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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 24/09/2026 · pág. 227

DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00013/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Custódia.

Custodia - PE, 02 de Setembro de 2026

AYANNE CAMPOS DE LIRA TORRES -

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por:
Hilda de Siqueira Souza
Código Identificador:C5A82A6D

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PREGÃO ELETRÔNICO 013/2026 FMS

ESTADO DE PERNAMBUCO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUSTÓDIA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00063/2026

Aos 02 dias do mês de Setembro de 2026, na sede da Cnpj: 10.298.546/0001–24 do Fundo Municipal de Saúde de Custódia, Estado de Pernambuco, localizada na Rua Luiz Epaminondas - Centro - Custodia - PE, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 023, de 21 de Março de 2024; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00013/2026 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ASSISTENCIA FARMACEUTICA DO HMEB – HOSPITAL MUNICIPAL ELIZABETH BARBOSA – CUSTODIA–PE; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUSTÓDIA - CNPJ nº 10.298.546/0001-24.

VENCE
CNPJ:
DOR: N & J DISTRIBUIDORA LTDA
58.181.756/0001-64
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
3 Bromoprida 5mg/mL 2mL HIPOLABOR Ampolas 10000 1,16 11.600,00
6 Ciprofloxacino 2mg/mL 200mL HALEX ISTAR Frascos 400 20,89 8.356,00
7 Complexo B 2mL SANTISA Ampolas 2500 1,01 2.525,00
8 Dipirona 500mg/mL 2mL SANTISA Ampolas 18000 0,55 9.900,00
9 Enoxaparina 20mg/0,2mL 0,2mL CRISTALIA Seringas 400 13,81 5.524,00
14 Lidocaína 2%geleia 30g CRISTALIA Bisnagas 300 4,24 1.272,00
17 Metronidazol 0,5% 100mL HALEX ISTAR Frascos 3000 4,18 12.540,00
19 Prometazina 25mg/mL 2mL Ampolas 8000 3,41 27.280,00
25 Gentamicina 40mg/ML –1ml HYPOFARMA Unidades 1000 1,02 1.020,00
26 DEXAMETASONA DE 2MG/ML 1ML HIPOLABOR Unidades 4000 0,68 2.720,00
TOTAL 82.737,00

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