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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 22/09/2026 · pág. 186

DOMRS 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4420

II– Análise de Currículos
Abertura das Inscrições 5 dias
Publicação dos Inscritos 1 dia
Recurso da não homologação das inscrições 1 dia
Manifestação da Comissão na reconsideração 1 dia
Julgamento do Recursopelo Prefeito 1 dia
Publicação da relação final de inscritos 1 dia
Análise dos currículos / critério de desempate 3 dias
Publicação do resultadopreliminar 1 dia
Recurso 1 dia
Manifestação da Comissão na reconsideração 1 dia
Julgamento do Recursopelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate 1 dia
Publicação da relação final de inscritos 1 dia
TOTAL 18 dias

Publicado por: Camila Signorini Código Identificador: A6949A5D

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.617 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

FIXA OS VENCIMENTOS DO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO, CONSTANTE NO ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 314/1990 E LEI MUNICIPAL Nº 3.610/2022, COM ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.096/2026, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 4.047/2026, LEI MUNICIPAL Nº 4.064/2026 E LEI MUNICIPAL Nº 4.065/2026, E DÁ PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO PILAR CÉZAR , Prefeito de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, para fins do que dispõe a Lei Municipal nº 314, de 17 de outubro de 1990 e a Lei Municipal nº 3.610, de 08 de novembro de 2022 com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.096, de 09 de julho de 2026, observadas as disposições da Lei Municipal nº 4.064 e da Lei Municipal nº 4.065, ambas de 18 de março de 2026, a qual concedeu reajuste de vencimentos;

D E C R E T A

Art. 1º Os padrões de vencimento dos servidores do quadro geral do Município, de que tratam as Leis Municipais nº 314, de 17 de outubro de 1990, e dos vencimentos dos servidores do quadro especial do magistério municipal, previsto na Lei Municipal nº 3.610 de 08 de novembro de 2022, atualizados em razão do reajuste concedido pela Lei Municipal nº 4.064 de 18 de março de 2026, bem como os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates as Endemias, fixados pela Lei Municipal nº 4.047, de 16 de janeiro de 2026, e dos subsídios pagos aos Secretários Municipais, fixados na Lei Municipal nº 4.065 de 18 de março de 2026, passam a vigorar com os valores constantes abaixo:

PADRÃO ÍNDICE VALOR R$ PADRÃO ÍNDICE VALOR R$
1 1.0 603,49 10 4.5 2.715,71
2 1.1 663,84 11 5.0 3.017,45
3 1.3 784,54 12 5.5 3.319,20
4 1.5 905,23 13 6.0 3.620,94
5 1.7 1.025,93 13.1 6.05 3.651,11
6 2.0 1.206,98 14 6.5 3.922,69
6.1/6.A 2.2 1.327,68 14.1 6.6 3.983,03
6.B 2.3 1.388,03 15 7.0 4.224,43
7 2.5 1.508,72 16 7.5 4.526,17
7.0.1.A 2.6 1.569,07 17 8.0 4.827,92
7.0.1.B 2.93 1.768,23 18 8.5 5.129,66
7.0.2.A 3.2 1.931,17 19 9.0 5.431,41
7A 3.3 1.991,52 20 10.0 6.034,90
8 3.5 2.112,21 26 16.0 9.655,84
8.1 3.85 2.323,44 30 20.0 12.069,80
9 4.0 2.413,96 39 29.0 17.501,21
DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
FG 1 550,49 CC 1 1.008,13
FG 2 626,99 CC 2 1.133,91
FG 3 702,93 CC 3 1.275,21
FG 4 1.027,08 CC 4 1.874,16
FG 5 1.470,64 CC 5 3.570,51
FG 6 3.814,49 CC 6 5.104,17
FG 7 4.804,71 CC 7 5.894,45
FG 8 6.836,17 CC8 8.545,22

CONSELHO TUTELAR – R$ 1.667,78 SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS – R$ 6.245,17 PREFEITO – R$ 17.619,94 VICE – PREFEITO – R$ 8.555,67

VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: PISO – R$ 3.242,00

CLASSE A CLASSE B

CLASSE C

CLASSE D

CLASSE E

www.diariomunicipal.com.br/famurs 186