DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189
a. Advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b. Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;
c. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;
d. Impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 05 (cinco) anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;
f. Aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21.
4.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação a contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00002/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA.
10.779.833/0001-56 Valor: R$ 47.591,25
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
6.1. Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Taquaritinga do Norte.
MAYANE RIBEIRO DOS SANTOS MENEZES DE SOUZA –
Presidente da Fundação.
Publicado por: José Fernandes da Rocha Neto Código Identificador: 2706E2AC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 00021/2026
Aos 16 dias do mês de setembro de 2026, na sede da Fundação Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, localizada na Rodovia PE – 130 Km 08 - Jucá - Taquaritinga do Norte - PE, CNPJ nº 01.683.480/0001-03, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00002/2026 que objetiva o registro de preços para: Contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo e regular de medicamentos e materiais de uso médico-hospitalar, em conformidade com as normas técnicas vigentes, destinados ao abastecimento da farmácia do Hospital Geral Severino Pereira da Silva (HGSPS), no município de Taquaritinga do Norte - PE; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão integrante da presente Ata de Registro de Preços:
| FUNDA | ÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAQUARITINGA DO NORTE | CNPJ nº 01.683.48 | 0/0001-03 | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| VENCE CNPJ: 1 |
DOR: CITSO COMERCIO E SERVICO IMPORTADOR DE INFORMATICA LTDA 2.449.629/0001-00 |
|||||
| ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | P.TOTAL |
| 12 | PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO COR LARANJA EM TYVEK, USO ADULTO, CONFECCIONADO EM PAPEL SINTÉTICO COM FECHAMENTO ADESIVO AUTOCOLANTE INVIOLÁVEL. A PULSEIRA DEVERÁ MEDIR NO MÍNIMO 24CM DE LARGURA E 1,9CM DE ALTURA. RESISTENTE A PROCEDIMENTOS E IMPERMEÁVEL A LÍQUIDOS, APRESENTAÇÃO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. COM A INSCRIÇÃO MUITO URGENTE. |
CAMASSO | UND | 3000 | 0,10 | 300,00 |
| 101 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 200 MM X 100 M, EMBALAGEM CONTENDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, LOTE E REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE. |
CAMASSO | RL | 50 | 63,48 | 3.174,00 |
| 102 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 300 MM X 100 M, EMBALAGEM CONTENDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, LOTE E REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE. |
CAMASSO | RL | 50 | 95,27 | 4.763,50 |
| 103 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 450 MM X 100 M, EMBALAGEM CONTENDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, LOTE E REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE. |
CAMASSO | RL | 15 | 143,90 | 2.158,50 |
| TOTAL | 10.396,00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
1.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.
1.2. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através da respectiva Ordem de Fornecimento, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº
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