DOMPE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4188
4.1. A contratada será responsabilizada administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei Federal nº 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:
a. Advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b. Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;
c. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;
d. Impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 05 (cinco) anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;
f. Aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21.
4.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação a contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00008/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- FENIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA.
55.256.178/0001-90
Valor: R$ 39.453,00
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
6.1. Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Taquaritinga do Norte.
LEANDRO DO NASCIMENTO LIMA DA SILVA – Secretário de Saúde.
| Publicado por: |
|---|
| José Fernandes da Rocha Neto |
| Código Identificador:A6150AF9 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 00063/2026
Aos 21 dias do mês de setembro de 2026, na sede do Fundo Municipal de Saúde, Estado de Pernambuco, localizado na Rodovia PE 130, KM 08, SN – Jucá – Taquaritinga do Norte – PE, CNPJ nº 08.677.960/0001-00, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00008/2026 que objetiva o registro de preços para: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais médicos e produtos hospitalares, em conformidade com as normas técnicas vigentes, destinados ao abastecimento da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) do município de Taquaritinga do Norte - PE, visando o atendimento das unidades de saúde municipais e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão integrante da presente Ata de Registro de Preços:
| FUNDO VENCE CNPJ: |
MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAQUARITINGA DO NORTE DOR: IN MEDICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 64.865.712/0001-56 |
CN | PJ nº 08.677.96 | 0/0001-00 | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | P.TOTAL |
| 3 | ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES 1000 ML, USO HOSPITALAR. EMBALAGEM FOSCA COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TEMPO DE VALIDADE E REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE. FRASCO C/ 1000 ML. |
RIOQUIMICA | FR | 500 | 3,99 | 1.995,00 |
| 4 | AGULHA HIPODÉRMICA 13 X 4,5, CÂNULA DE AÇO INOXIDÁVEL, PAREDE FINA, SILICONIZADA, BISEL TRIFACETADO, COM PROTETOR DE ENCAIXE FIRME. ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE. |
MEDIX | UND | 8000 | 0,05 | 400,00 |
| 5 | AGULHA HIPODÉRMICA 20 X 5,5, CÂNULA DE AÇO INOXIDÁVEL, PAREDE FINA, SILICONIZADA, BISEL TRIFACETADO, COM PROTETOR DE ENCAIXE FIRME. ESTÉRIL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE. |
MEDIX | UND | 8000 | 0,07 | 560,00 |
| 12 | ATADURA DE CREPE 10 CM X 4,5M – CONTENDO 13 FIOS/CM2. CONFECCIONADA EM TECIDO DE ALGODÃO CRU, OU COMPONENTES SINTÉTICOS DA MELHOR QUALIDADE, COM BORDAS DELIMITADAS, COM PROPRIEDADES ELÁSTICAS NOS SENTIDOS LONGITUDINAL E TRANSVERSAL, ISENTA DE DEFEITOS, ENROLADA UNIFORMEMENTE (EM FORMA CILÍNDRICA) EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE. UNIDADE. |
LUDAN | UND | 15000 | 0,46 | 6.900,00 |
| 13 | ATADURA DE CREPE 15 CM X 4,5M – CONTENDO 13 FIOS/CM2. CONFECCIONADA EM TECIDO DE ALGODÃO CRU, OU COMPONENTES SINTÉTICOS DA MELHOR QUALIDADE, COM BORDAS DELIMITADAS, COM PROPRIEDADES ELÁSTICAS NOS SENTIDOS LONGITUDINAL E TRANSVERSAL, ISENTA DE DEFEITOS, ENROLADA UNIFORMEMENTE (EM FORMA CILÍNDRICA) EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE. UNIDADE. |
LUDAN | UND | 15000 | 0,68 | 10.200,00 |
| 14 | ATADURA DE CREPE 20 CM X 4,5M – CONTENDO 13 FIOS/CM2. CONFECCIONADA | LUDAN | UND | 15000 | 0,71 | 10.650,00 |
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