DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187
PREFEITURA MUNICIPAL DE PANELAS - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL RESUMO DE DESPESA EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 370.2026
Panelas/PE, 15 de setembro de 2026.
Publicado por: Jamilly Alice Duarte Código Identificador: 44EF7462
Resumo de despesa em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021
PROCURADORIA MUNICIPAL DECRETO Nº 070, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Fornecedor: ROSELENE GOMES DA SILVA GUIMARAES
CNPJ nº: 02.370.525/0001-44
Objeto: Contratação de empresa especializada para a confecção e o fornecimento de cestas artesanais personalizadas, destinadas à entrega aos artistas e corredores participantes da 41ª Maratona de Cruzes, conforme especificações, quantidades e demais condições estabelecidas no Termo de Referência. Valor: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais)
Secretaria solicitante: Secretaria de Desenvolvimento, Cultura e Turismo
Orçamento: 02.07 – Secretaria de Desenvolvimento, Cultura e Turismo; 02.07.06 – Departamento de Cultura; 13.392.0401.2094 – Promoção de Festas Culturais e Tradicionais em Cruzes; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Panelas/PE, 16 de setembro de 2026.
Publicado por: Jamilly Alice Duarte Código Identificador: 6443BBD1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PANELAS - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL RESUMO DE DESPESA EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 372.2026
Resumo de despesa em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021
Fornecedor: VALDERLINS FRANCSICO DAMASCENO CPF nº: 542.680.444-34
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locução, incluindo disponibilização de profissional habilitado e demais recursos necessários à execução dos serviços, destinados à realização da 41ª Maratona de Cruzes, no Município de Panelas-PE, nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2026. Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais)
Secretaria solicitante: Secretaria de Desenvolvimento, Cultura e Turismo
Orçamento: 02.07 – Secretaria de Desenvolvimento, Cultura e Turismo; 02.07.06 – Departamento de Cultura; 13.392.0401.2094 – Promoção de Festas Culturais e Tradicionais em Cruzes; 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
Panelas/PE, 17 de setembro de 2026.
Publicado por: Jamilly Alice Duarte Código Identificador: 82F5C913
PREFEITURA MUNICIPAL DE PANELAS - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL RESUMO DE DESPESA EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 397.2026
Resumo de despesa em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021
Fornecedor: MOVEIS MAQUINAS LTDA CNPJ nº: 11.603.206/0001-22
Objeto: Aquisição de mobiliário escolar e de escritório (armários, cadeiras, gaveteiros, longarinas e mesas), destinados ao aparelhamento e adequação da infraestrutura das unidades escolares da rede municipal de ensino.
Valor: R$ 8.286,85 (oito mil duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos)
Secretaria solicitante: Secretaria de Educação
Orçamento: 02.05 - Secretaria de Educação; 02.05.01 - FUNDEB; 12.361.1229.1033 – Aquisição de Móveis, Máquinas e Utensílios Diversos para Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 30%; 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, parcela de imóvel com de imóvel com área de 6.176,77 m², constante da matrícula do RGI nº 1.742, para ser destinada à construção de nova unidade hospitalar no Município de Panelas, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PANELAS , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com fundamento no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal e nos arts. 2º, 5º, alínea ―g‖, 6º, 10, 10-A e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
CONSIDERANDO que a saúde constitui direito de todos e dever do Estado, competindo ao Poder Público adotar as medidas necessárias à adequada prestação dos serviços de assistência à população;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação e modernização da estrutura municipal destinada à prestação dos serviços de assistência hospitalar;
CONSIDERANDO que, embora a atual Unidade Mista de Saúde Nossa Senhora de Fátima tenha recebido melhorias e intervenções ao longo dos anos, a idade da edificação e suas limitações estruturais restringem as possibilidades de ampliação e adequação às necessidades atuais e futuras da assistência hospitalar, conforme justificado pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o interesse público na implantação de nova estrutura especificamente concebida para o funcionamento de unidade hospitalar municipal;
CONSIDERANDO que o art. 5º, alínea ―g‖, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, reconhece como de utilidade pública, para fins de desapropriação, a assistência pública, as obras de higiene, as casas de saúde e as clínicas;
CONSIDERANDO a instrução do Processo Administrativo de Desapropriação nº 005/2026; DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, parcela de terreno com área de 6.176,77 m² (seis mil cento e setenta e seis metros e setenta e sete decímetros quadrados), situada na BR-104, Km 116, Loteamento Residencial Parque dos Ipês, Quipapazinho, Panelas/PE, integrante de imóvel de maior extensão constante da matrícula nº 1.741 do Registro Geral de Imóveis, pertencente a MIRANDA & MIRANDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 30.471.696/0001-03, conforme documentação do Processo Administrativo de Desapropriação nº 005/2026.
§ 1º A parcela declarada de utilidade pública encontra-se individualizada na Planta de Localização e Individualização e no Memorial Descritivo, elaborados por profissional habilitado e acompanhados do respectivo Registro de Responsabilidade Técnica. § 2º A área de que trata o caput corresponde à mesma parcela de 6.176,77 m² objeto do Laudo de Avaliação nº 7363.7965.000827073/2026.01.01.01-000001 v.01, elaborado pela Caixa Econômica Federal.
Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto destina-se à construção e implantação de nova unidade hospitalar no Município de Panelas, caracterizando-se a utilidade pública prevista no art. 5º, alínea ―g‖, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, investimento considerado de infraestrutura social, nos termos do art. 30, VI e VII da CF/88, e em observância à Resolução MRAE-II nº 01/2026.
Art. 3º Fica declarada a urgência da desapropriação, para os fins previstos no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Parágrafo único. A declaração de urgência de que trata o caput autoriza a adoção das providências necessárias ao requerimento judicial de imissão provisória na posse, caso necessária, observados os requisitos e prazos estabelecidos na legislação aplicável.
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