Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 22/09/2026 · pág. 253

DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187

da Cédula e Identidade Civil RG Nº 3.114.037 SSP-PE e, neste ato denominado simplesmente, ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 021/2026, e de outro lado, a empresa adjudicatária nos itens abaixo, homologada em 11/09/2026, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecedor, nos termos do Decreto nº 005/2024, que regulamenta a Lei nº 14.133/21, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:

1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado nesta Prefeitura Municipal, observada a ordem de classificação, os preços do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, VISANDO ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA A ESTA ADMINISTRAÇÃO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, DESTINADOS AS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARNAÍBA - PE, conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) .

Empresa TREDE CENTER COMMERCE LTDA de CNPJ Nº 59.095.876/0001- 01 com sede na RUA TEREZA CRISTINA, nº 339, casa 1, Canto, FLORIANOPOLIS-SC, CEP 88.070-790, e-mail: [email protected] e [email protected], telefone: (48) 9105-0081, representada por Sra. JESSICA TREDE BATISTA DA FONSECA, residente e domiciliado(a) Rua Alameda Ferrara, nº 260, Bairro Boa Esperança, Petrolina/PE, CEP: 56.327-315, de CPF Nº 021.549.223-41 e RG Nº 2.754.479, expedida por SSP/PI.

ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID MARCA QUANT. PREF QUANT. FMS QUANT. FMAS QUANT SEC. EDUC. QUANT. TOTAL VALOR UNIT. VALOR TOTAL
43
ROTEADOR WIFI
UND MERCUSYS 10 10 10 10
40 R$ 156,99 R$ 6.279,60

Total Global R$ 6.279,60 (seis mil duzentos e setenta e nove reais e sessenta centavos).

2 – DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO o ajuste com o prestador registrado será formalizado pela Prefeitura Municipal de Carnaíba ou Interessados mediante assinatura de Contrato, observadas as disposições contidas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2026.

2.1 – O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante Contrato, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital de PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2026.

2.2 – O fornecedor registrado, dentro dos quantitativos estimados, fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

3 - DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: A Prefeitura Municipal de Carnaíba adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.

3.1 - As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes do procedimento licitatório para registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, mediante procedimento administrativo, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos informados.

3.2 – Os preços registrados e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.

4 – DOS PREÇOS: Conforme previsto no ART. 78 do Decreto nº 005/2024, Os preços registrados poderão ser revistos em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que acarrete modificação significativa e suficiente a alterar o custo de fornecimento dos bens ou da contratação dos serviços e inviabilize a execução tal como pactuado, cabendo ao órgão gerenciador realizar as negociações necessárias junto aos beneficiários do registro de preços, observado o disposto no art.124 da a Lei Federal nº 14.133/2021.

4.1 - Observado o disposto no caput deste artigo, quando o preço inicialmente registrado, por motivos adversos e imprevistos, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: I - convocar os fornecedores ou prestadores de serviço registrados, obedecida a ordem de classificação, com vistas a negociar a redução dos preços e sua adequação aos praticados pelo mercado; II - frustrada a negociação, os fornecedores ou prestadores de serviço beneficiários do registro serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas;

III - convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviço, na ordem de classificação obtida na licitação, com vistas a igual oportunidade de negociação.

4.2 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a empresa beneficiária, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I - liberar o beneficiário do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e documentos comprobatórios apresentados, e se a comunicação, devidamente formalizada, ocorrer antes do pedido de fornecimento ou da solicitação do serviço; II - convocar as demais empresas que aceitaram cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.

4.2 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços para aquele item de material ou serviço específico, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contada a partir da data de sua assinatura.

6 - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

www.diariomunicipal.com.br/amupe 253