DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187
| Possui estrutura reforçada, bordas resistentes, acabamento sem rebarbas e formato que facilite o manuseio. Produto de fácil higienização, resistente a impactos e ao uso contínuo. Cor variada. |
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|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 54 SACO DE LIXO 30 LITROS - Saco plástico destinado ao acondicionamento de resíduos comuns, confeccionado em polietileno de alta densidade (PEAD) ou baixa densidade (PEBD), resistente a rasgos, perfurações e vazamentos em condições normais de uso. Capacidade nominal de 30 litros, adequado para coleta, armazenamento e descarte de resíduos não infectantes em ambientes diversos. Produto acondicionado em embalagem contendo identificação do fabricante, lote, quantidade de unidades e demais informações exigidas pela legislação vigente. Cor preta ou conforme padrão adotadopela instituição. PACOTE |
DOKAPACK | 100 | 200 | 0 400 |
700 | R$ 9,19 | R$ 6.433,00 |
| 60 COPO DESCARTÁVEL CONFECCIONADO EM RESINA TERMOPLÁSTICA DE POLISTIRENO (PS) OU POLIPROPILENO (PP) 100% VIRGEM, EM MATERIAL NÃO RECICLADO, NA COR BRANCA LEITOSA, COM CAPACIDADE NOMINAL DE 50 ML. o produto deve ser atóxico e inodoro, indicado para o consumo de café ou outros líquidos quentes e frios, atendendo às resoluções da anvisa para contato com alimentos e conforme normas da abnt (nbr 14865 ou equivalente). estrutura com frisos laterais reforçados para evitar o esmagamento ou deformação no manuseio, e borda arredondada sem rebarbas que garanta a segurança do usuário. deverá ser fornecido em pacotes higiênicos fechados contendo exatamente 100 unidades cada, acondicionados em embalagem matriz que preserve a integridade e a higiene do material durante o transporte e armazenamento PACOTE |
IDEAL | 50 | 200 | 500 16.560 |
17.310 | R$ 2,09 | R$ 36.177,90 |
| 80 GARFO DESCARTÁVEL – Confeccionado em material plástico resistente, adequado para consumo de refeições, lanches e sobremesas. Produto descartável, prático e higiênico, indicado para eventos, festas, reuniões e uso em geral. Acondicionado em pacote contendo 50 unidades. Pacote com 50 unidades PACOTE |
PLAZAPEL | 500 | 0 | 0 0 |
500 | R$ 3,24 | R$ 1.620,00 |
Total Global: R$ 46.188,10 (quarenta e seis mil, cento e oitenta e oito reais e dez centavos)
2 – DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO O ajuste com o prestador registrado será formalizado pelo Fundo Municipal de Saúde de Carnaíba ou Interessados mediante assinatura de Contrato, observadas as disposições contidas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 016/2026;
2.1 – O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante Contrato, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital de PREGÃO ELETRÔNICO N.º 016/2026;
2.2 – O fornecedor registrado, dentro dos quantitativos estimados, fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
- 3 - DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: O Fundo Municipal de Saúde adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
3.1 – Os preços registrados e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.
4 – DOS PREÇOS : Conforme previsto no ART. 78 do Decreto nº 05/2024, Os preços registrados poderão ser revistos em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que acarrete modificação significativa e suficiente a alterar o custo de fornecimento dos bens ou da contratação dos serviços e inviabilize a execução tal como pactuado, cabendo ao órgão gerenciador realizar as negociações necessárias junto aos beneficiários do registro de preços, observado o disposto no art.124 da a Lei Federal nº 14.133/2021.
4.1 - Observado o disposto no caput deste artigo, quando o preço inicialmente registrado, por motivos adversos e imprevistos, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
I - Convocar os fornecedores ou prestadores de serviço registrados, obedecida a ordem de classificação, com vistas a negociar a redução dos preços e sua adequação aos praticados pelo mercado;
II - Frustrada a negociação, os fornecedores ou prestadores de serviço beneficiários do registro serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas;
III - convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviço, na ordem de classificação obtida na licitação, com vistas a igual oportunidade de negociação.
4.2 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a empresa beneficiária, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I - Liberar o beneficiário do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e documentos comprobatórios apresentados, e se a comunicação, devidamente formalizada, ocorrer antes do pedido de fornecimento ou da solicitação do serviço;
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