DOMPE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4188
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2026 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame:
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Macaparana.
FUNDO MUN. DE SAÚDE DE MACAPARANA TESTEMUNHA CNPJ Nº 07.165.026/0001-39 ÓRGÃO GERENCIADOR SAUDENORD COMÉRCIO HOSPITALAR LTDA – EPP. TESTEMUNHA CNPJ Nº 62.077.080/0001-30 ÓRGÃO PARTICIPANTE
Publicado por: Rhafael Azevedo da Cunha Código Identificador: 05DBCC2D
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 049/2026 - SAÚDE
Aos vinte e um dias do mês de setembro de 2026, na sede do Setor de Contratação do Fundo Municipal de Saúde de Macaparana, Estado de Pernambuco, localizada na Rua Dr. Antônio Xavier - Centro - Macaparana - PE, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00011/2026 que objetiva o registro de preços para: AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS DIVERSAS, DESTINADAS A CRIANÇAS E ADULTOS QUE DEPENDEM DE TAL ALIMENTAÇÃO ESPECÍFICA, ASSISTIDOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACAPARANA/PE; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: FUNDO MUN. DE SAÚDE MACAPARANA - CNPJ nº 07.165.026/000139.
| VENCED CNPJ: 58 |
OR: LEBEN MED DISTRIBUIDORA D MEDICAMENTOS LTDA. .972.069/0001-67 |
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|---|---|---|---|---|---|---|
| ITEM | DESCRIÇÃO | UND | MARCA | QUANT. | V.UNIT. | V.TOTAL |
| 1 | ISOSOURCE SOYA FIBER-SUPLEMENTO ALIMENTAR - é uma fórmula nutricionalmente completa, com seus nutrientes em percentuais normais e baixa osmolalidade. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Densidade Calórica: 1.2 kcal/ml. Proteínas: 14% (100% proteína isolada de soja). Carboidratos: 56% (100% maltodextrina). Gorduras: 30% (47% TCM, 44% óleo de canola, 5% mono e diglicerideos de ácidos graxos, 4% lecitina de soja). Fonte de Fibras: 17gr/litro (55% fibra de soja, 28% goma guar parcialmente hidrolizada e 17% inulina). Osmolalidade: 320mosm/kg de água. |
Litros | ISOSOURCE SOYA FIBER SA TP C/1 LITRO/ NESTLÉ |
1500 |
26,70 | 40.050,00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00011/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pelo Fundo Mun. de Saúde Macaparana, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representado pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00011/2026, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 229