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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 23/09/2026 · pág. 222

DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325

Credenciamento de empresa para prestação de serviços de divulgação e veiculação de conteúdos institucionais mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo o credenciamento da empresa para prestação de serviços de divulgação e veiculação de conteúdos institucionais da Prefeitura Municipal de Theobroma, compreendendo:

I – Gravação e veiculação de chamadas sonoras (spot) institucionais com duração de 30 (trinta) segundos;

1.2. Os serviços serão executados conforme as demandas encaminhadas pela Administração Municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS VINCULAÇÕES

2.1 Integram o presente Instrumento, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e demais elementos constantes do processo administrativo 407/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS

3.1. A CREDENCIADA fará jus aos preços são os definidos na Tabela Referencial item 1 do termo de referência e conforme proposta de preços apresentada pela CREDENCIADA conforme Anexo I Termo de Aceitação da Proposta e os itens para credenciamento do edital de credenciamento.

DADOS DO CREDENCIADO PESSOA JURÍDICA:
Razão Social: RADIO NEQUEM LTDA DADOS BANCÁRIOS
CNPJ: 05.896.048/0001-43
Endereço: Benjamin Constant n° 1169
Complemento : Jardim Esperança Instituição: SICCOB AMAZÔNIA
E-mail: [email protected] Agência : 0000
Telefone/Fax : (69) 000000000 Conta : 00000
Cidade/UF : Jaru/RO
CEP : 76.890-00
DADOS DO REPRESENTANTE DA EMPRESA:
Nome: Adriana Gomes Furtado Andrioli
CPF: xxx.xxx.201-63
RG: xxxxxx46 SSP/DF
Cargo/Função: Administradora
Telefone : (69) 0000000000
Endereço: Condomínio Jardins do Lago, quadra 02, conjunto B, casa 18, bairro Setor Habitacional, jardim Botânico, Cep n° 71.680-376
Cidade/Estado: Brasília/DF
E-mail: [email protected]
Descrição Unidade de medida Quantidade Valor Unitario Valor total
Gravação e veículação de chamada sonora avulsa (spot),
de conteúdo institucional com tempo de 30 (trinta)
segundos, com abrangência no Munícipio de Theobroma
e Distrito e alcance mínimo de 50 quilômetros. Serviços 1200 R$ 25,55 R$ 30.660,00
As inserções deverão ocorrer em
Horários determinados, nos Intervalos das programações de
maior audiência.

VALOR POR INSERÇÃO: R$ 25,55 (Vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). QUANTIDADE: 1200 INSERÇÕES

Valor total das Inserções R$ 30.660,00 (Trinta mil seiscentos e sessenta reais)

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1. O presente Termo de Credenciamento terá vigência por prazo indeterminado.

CLAUSULA QUINTA - DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS

5.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, conforme disciplina o art. 25, §7º da Lei 14.133/2021.

5.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, ou outro mais vantajoso para a administração pública.

5.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

5.4. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste, ocorrerá a preclusão do direito. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.

5.5. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA.

A formalização da solicitação de reajuste deve conter os seguintes documentos:

I - Pedido inicial firmado pelo representante legal da pessoa jurídica contratada contendo a identificação completa do fornecedor, número do processo licitatório, número da modalidade licitatória, número do contrato;

II - Planilha, proposta, contemplando detalhadamente os valores solicitados;

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

6.1. Constituem obrigações da CREDENCIADA:

I – Diligenciar para que o Credenciamento viabilize a consecução de atendimentos, de acordo com os objetivos e finalidades especificados e em conformidade com as normas legais pertinentes;

II – Responsabilizar-se pelas questões cível pela indenização de dano causado materiais e morais direta ou indiretamente à PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA e a terceiros a ela vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência, de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ficando assegurado à PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA o direito de regresso;

III – Manter a qualidade dos serviços e manter a Prefeitura Municipal de Theobroma, informada de qualquer intercorrência que possam ser prejudiciais a execução do serviço;

IV – A FISCALIZAÇÃO/ ACOMPANHAMENTO da execução deste Credenciamento não exclui nem reduz a responsabilidade do credenciado nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos;

V – Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA;

VI – O Credenciado tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato de prestação de serviços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.

VII - Estar regularmente registrado e legalizado perante os órgãos competentes;

VIII - Demonstrar compromisso com a ética jornalística e com a prestação de informações verdadeiras à sociedade;

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