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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 24/09/2026 · pág. 275

DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

4.1. A contratada será responsabilizada administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei Federal nº 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:

a. Advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b. Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;

c. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;

d. Impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 05 (cinco) anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;

f. Aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21.

4.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação a contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00002/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

- M DE F M FRAGOSO – ETIQUETAS.

15.610.582/0001-03 Valor: R$ 3.600,00

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

6.1. Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Taquaritinga do Norte.

MAYANE RIBEIRO DOS SANTOS MENEZES SOUZA -

Presidente da Fundação.

Publicado por:
José Fernandes da Rocha Neto
Código Identificador:0C7A7DD8

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 00025/2026

Aos 16 dias do mês de setembro de 2026, na sede da Fundação Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, localizada na Rodovia PE – 130 Km 08 - Jucá - Taquaritinga do Norte - PE, CNPJ nº 01.683.480/0001-03, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00002/2026 que objetiva o registro de preços para: Contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo e regular de medicamentos e materiais de uso médico-hospitalar, em conformidade com as normas técnicas vigentes, destinados ao abastecimento da farmácia do Hospital Geral Severino Pereira da Silva (HGSPS), no município de Taquaritinga do Norte - PE; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão integrante da presente Ata de Registro de Preços:

FUNDA
VENCE
CNPJ: 3
ÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAQUARITINGA DO NORTE
DOR: ETIPLUS ADESIVOS E TECNOLOGIA LTDA
0.466.928/0001-27
CNPJ nº 01.683 .480/0001-03
ITEM DESCRIÇÃO
MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
190 PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DE PACIENTE – CONFECCIONADA EM TIPO DE PAPEL
RESISTENTE, MEDIDAS 2,00 X 25,00CM (LXC), NA COR ROXA, COM SISTEMA DE
LACRE ADESIVO, INVIOLÁVEL, SEM IDENTIFICAÇÃO PERSONALIZADA, USO
DESCARTÁVEL, AO SER ABERTA RASGA, EMBALAGEM APROPRIADA.
PROPRIO UND 40000 0,05 2.000,00
191 PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO COR VERMELHA: EM TYVEK, USO ADULTO,
CONFECCIONADO
EM
PAPEL
SINTÉTICO
COM
FECHAMENTO
ADESIVO
AUTOCOLANTE INVIOLÁVEL. A PULSEIRA DEVERÁ MEDIR NO MÍNIMO 24CM DE
LARGURA E 1,9CM DE ALTURA. RESISTENTE A PROCEDIMENTOS E IMPERMEÁVEL
A LÍQUIDOS, APRESENTAÇÃO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO
PRODUTO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. COM A INSCRIÇÃO
EMERGÊNCIA.
PROPRIO UND 40000 0,05 2.000,00
192 PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO COR AMARELA EM TYVEK, USO ADULTO,
CONFECCIONADO
EM
PAPEL
SINTÉTICO
COM
FECHAMENTO
ADESIVO
AUTOCOLANTE INVIOLÁVEL. A PULSEIRA DEVERÁ MEDIR NO MÍNIMO 24CM DE
LARGURA E 1,9CM DE ALTURA. RESISTENTE A PROCEDIMENTOS E IMPERMEÁVEL
A LÍQUIDOS, APRESENTAÇÃO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO
PRODUTO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. COM A INSCRIÇÃO
URGENTE.
PROPRIO UND 40000 0,05 2.000,00
193 PULSEIRA
DE
IDENTIFICAÇÃO
COR
VERDE:
EM
TYVEK,
USO
ADULTO,
CONFECCIONADO
EM
PAPEL
SINTÉTICO
COM
FECHAMENTO
ADESIVO
AUTOCOLANTE INVIOLÁVEL. A PULSEIRA DEVERÁ MEDIR NO MÍNIMO 24CM DE
LARGURA E 1,9CM DE ALTURA. RESISTENTE A PROCEDIMENTOS E IMPERMEÁVEL
A LÍQUIDOS, APRESENTAÇÃO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO
PRODUTO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. COM A INSCRIÇÃO
POUCO URGENTE.
PROPRIO UND 40000 0,05 2.000,00
194 PULSEIRA
DE
IDENTIFICAÇÃO
COR
AZUL
EM
TYVEK,
USO
ADULTO,
CONFECCIONADO
EM
PAPEL
SINTÉTICO
COM
FECHAMENTO
ADESIVO
AUTOCOLANTE INVIOLÁVEL. A PULSEIRA DEVERÁ MEDIR NO MÍNIMO 24CM DE
PROPRIO UND 40000 0,05 2.000,00

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