De Araújo 273368 12436
Elder Luis Jordão Da Silva 10078328 92997
Enderson Pinheiro Rodrigues 98592 41700
Francisco Carneiro Da Rocha 702200 69205
Francivaldo Hélio Costa Silva 10079619 26930
Jasson Borelle Oliveira Gomes 109232 55969
João Tiago Diógenes 109092 62024
Jonathan Rogerio Santana Bergamasco 76788 23873
José Maria Júnior Tavares De Carvalho 169790 39756
Lucas Miranda Da Rocha 272063 24427
Nelci Da Silva Ferreira 40940 37996
Raimundo Nonato Lopes Cordeiro 369604 16033
Ramicled Aparecido Machado 109315 44874
Ravane Fernandes Lima 271411 91042
Roberto Souza Do Nascimento 39124 85433
Robson Rafael Rodrigues da Silva 271932 00036
Ronaldo Da Costa Braga 271776 17508
Tamiris Gomes De Lima 1000917 78778
Tiago Rodrigues Da Silva 10078597 13530
Ueslei Henrique Oliveira Da Silva 10078386 35478
Valdir Viana Dos Santos 271495 24850

Art. 2º Para conduzir o veículo oficial, os servidores autorizados deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, e com categoria compatível com o tipo de veículo a ser conduzido.

Art. 3º Os servidores autorizados deverão verificar se o veículo possui condições de segurança para trafegar, sendo de sua responsabilidade qualquer ônus decorrente de ato culposo ou doloso que venha a cometer na condução do veículo oficial.

Parágrafo Único. Na ausência de condições de uso e na hipótese de o veículo estar em desacordo com as normas de segurança de trânsito, o(a) servidor(a) deverá comunicar imediatamente ao(a) Secretário(a) responsável para que providencie a reparação ou a adequação do veículo à legislação pertinente.

Art. 4º As normas do Código Trânsito Brasileiro, devem ser rigorosamente observadas pelo condutor do veículo oficial e pelo responsável por sua manutenção.

Art. 5º Os servidores autorizados a conduzir veículo oficial, que for autuado por infração às normas de trânsito:

Estarão sujeitos a responder pela prática de infrações de trânsito, podendo, em caso de negligência, imprudência ou imperícia, perder a autorização de dirigir os veículos da frota da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, além de responder civil, penal e administrativamente;

Art. 6º É vedado aos servidores públicos autorizados:

A cessão da direção do veículo a terceiros, exceto se também autorizados ou na ocorrência de caso fortuito ou força maior; A utilização em atividades particulares ou diversas daquelas que motivaram a autorização; A condução de pessoas e/ou materiais estranhos à Administração Pública;

A utilização fora do horário de expediente ou da escala do servidor, salvo nos casos previamente autorizados e pormenorizados pelo Órgão/Unidade na ficha de controle de tráfego.

Não estacionar os veículos em locais e/ou estabelecimentos (bares, boates, cinemas etc.) que não estejam condizentes com os objetivos e atividades da Instituição.

Art. 7º O servidor autorizado a dirigir veículo oficial:

1) Deverá preencher e assinar todo e qualquer formulário que eventualmente se mostre eficaz no dirimir de possíveis dúvidas sobre o trajeto, horário e finalidade da condução, em especial a ficha de controle de tráfego a ser instituída pelo Órgão/Unidade Responsável.

2) Preencher corretamente e na totalidade do Check List (Anexo I) do veículo disponibilizado, tanto na saída quanto no retorno, registrando a ocorrência de qualquer irregularidade;

3) Entregar o veículo, após a utilização, devidamente limpo (lavado), retirando todos os objetos pessoais e de consumo do seu interior;

4) Abastecer os veículos da frota oficial em postos credenciados, cuidando para que não haja rasuras nas notas de abastecimento;

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