DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
| 4. | Janine Aparecida Nunes Alves |
|---|---|
| 5. | Kyara Andrade Martins |
| 6. | Lucas Pereira de Souza |
| 7. | Natiele Rodrigue Pereira |
| 8. | Thainara Ferreira da Costa |
| 9. | Joyce Rodrigues França |
| 10. | LauannyCamargo Peron de Oliveira |
| 11. | Henrique Gabriel Massacote |
*Foram aplicados os critérios de desempate estabelecidos no Item 12 do Edital nº 001/2026, para fins de definição da ordem de classificação.
Nova União - RO, 22 de setembro de 2026.
JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito
Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: C1643824
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.201, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 1.201, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
PARECIS/RO, 21 de setembro de 2026.
―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$770.299,61 (SETECENTOS E SETENTA MIL DUZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O Prefeito Municipal de Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com base naLEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.384/2026,e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:
Decreta:
Artigo 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Anulação de Dotação Orçamentária no orçamento vigente no valor deR$770.299,61 (setecentos e setenta mil duzentos e noventa e nove reais e sessenta e um centavos),aportado na contacorrente 17518-8, vinculado aoTermo de Convênio nº 440/2026/PGE-DERADM, que tem por objetorecuperação de 24,38 km da estrada vicinal, através do Governo do Estado – DER/RO,conforme as classificações orçamentárias constantes do quadro abaixo.
CRIA E SUPLEMENTA:
| Especificação | FH | D.R. | Total R$ | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Entidade | 02.000 | PODER EXECUTIVO | |||
| Unidade | 02.004 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | |||
| Func/Prog | 26.782.0007.1085 | RECUPERAÇÃO DE 24.38 KM ESTRADAS VICINAIS - C.C: 17518-8 | |||
| Crédito | 4.4.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 451 | 1.701.0003.0000 | 567.724,71 |
| Crédito | 4.4.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 451 | 1.500.0000.0000 | 10.000,00 |
| Crédito | 4.4.90.30.00 | Material de Consumo | 452 | 1.701.0003.0000 | 192.574,90 |
| TOTAL DO CRÉD | ITO | R$ | 770.299,61 |
Artigo 2º -Ficam criadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias necessárias à execução do presente Decreto, compreendendo as respectivas classificações funcional e programática, natureza da despesa e fonte/destinação de recursos, conforme demonstrado no art. 1º.
Artigo 3º -Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 760.299,61 (setecentos e sessenta mil duzentos e noventa e nove reais e sessenta e um centavos), vinculados ao Termo de Convênio nº 440/2026/PGE-DERADM, e R$ 10.000,00 (dez mil reais), provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, a título de contrapartida do Município, totalizandoR$770.299,61 (setecentos e setenta mil duzentos e noventa e nove reais e sessenta e um centavos), conforme quadro abaixo relacionado.
ANULA-SE:
| Especificação | FH | D.R. | Total R$ | |
|---|---|---|---|---|
| Entidade | 02.000 | PODER EXECUTIVO | ||
| Unidade | 02.004 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO | ||
| Func/Prog | 04.451.0002.1014 | CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS | ||
| Crédito |
4.4.90.51.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES 94 |
1.500.0000.0000 | 10.000,00 |
| TOTAL DO CRÉD | ITO | R$ | 10.000,00 |
Artigo 4º- O crédito adicional autorizado por esta Lei fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e à Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício financeiro de 2026, nas unidades orçamentárias e classificações funcional e programática constantes do art. 1º.
Artigo 5º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
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