DOMRS 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4420
O Prefeito Municipal de Independência- RS, no uso de suas atribuições, visando à contratação de professor de língua inglesa anos finais por prazo determinado, com cadastro reserva, para desempenhar funções, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e arts. 194 a 197 da Lei Municipal n° 1.700/05, de 27 de setembro de 2005, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no DECRETO N.º 97, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023:
| FUNÇÃO | VAGAS |
|---|---|
| PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA | 01+CR |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n.º 30, de 10 de fevereiro de 2025.
1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37,
“caput”, da Constituição da República.
1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.
1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 199 da Lei Municipal n.º 1.700/05, 27 de setembro de 2005.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.7 A contratação será por prazo determinado conforme determinado em legislação e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:
FUNÇÃO: PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA ATRIBUIÇÕES:
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.
2.2 A carga horária semanal deverá ser desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio, na forma que segue.
| FUNÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|---|---|
| PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA | 22 horas |
2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente aos contratados os vencimentos na forma estipulada no quadro que segue, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.
| FUNÇÃO | VENCIMENTO |
|---|---|
| PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA | R$ 3.404,87 |
2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.
2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts.129 a 130 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas junto à sede do Município, sito à Rua Senador Pinheiro, n.º 1348, no Setor de Protocolos , no período de 21/09/2026 a 25/09/2026 (dias úteis) , no horário compreendido entre às 8h30min às 11h e 30min e das 13:30h às 17 horas.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.3 As inscrições serão gratuitas.
4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá apresentar cópia dos documentos abaixo exigidos neste edital, a entrega SOMENTE SERÁ ATRAVÉS DE PROTOCOLO em envelope lacrado e assinado pelo candidato, junto ao Setor de Protocolos da Prefeitura, contendo os seguintes documentos:
4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no Anexo I do presente Edital, devidamente preenchida e assinada.
4.1.2 Cópia simples de documento de identidade oficial ou documento comprobatório com foto.
4.1.3 Currículo profissional, conforme item 6 , de acordo com o modelo apresentado no Anexo II do presente edital, acompanhado de cópia dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo, devidamente preenchido e assinado;
4.1.4. Os documentos apresentados são de responsabilidade do candidato.
4.1.5. As inscrições deverão obrigatoriamente ser realizadas pelo próprio candidato ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato e poderes especiais.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
www.diariomunicipal.com.br/famurs 182