DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00013/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- MEDMAX COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. 16.553.940/0001-48 Item(s): 5 - 23 - 28. Valor: R$ 27.546,00
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Custódia.
Custodia - PE, 02 de Setembro de 2026
AYANNE CAMPOS DE LIRA TORRES -
Secretária Municipal de Saúde
| Publicado por: |
|---|
| Hilda de Siqueira Souza |
| Código Identificador:C5A82A6D |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PREGÃO ELETRÔNICO 013/2026 FMS
ESTADO DE PERNAMBUCO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUSTÓDIA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00063/2026
Aos 02 dias do mês de Setembro de 2026, na sede da Cnpj: 10.298.546/0001–24 do Fundo Municipal de Saúde de Custódia, Estado de Pernambuco, localizada na Rua Luiz Epaminondas - Centro - Custodia - PE, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 023, de 21 de Março de 2024; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00013/2026 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ASSISTENCIA FARMACEUTICA DO HMEB – HOSPITAL MUNICIPAL ELIZABETH BARBOSA – CUSTODIA–PE; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUSTÓDIA - CNPJ nº 10.298.546/0001-24.
| VENCE CNPJ: |
DOR: N & J DISTRIBUIDORA LTDA 58.181.756/0001-64 |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | P.TOTAL |
| 3 | Bromoprida 5mg/mL 2mL | HIPOLABOR | Ampolas | 10000 | 1,16 | 11.600,00 |
| 6 | Ciprofloxacino 2mg/mL 200mL | HALEX ISTAR | Frascos | 400 | 20,89 | 8.356,00 |
| 7 | Complexo B 2mL | SANTISA | Ampolas | 2500 | 1,01 | 2.525,00 |
| 8 | Dipirona 500mg/mL 2mL | SANTISA | Ampolas | 18000 | 0,55 | 9.900,00 |
| 9 | Enoxaparina 20mg/0,2mL 0,2mL | CRISTALIA | Seringas | 400 | 13,81 | 5.524,00 |
| 14 | Lidocaína 2%geleia 30g | CRISTALIA | Bisnagas | 300 | 4,24 | 1.272,00 |
| 17 | Metronidazol 0,5% 100mL | HALEX ISTAR | Frascos | 3000 | 4,18 | 12.540,00 |
| 19 | Prometazina 25mg/mL 2mL | Ampolas | 8000 | 3,41 | 27.280,00 | |
| 25 | Gentamicina 40mg/ML –1ml | HYPOFARMA | Unidades | 1000 | 1,02 | 1.020,00 |
| 26 | DEXAMETASONA DE 2MG/ML 1ML | HIPOLABOR | Unidades | 4000 | 0,68 | 2.720,00 |
| TOTAL | 82.737,00 |
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