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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 22/09/2026 · pág. 182

DOMRS 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4420

O Prefeito Municipal de Independência- RS, no uso de suas atribuições, visando à contratação de professor de língua inglesa anos finais por prazo determinado, com cadastro reserva, para desempenhar funções, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e arts. 194 a 197 da Lei Municipal n° 1.700/05, de 27 de setembro de 2005, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no DECRETO N.º 97, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023:

FUNÇÃO VAGAS
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA 01+CR

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n.º 30, de 10 de fevereiro de 2025.

1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37,

“caput”, da Constituição da República.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.

1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 199 da Lei Municipal n.º 1.700/05, 27 de setembro de 2005.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.7 A contratação será por prazo determinado conforme determinado em legislação e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:

FUNÇÃO: PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA ATRIBUIÇÕES:

Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.

2.2 A carga horária semanal deverá ser desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio, na forma que segue.

FUNÇÃO
CARGA HORÁRIA SEMANAL
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA 22 horas

2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente aos contratados os vencimentos na forma estipulada no quadro que segue, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.

FUNÇÃO VENCIMENTO
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA R$ 3.404,87

2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.

2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts.129 a 130 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão recebidas junto à sede do Município, sito à Rua Senador Pinheiro, n.º 1348, no Setor de Protocolos , no período de 21/09/2026 a 25/09/2026 (dias úteis) , no horário compreendido entre às 8h30min às 11h e 30min e das 13:30h às 17 horas.

3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.3 As inscrições serão gratuitas.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá apresentar cópia dos documentos abaixo exigidos neste edital, a entrega SOMENTE SERÁ ATRAVÉS DE PROTOCOLO em envelope lacrado e assinado pelo candidato, junto ao Setor de Protocolos da Prefeitura, contendo os seguintes documentos:

4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no Anexo I do presente Edital, devidamente preenchida e assinada.

4.1.2 Cópia simples de documento de identidade oficial ou documento comprobatório com foto.

4.1.3 Currículo profissional, conforme item 6 , de acordo com o modelo apresentado no Anexo II do presente edital, acompanhado de cópia dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo, devidamente preenchido e assinado;

4.1.4. Os documentos apresentados são de responsabilidade do candidato.

4.1.5. As inscrições deverão obrigatoriamente ser realizadas pelo próprio candidato ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato e poderes especiais.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

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