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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 24/09/2026 · pág. 272

DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189

a. Advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b. Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;

c. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;

d. Impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 05 (cinco) anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;

f. Aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21.

4.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação a contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00002/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

- MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA.

10.779.833/0001-56 Valor: R$ 47.591,25

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

6.1. Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Taquaritinga do Norte.

MAYANE RIBEIRO DOS SANTOS MENEZES DE SOUZA –

Presidente da Fundação.

Publicado por: José Fernandes da Rocha Neto Código Identificador: 2706E2AC

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 00021/2026

Aos 16 dias do mês de setembro de 2026, na sede da Fundação Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, localizada na Rodovia PE – 130 Km 08 - Jucá - Taquaritinga do Norte - PE, CNPJ nº 01.683.480/0001-03, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00002/2026 que objetiva o registro de preços para: Contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo e regular de medicamentos e materiais de uso médico-hospitalar, em conformidade com as normas técnicas vigentes, destinados ao abastecimento da farmácia do Hospital Geral Severino Pereira da Silva (HGSPS), no município de Taquaritinga do Norte - PE; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão integrante da presente Ata de Registro de Preços:

FUNDA ÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAQUARITINGA DO NORTE CNPJ nº 01.683.48 0/0001-03
VENCE
CNPJ: 1
DOR: CITSO COMERCIO E SERVICO IMPORTADOR DE INFORMATICA LTDA
2.449.629/0001-00
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
12 PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO COR LARANJA EM TYVEK, USO ADULTO,
CONFECCIONADO
EM
PAPEL
SINTÉTICO
COM
FECHAMENTO
ADESIVO
AUTOCOLANTE INVIOLÁVEL. A PULSEIRA DEVERÁ MEDIR NO MÍNIMO 24CM DE
LARGURA E 1,9CM DE ALTURA. RESISTENTE A PROCEDIMENTOS E IMPERMEÁVEL
A LÍQUIDOS, APRESENTAÇÃO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO
PRODUTO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. COM A INSCRIÇÃO
MUITO URGENTE.
CAMASSO UND 3000 0,10 300,00
101 PAPEL GRAU CIRÚRGICO 200 MM X 100 M, EMBALAGEM CONTENDO
EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, LOTE E REGISTRO
EM ÓRGÃO COMPETENTE.
CAMASSO RL 50 63,48 3.174,00
102 PAPEL GRAU CIRÚRGICO 300 MM X 100 M, EMBALAGEM CONTENDO
EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, LOTE E REGISTRO
EM ÓRGÃO COMPETENTE.
CAMASSO RL 50 95,27 4.763,50
103 PAPEL GRAU CIRÚRGICO 450 MM X 100 M, EMBALAGEM CONTENDO
EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, LOTE E REGISTRO
EM ÓRGÃO COMPETENTE.
CAMASSO RL 15 143,90 2.158,50
TOTAL 10.396,00

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

1.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

1.2. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

2.1. A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através da respectiva Ordem de Fornecimento, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº

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