DOMPE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4188
3.9. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
4.1. A contratada será responsabilizada administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei Federal nº 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:
a. Advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b. Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;
c. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;
d. Impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 05 (cinco) anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;
f. Aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21.
4.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação a contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00008/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- MATLAB REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI.
02.478.251/0001-01 Valor: R$ 5.280,00
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
6.1. Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Taquaritinga do Norte.
LEANDRO DO NASCIMENTO LIMA DA SILVA –
Secretário de Saúde.
| Publicado por: |
|---|
| José Fernandes da Rocha Neto |
| Código Identificador:DDEFAA10 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 00052/2026
Aos 21 dias do mês de setembro de 2026, na sede do Fundo Municipal de Saúde, Estado de Pernambuco, localizado na Rodovia PE 130, KM 08, SN – Jucá – Taquaritinga do Norte – PE, CNPJ nº 08.677.960/0001-00, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00008/2026 que objetiva o registro de preços para: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais médicos e produtos hospitalares, em conformidade com as normas técnicas vigentes, destinados ao abastecimento da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) do município de Taquaritinga do Norte - PE, visando o atendimento das unidades de saúde municipais e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão integrante da presente Ata de Registro de Preços:
| FUNDO | MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAQUARITINGA DO NORTE | CNP | J nº 08.677.960/ | 0001-00 | |
|---|---|---|---|---|---|
| VENCE CNPJ: |
DOR: MEGAMED COMERCIO LTDA 05.932.624/0001-60 |
||||
| ITEM | DESCRIÇÃO MARCA |
UNID. | QUANT. | P.UNIT. | P.TOTAL |
| 1 | ABAIXADOR DE LÍNGUA COM SABOR, PACOTE COM 40 UNIDADES COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, ESPÁTULA DE PLÁSTICO CONVENCIONAL COM EXTREMIDADE ARREDONDADA, DE USO ÚNICO, SEM REBARBAS. PACOTE COM 100 UNIDADES. TIC–TONG |
PC | 500 | 35,10 | 17.550,00 |
| 15 | BOLSA PARA COLOSTOMIA ADULTO DRENÁVEL COM ORIFÍCIO 60MM, TRANSPARENTE, FLEXÍVEL, COMPOSTA POR UMA PEÇA DE FORMATO ANATÔMICO, COM BARREIRA PROTETORA DA PELE, HIDROCOLÓIDE, RECOBERTA POR PAPEL SILICONIZADO COM GUIA DE MEDIÇÃO IMPRESSA, RECORTÁVEL DE 19MM A 64MM. COM PROTEÇÃO ANTI–ODOR, DRENÁVEL COM CLIPE DE SELAGEM INDIVIDUAL, COM ADESIVO MICROPORE E PLACA COM PROTETOR CUTÂNEO HIPOALERGÊNICO. EMBALAGEM CONTENDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE. PACOTE COM 10 UNIDADES VITALGOLD |
PC | 500 | 9,50 | 4.750,00 |
| 19 | CATETER INTRAVENOSO PARA VENOPUNÇÃO Nº 20 G COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ATENDENDO A NORMA NR 32 APROVADA PELA PORTARIA MTE 485 DE 11/11/2005, COM CATETER EXTERNO, RADIOPACO, FLEXÍVEL, AJUSTADO A UMA AGULHA INTRODUTORA VAZADA DE AÇO INOXIDÁVEL COM BISEL TRIFACETADO E BIANGULADO, COM CÂMARA TRANSPARENTE DE REFLUXO SANGUÍNEO, COM PROTETOR DE ENCAIXE. ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, QUE PERMITA ABERTURA ASSÉPTICA, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, LOTE, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE. POLYMED |
UND | 4000 | 0,75 | 3.000,00 |
www.diariomunicipal.com.br/amupe 256