DOMPE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4188
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPETIM , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionais e orgânicas, na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município, considerando o processo administrativo nº 03001110000022.000124/2026-89 e com fundamento na Lei Complementar Municipal n.º 030/2022 de 05 de Dezembro do ano de 2022, que dispõe sobre a regulamentação do processo de avaliação especial de desempenho de servidor nomeado para cargo efetivo no decorrer do estágio probatório.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal prescreve que o servidor efetivo deverá ser submetido Estágio Probatório pelo prazo de 03 (três) anos (Art. 41, Constituição Federal/1988);
CONSIDERANDO que o Estatuto do Servidor Público Municipal – Lei n.º 12/1998, no seu art. 33, dispõe que o servidor nomeado para cargo público efetivo será submetido a Estágio Probatório; CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público municipal somente ocorrerá se, ao final do período do estágio probatório, o servidor tenha obtido a avaliação mínima, conforme previsão legal da Lei Complementar Municipal n.º 030/2022;
CONSIDERANDO a conclusão favorável da Avaliação Especial de Desempenho de Servidor Público Municipal em Estágio Probatório quanto às avaliações realizadas.
Faz saber que RESOLVE :
Art. 1º. Homologar o estágio probatório e declarar a ESTABILIDADE no serviço público da servidora Edivânia Paula Gomes de Freitas , admitida no cargo de Professor Educação Infantil - Sede por força da Portaria nº 110/2023 , de 22/06/2023 , Mat. n.º 6317 lotada na Secretaria de Educação deste Município, em razão de suas aprovações nas avaliações de desempenho, tornando-o apta para o exercício do cargo que ocupa a partir da data de admissão. Com base na Lei Complementar Municipal n.º 030/2022 e suas alterações, realizado pela Comissão Permanente de Estágio Probatório designada pela Portaria SMF/PME nº 01/2025, em conformidade com a documentação arquivada no Departamento de Administração de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal.
Onde se lê:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.
Leia se:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo todos os efeitos a 01 de julho de 2026.
Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Arquive-se.
Itapetim (PE), 22 de setembro de 2026
ALINE KARINA ALVES DA COSTA Prefeita
Publicado por: Elisangela Maria Soares da Silva Código Identificador: EB7AECBD
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA GCPE/PMI N.º 287/2026 RETIFICAÇÃO
EMENTA: dispõe sobre a homologação do estágio probatório de servidor público com a consequente estabilidade no serviço público, e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPETIM , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionais e orgânicas, na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município, considerando o processo administrativo nº 03001110000022.000125/2026-23 e com fundamento na Lei Complementar Municipal n.º 030/2022 de 05 de Dezembro do ano de 2022, que dispõe sobre a regulamentação do processo de avaliação
especial de desempenho de servidor nomeado para cargo efetivo no decorrer do estágio probatório.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal prescreve que o servidor efetivo deverá ser submetido Estágio Probatório pelo prazo de 03 (três) anos (Art. 41, Constituição Federal/1988);
CONSIDERANDO que o Estatuto do Servidor Público Municipal – Lei n.º 12/1998, no seu art. 33, dispõe que o servidor nomeado para cargo público efetivo será submetido a Estágio Probatório; CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público municipal somente ocorrerá se, ao final do período do estágio probatório, o servidor tenha obtido a avaliação mínima, conforme previsão legal da Lei Complementar Municipal n.º 030/2022;
CONSIDERANDO a conclusão favorável da Avaliação Especial de Desempenho de Servidor Público Municipal em Estágio Probatório quanto às avaliações realizadas.
Faz saber que RESOLVE :
Art. 1º. Homologar o estágio probatório e declarar a ESTABILIDADE no serviço público da servidora Ilana Adrielle da Silva Guedes Bernardo , admitida no cargo de Professor Ensino Fundamental I – Distrito de São Vicente por força da Portaria nº 116/2023 , de 22/06/2023 , Mat. n.º 6320 lotada na Secretaria de Educação deste Município, em razão de suas aprovações nas avaliações de desempenho, tornando-o apta para o exercício do cargo que ocupa a partir da data de admissão. Com base na Lei Complementar Municipal n.º 030/2022 e suas alterações, realizado pela Comissão Permanente de Estágio Probatório designada pela Portaria SMF/PME nº 01/2025, em conformidade com a documentação arquivada no Departamento de Administração de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal.
Onde se lê: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.
Leia se:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo todos os efeitos a 01 de julho de 2026.
Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Arquive-se.
Itapetim (PE), 22 de setembro de 2026
ALINE KARINA ALVES DA COSTA Prefeita
Publicado por: Elisangela Maria Soares da Silva Código Identificador: 220686A2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA GCPE/PMI N.º 288/2026 RETIFICAÇÃO
EMENTA: dispõe sobre a homologação do estágio probatório de servidor público com a consequente estabilidade no serviço público, e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPETIM , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionais e orgânicas, na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município, considerando o processo administrativo nº 03001110000022.000126/2026-78 e com fundamento na Lei Complementar Municipal n.º 030/2022 de 05 de Dezembro do ano de 2022, que dispõe sobre a regulamentação do processo de avaliação especial de desempenho de servidor nomeado para cargo efetivo no decorrer do estágio probatório.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal prescreve que o servidor efetivo deverá ser submetido Estágio Probatório pelo prazo de 03 (três) anos (Art. 41, Constituição Federal/1988);
CONSIDERANDO que o Estatuto do Servidor Público Municipal – Lei n.º 12/1998, no seu art. 33, dispõe que o servidor nomeado para cargo público efetivo será submetido a Estágio Probatório;
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