DOMPE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4188
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
4.1. A contratada será responsabilizada administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei Federal nº 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:
a. Advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b. Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;
c. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;
d. Impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 05 (cinco) anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;
f. Aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21.
4.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação a contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00008/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- MEGAMED COMERCIO LTDA.
05.932.624/0001-60 Valor: R$ 43.478,70
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
6.1. Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Taquaritinga do Norte.
LEANDRO DO NASCIMENTO LIMA DA SILVA -
Secretário de Saúde.
Publicado por: José Fernandes da Rocha Neto Código Identificador: 11C3E6E5
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 00053/2026
Aos 21 dias do mês de setembro de 2026, na sede do Fundo Municipal de Saúde, Estado de Pernambuco, localizado na Rodovia PE 130, KM 08, SN – Jucá – Taquaritinga do Norte – PE, CNPJ nº 08.677.960/0001-00, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00008/2026 que objetiva o registro de preços para: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais médicos e produtos hospitalares, em conformidade com as normas técnicas vigentes, destinados ao abastecimento da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) do município de Taquaritinga do Norte - PE, visando o atendimento das unidades de saúde municipais e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão integrante da presente Ata de Registro de Preços:
| FUNDO | MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAQUARITINGA DO NORTE | CNPJ nº 08.677 | .960/0001-00 | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| VENCE CNPJ:1 |
DOR: RIFEV SOLUCOES INTEGRADAS LTDA 2.400.900/0001-05 |
|||||
| ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | P.TOTAL |
| 115 | CREME BLOQUEADOR SOLAR UVA/UVB FPS–50, CREME BLOQUEADOR SOLAR CONTRA RADIAÇÃO UVA/UVB, COM FATOR DE PROTEÇÃO FPS–50, CONSISTÊNCIA NA FORMA DE LOÇÃO CREMOSA, ODOR CARACTERÍSTICO, COR BRANCO AMARELADO, PH IN NATURA DE 5,5 A 7, PREPARADO NÃO TÓXICO, NÃO OLEOSO, ÁGUA–RESISTENTE, INDICADO PARA PESSOAS COM FOTOTIPO 2, 3, 4 E 5 (PELE BRANCA À NEGRA) COM PRAZO DE VALIDADE DE 2 ANOS DA DATA DE FABRICAÇÃO. O CREME BLOQUEADOR SOLAR DEVE TER SUA FORMULAÇÃO SOB O AVAL DE RESPONSÁVEL TÉCNICO HABILITADO E CREDENCIADO COM CRF E FABRICADO EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS DA ANVISA. BISNAGA PLÁSTICA COM TAMPA FLIP–TOP DE 250 GRAMAS. |
ALGSUN 50FPS 200ML |
BNG | 1500 | 17,00 | 25.500,00 |
| TOTAL | 25.500,00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
1.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.
1.2. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através da respectiva Ordem de Fornecimento, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00008/2026, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
www.diariomunicipal.com.br/amupe 258