Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 23/09/2026 · pág. 82

DOMPE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4188

o exercício do cargo que ocupa a partir da data de admissão. Com base na Lei Complementar Municipal n.º 030/2022 e suas alterações, realizado pela Comissão Permanente de Estágio Probatório designada pela Portaria SMF/PME nº 01/2025, em conformidade com a documentação arquivada no Departamento de Administração de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal.

Onde se lê:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.

Leia se:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo todos os efeitos a 01 de julho de 2026.

Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Arquive-se.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.

Leia se:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo todos os efeitos a 01 de julho de 2026.

Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Arquive-se.

Itapetim (PE), 22 de setembro de 2026

ALINE KARINA ALVES DA COSTA Prefeita

Publicado por: Elisangela Maria Soares da Silva Código Identificador: 0A4FDB5F

Itapetim (PE), 22 de setembro de 2026

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA GCPE/PMI N.º 292/2026 RETIFICAÇÃO

ALINE KARINA ALVES DA COSTA Prefeita

Publicado por: Elisangela Maria Soares da Silva Código Identificador: 325708C6

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA GCPE/PMI N.º 291/2026 RETIFICAÇÃO

EMENTA: dispõe sobre a homologação do estágio probatório de servidor público com a consequente estabilidade no serviço público, e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPETIM , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionais e orgânicas, na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município, considerando o processo administrativo nº 03001110000022.000129/2026-10 e com fundamento na Lei Complementar Municipal n.º 030/2022 de 05 de Dezembro do ano de 2022, que dispõe sobre a regulamentação do processo de avaliação especial de desempenho de servidor nomeado para cargo efetivo no decorrer do estágio probatório.

CONSIDERANDO que a Constituição Federal prescreve que o servidor efetivo deverá ser submetido Estágio Probatório pelo prazo de 03 (três) anos (Art. 41, Constituição Federal/1988);

CONSIDERANDO que o Estatuto do Servidor Público Municipal – Lei n.º 12/1998, no seu art. 33, dispõe que o servidor nomeado para cargo público efetivo será submetido a Estágio Probatório; CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público municipal somente ocorrerá se, ao final do período do estágio probatório, o servidor tenha obtido a avaliação mínima, conforme previsão legal da Lei Complementar Municipal n.º 030/2022;

CONSIDERANDO a conclusão favorável da Avaliação Especial de Desempenho de Servidor Público Municipal em Estágio Probatório quanto às avaliações realizadas.

Faz saber que RESOLVE :

Art. 1º. Homologar o estágio probatório e declarar a ESTABILIDADE no serviço público do servidor Lázaro Henrique Felix Ferreira , admitido no cargo de Professor Ensino Fundamental II Geografia – Sede por força da Portaria nº 144/2023 , de 22/06/2023 , Mat. n.º 6270 lotado na Secretaria de Educação deste Município, em razão de suas aprovações nas avaliações de desempenho, tornando-o apto para o exercício do cargo que ocupa a partir da data de admissão. Com base na Lei Complementar Municipal n.º 030/2022 e suas alterações, realizado pela Comissão Permanente de Estágio Probatório designada pela Portaria SMF/PME nº 01/2025, em conformidade com a documentação arquivada no Departamento de Administração de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal.

Onde se lê:

EMENTA: dispõe sobre a homologação do estágio probatório de servidor público com a consequente estabilidade no serviço público, e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPETIM , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionais e orgânicas, na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município, considerando o processo administrativo nº 03001110000022.000130/2026-36 e com fundamento na Lei Complementar Municipal n.º 030/2022 de 05 de Dezembro do ano de 2022, que dispõe sobre a regulamentação do processo de avaliação especial de desempenho de servidor nomeado para cargo efetivo no decorrer do estágio probatório.

CONSIDERANDO que a Constituição Federal prescreve que o servidor efetivo deverá ser submetido Estágio Probatório pelo prazo de 03 (três) anos (Art. 41, Constituição Federal/1988);

CONSIDERANDO que o Estatuto do Servidor Público Municipal – Lei n.º 12/1998, no seu art. 33, dispõe que o servidor nomeado para cargo público efetivo será submetido a Estágio Probatório;

CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público municipal somente ocorrerá se, ao final do período do estágio probatório, o servidor tenha obtido a avaliação mínima, conforme previsão legal da Lei Complementar Municipal n.º 030/2022;

CONSIDERANDO a conclusão favorável da Avaliação Especial de Desempenho de Servidor Público Municipal em Estágio Probatório quanto às avaliações realizadas.

Faz saber que RESOLVE :

Art. 1º . Homologar o estágio probatório e declarar a ESTABILIDADE no serviço público da servidora Maiza Cesario Izidro , admitida no cargo de Professor Educação Infantil – Sede por força da Portaria nº 112/2023 , de 22/06/2023 , Mat. n.º 6313 lotada na Secretaria de Educação deste Município, em razão de suas aprovações nas avaliações de desempenho, tornando-o apta para o exercício do cargo que ocupa a partir da data de admissão. Com base na Lei Complementar Municipal n.º 030/2022 e suas alterações, realizado pela Comissão Permanente de Estágio Probatório designada pela Portaria SMF/PME nº 01/2025, em conformidade com a documentação arquivada no Departamento de Administração de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal.

Onde se lê:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.

Leia se:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo todos os efeitos a 01 de julho de 2026.

Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Arquive-se.

www.diariomunicipal.com.br/amupe 82