DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
4.1. A contratada será responsabilizada administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei Federal nº 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:
a. Advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b. Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;
c. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;
d. Impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 05 (cinco) anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;
f. Aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21.
4.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação a contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00002/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- M DE F M FRAGOSO – ETIQUETAS.
15.610.582/0001-03 Valor: R$ 3.600,00
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
6.1. Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Taquaritinga do Norte.
MAYANE RIBEIRO DOS SANTOS MENEZES SOUZA -
Presidente da Fundação.
| Publicado por: |
|---|
| José Fernandes da Rocha Neto |
| Código Identificador:0C7A7DD8 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 00025/2026
Aos 16 dias do mês de setembro de 2026, na sede da Fundação Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, localizada na Rodovia PE – 130 Km 08 - Jucá - Taquaritinga do Norte - PE, CNPJ nº 01.683.480/0001-03, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00002/2026 que objetiva o registro de preços para: Contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo e regular de medicamentos e materiais de uso médico-hospitalar, em conformidade com as normas técnicas vigentes, destinados ao abastecimento da farmácia do Hospital Geral Severino Pereira da Silva (HGSPS), no município de Taquaritinga do Norte - PE; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão integrante da presente Ata de Registro de Preços:
| FUNDA VENCE CNPJ: 3 |
ÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAQUARITINGA DO NORTE DOR: ETIPLUS ADESIVOS E TECNOLOGIA LTDA 0.466.928/0001-27 |
CNPJ nº 01.683 | .480/0001-03 | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| ITEM | DESCRIÇÃO |
MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | P.TOTAL |
| 190 | PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DE PACIENTE – CONFECCIONADA EM TIPO DE PAPEL RESISTENTE, MEDIDAS 2,00 X 25,00CM (LXC), NA COR ROXA, COM SISTEMA DE LACRE ADESIVO, INVIOLÁVEL, SEM IDENTIFICAÇÃO PERSONALIZADA, USO DESCARTÁVEL, AO SER ABERTA RASGA, EMBALAGEM APROPRIADA. |
PROPRIO | UND | 40000 | 0,05 | 2.000,00 |
| 191 | PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO COR VERMELHA: EM TYVEK, USO ADULTO, CONFECCIONADO EM PAPEL SINTÉTICO COM FECHAMENTO ADESIVO AUTOCOLANTE INVIOLÁVEL. A PULSEIRA DEVERÁ MEDIR NO MÍNIMO 24CM DE LARGURA E 1,9CM DE ALTURA. RESISTENTE A PROCEDIMENTOS E IMPERMEÁVEL A LÍQUIDOS, APRESENTAÇÃO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. COM A INSCRIÇÃO EMERGÊNCIA. |
PROPRIO | UND | 40000 | 0,05 | 2.000,00 |
| 192 | PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO COR AMARELA EM TYVEK, USO ADULTO, CONFECCIONADO EM PAPEL SINTÉTICO COM FECHAMENTO ADESIVO AUTOCOLANTE INVIOLÁVEL. A PULSEIRA DEVERÁ MEDIR NO MÍNIMO 24CM DE LARGURA E 1,9CM DE ALTURA. RESISTENTE A PROCEDIMENTOS E IMPERMEÁVEL A LÍQUIDOS, APRESENTAÇÃO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. COM A INSCRIÇÃO URGENTE. |
PROPRIO | UND | 40000 | 0,05 | 2.000,00 |
| 193 | PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO COR VERDE: EM TYVEK, USO ADULTO, CONFECCIONADO EM PAPEL SINTÉTICO COM FECHAMENTO ADESIVO AUTOCOLANTE INVIOLÁVEL. A PULSEIRA DEVERÁ MEDIR NO MÍNIMO 24CM DE LARGURA E 1,9CM DE ALTURA. RESISTENTE A PROCEDIMENTOS E IMPERMEÁVEL A LÍQUIDOS, APRESENTAÇÃO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. COM A INSCRIÇÃO POUCO URGENTE. |
PROPRIO | UND | 40000 | 0,05 | 2.000,00 |
| 194 | PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO COR AZUL EM TYVEK, USO ADULTO, CONFECCIONADO EM PAPEL SINTÉTICO COM FECHAMENTO ADESIVO AUTOCOLANTE INVIOLÁVEL. A PULSEIRA DEVERÁ MEDIR NO MÍNIMO 24CM DE |
PROPRIO | UND | 40000 | 0,05 | 2.000,00 |
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