DOMRS 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4420
| II– Análise de Currículos | |
|---|---|
| Abertura das Inscrições | 5 dias |
| Publicação dos Inscritos | 1 dia |
| Recurso da não homologação das inscrições | 1 dia |
| Manifestação da Comissão na reconsideração | 1 dia |
| Julgamento do Recursopelo Prefeito | 1 dia |
| Publicação da relação final de inscritos | 1 dia |
| Análise dos currículos / critério de desempate | 3 dias |
| Publicação do resultadopreliminar | 1 dia |
| Recurso | 1 dia |
| Manifestação da Comissão na reconsideração | 1 dia |
| Julgamento do Recursopelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate | 1 dia |
| Publicação da relação final de inscritos | 1 dia |
| TOTAL | 18 dias |
Publicado por: Camila Signorini Código Identificador: A6949A5D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.617 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
FIXA OS VENCIMENTOS DO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO, CONSTANTE NO ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 314/1990 E LEI MUNICIPAL Nº 3.610/2022, COM ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.096/2026, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 4.047/2026, LEI MUNICIPAL Nº 4.064/2026 E LEI MUNICIPAL Nº 4.065/2026, E DÁ PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO PILAR CÉZAR , Prefeito de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, para fins do que dispõe a Lei Municipal nº 314, de 17 de outubro de 1990 e a Lei Municipal nº 3.610, de 08 de novembro de 2022 com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.096, de 09 de julho de 2026, observadas as disposições da Lei Municipal nº 4.064 e da Lei Municipal nº 4.065, ambas de 18 de março de 2026, a qual concedeu reajuste de vencimentos;
D E C R E T A
Art. 1º Os padrões de vencimento dos servidores do quadro geral do Município, de que tratam as Leis Municipais nº 314, de 17 de outubro de 1990, e dos vencimentos dos servidores do quadro especial do magistério municipal, previsto na Lei Municipal nº 3.610 de 08 de novembro de 2022, atualizados em razão do reajuste concedido pela Lei Municipal nº 4.064 de 18 de março de 2026, bem como os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates as Endemias, fixados pela Lei Municipal nº 4.047, de 16 de janeiro de 2026, e dos subsídios pagos aos Secretários Municipais, fixados na Lei Municipal nº 4.065 de 18 de março de 2026, passam a vigorar com os valores constantes abaixo:
| PADRÃO | ÍNDICE | VALOR R$ | PADRÃO | ÍNDICE | VALOR R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 1.0 | 603,49 | 10 | 4.5 | 2.715,71 |
| 2 | 1.1 | 663,84 | 11 | 5.0 | 3.017,45 |
| 3 | 1.3 | 784,54 | 12 | 5.5 | 3.319,20 |
| 4 | 1.5 | 905,23 | 13 | 6.0 | 3.620,94 |
| 5 | 1.7 | 1.025,93 | 13.1 | 6.05 | 3.651,11 |
| 6 | 2.0 | 1.206,98 | 14 | 6.5 | 3.922,69 |
| 6.1/6.A | 2.2 | 1.327,68 | 14.1 | 6.6 | 3.983,03 |
| 6.B | 2.3 | 1.388,03 | 15 | 7.0 | 4.224,43 |
| 7 | 2.5 | 1.508,72 | 16 | 7.5 | 4.526,17 |
| 7.0.1.A | 2.6 | 1.569,07 | 17 | 8.0 | 4.827,92 |
| 7.0.1.B | 2.93 | 1.768,23 | 18 | 8.5 | 5.129,66 |
| 7.0.2.A | 3.2 | 1.931,17 | 19 | 9.0 | 5.431,41 |
| 7A | 3.3 | 1.991,52 | 20 | 10.0 | 6.034,90 |
| 8 | 3.5 | 2.112,21 | 26 | 16.0 | 9.655,84 |
| 8.1 | 3.85 | 2.323,44 | 30 | 20.0 | 12.069,80 |
| 9 | 4.0 | 2.413,96 | 39 | 29.0 | 17.501,21 |
| DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS |
|---|
| FG 1 | 550,49 | CC 1 | 1.008,13 |
|---|---|---|---|
| FG 2 | 626,99 | CC 2 | 1.133,91 |
| FG 3 | 702,93 | CC 3 | 1.275,21 |
| FG 4 | 1.027,08 | CC 4 | 1.874,16 |
| FG 5 | 1.470,64 | CC 5 | 3.570,51 |
| FG 6 | 3.814,49 | CC 6 | 5.104,17 |
| FG 7 | 4.804,71 | CC 7 | 5.894,45 |
| FG 8 | 6.836,17 | CC8 | 8.545,22 |
CONSELHO TUTELAR – R$ 1.667,78 SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS – R$ 6.245,17 PREFEITO – R$ 17.619,94 VICE – PREFEITO – R$ 8.555,67
VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: PISO – R$ 3.242,00
CLASSE A CLASSE B
CLASSE C
CLASSE D
CLASSE E
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