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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 22/09/2026 · pág. 116

DOMRS 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4420

§1º O avanço trienal se dá referente ao período aquisitivo de 2023 à 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 26 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita, ao décimo primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (11/09/2026).

RODRIGO AMADEO BATTISTELLA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se Data supra

EDUARDO IVANOWSKI DA SILVA

Resp. p/ Secretaria Municipal de Administração

Publicado por: Marcela Soares Código Identificador: EA1DFE6C

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1436, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 62 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o Artigo 77 da Lei Municipal nº 88/1993, resolve:

Art. 1º CONCEDER o 7º avanço trienal correspondente ao percentual de 70% sobre o vencimento básico para CARLA MACHADO DA SILVA SOUTO , matrícula nº 5878-1, cargo de Professor de Educação Infantil, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

§1º O avanço trienal se dá referente ao período aquisitivo de 2023 à 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 16 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita, ao décimo primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (11/09/2026).

RODRIGO AMADEO BATTISTELLA Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se Data supra

EDUARDO IVANOWSKI DA SILVA

Resp. p/ Secretaria Municipal de Administração

Publicado por: Marcela Soares Código Identificador: F5EB0CE9

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1437, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 62 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o Artigo 77 da Lei Municipal nº 88/1993, resolve:

Art. 1º CONCEDER o 6º avanço trienal correspondente ao percentual de 60% sobre o vencimento básico para CASSIA APARECIDA SILVA VILLEGA ALVES , matrícula nº 4790-2, cargo de Professor, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

§1º O avanço trienal se dá referente ao período aquisitivo de 2023 à 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 26 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita, ao décimo primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (11/09/2026).

RODRIGO AMADEO BATTISTELLA Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se Data supra

EDUARDO IVANOWSKI DA SILVA

Resp. p/ Secretaria Municipal de Administração

Publicado por: Marcela Soares Código Identificador: F1E582A2

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1438, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 62 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o Artigo 77 da Lei Municipal nº 88/1993, resolve:

Art. 1º CONCEDER o 3º avanço trienal correspondente ao percentual de 30% sobre o vencimento básico para CLAUDETE WEILER LAUERMANN , matrícula nº 12777-1, cargo de Assistente de Educação Infantil, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

§1º O avanço trienal se dá referente ao período aquisitivo de 2023 à 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 22 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita, ao décimo primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (11/09/2026).

RODRIGO AMADEO BATTISTELLA Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se Data supra

EDUARDO IVANOWSKI DA SILVA Resp. p/ Secretaria Municipal de Administração

Publicado por: Marcela Soares Código Identificador: 36D23C98

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1439, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 62 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o Artigo 77 da Lei Municipal nº 88/1993, resolve:

Art. 1º CONCEDER o 2º avanço trienal correspondente ao percentual de 20% sobre o vencimento básico para DEBORA DUARTE DA SILVA , matrícula nº 16235-1, cargo de Professor, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

§1º O avanço trienal se dá referente ao período aquisitivo de 2023 à 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 22 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita, ao décimo primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (11/09/2026).

RODRIGO AMADEO BATTISTELLA Prefeito Municipal

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