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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 22/09/2026 · pág. 34

DOMGO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 22 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3708

IV – assegurar a participação dos professores, gestores escolares e demais profissionais da educação nas ações de formação continuada relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens; V – ampliar e qualificar o uso pedagógico dos materiais didáticos e recursos educacionais disponibilizados pelas políticas estadual e nacional de alfabetização, bem como daqueles produzidos pelo município;

VI – assegurar a participação dos estudantes nas avaliações de alfabetização realizadas no âmbito das políticas estadual e nacional, bem como nas avaliações próprias da Rede Municipal, utilizando os resultados para orientar intervenções pedagógicas;

VII – assegurar práticas pedagógicas inclusivas e o atendimento educacional especializado aos estudantes que dele necessitem;

VIII – promover o uso pedagógico de tecnologias digitais como recursos para a aprendizagem, a alfabetização e a inclusão;

IX – contribuir para o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação de IPAMERI e para a melhoria dos indicadores educacionais do município; X – realizar avaliações diagnósticas, formativas e de acompanhamento da aprendizagem, utilizando seus resultados para o planejamento e a intervenção pedagógica;

XI – estimular ambientes educativos inovadores, acolhedores e lúdicos, respeitando a diversidade cultural, social e linguística; XII – fortalecer a participação das famílias e da comunidade no processo de alfabetização, incentivando práticas de leitura no ambiente familiar e ampliando a articulação entre escola, família e Secretaria Municipal de Educação;

XIII – assegurar a continuidade e o aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais IPAMERI, mediante a elaboração de seu regimento e demais instrumentos de regulamentação;

XIV – monitorar sistematicamente a implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais IPAMERI;

XV – valorizar e reconhecer o trabalho dos profissionais da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental e das unidades educacionais, por meio de ações de reconhecimento, certificação, incentivo e premiação, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira. CAPÍTULO IV

DOS COMPONENTES ESTRUTURANTES DA POLÍTICA

Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais IPAMERI será implementada de forma articulada e integrada, considerando os seguintes componentes estruturantes: I – Institucionalização e governança: fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização e sua integração às ações da Secretaria Municipal de Educação e das unidades educacionais;

II – Articulação e mobilização: fortalecimento da gestão municipal e escolar e da articulação entre os diferentes atores envolvidos no processo de alfabetização;

III – Formação e desenvolvimento profissional: promoção da formação continuada e do desenvolvimento das capacidades dos profissionais da educação;

IV – Materiais didáticos e recursos pedagógicos: utilização, acompanhamento e produção de materiais e recursos educacionais adequados às necessidades dos estudantes;

V – Avaliação e monitoramento: acompanhamento sistemático dos processos e resultados de aprendizagem, com utilização pedagógica dos dados para planejamento e intervenção;

VI – Engajamento, comunicação e participação social: mobilização das famílias, da comunidade escolar e da sociedade em favor da alfabetização e da aprendizagem;

VII – Incentivos, reconhecimento e valorização: desenvolvimento de mecanismos de reconhecimento e valorização das boas práticas, dos profissionais e das unidades educacionais, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira;

VIII – Fortalecimento da gestão municipal e escolar: Ajudando as escolas a se tornarem mais eficientes.

Parágrafo único: a Equidade e inclusão - desenvolvimento de ações que considerem as desigualdades educacionais e as especificidades dos diferentes públicos atendidos pela Rede Municipal de Ensino também são componentes estruturantes dessa política. CAPÍTULO V DA REGULAMENTAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação de IPAMERI poderá editar normas complementares necessárias à implementação, ao acompanhamento e à avaliação da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais IPAMERI.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá instituir, mediante regulamentação específica, mecanismos de incentivo, reconhecimento e premiação vinculados aos resultados educacionais e às boas práticas de alfabetização e aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar o Regimento da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais IPAMERI até 15 de novembro de 2026, estabelecendo as diretrizes operacionais, responsabilidades, mecanismos de acompanhamento, avaliação e demais procedimentos necessários à sua implementação. CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINAIS

Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - GO, aos 21 (vinte e um) dias do mês de setembro de 2026.

JÂNIO PACHECO

Prefeito Municipal de Ipameri

Publicado por: Bianca Ferreira Generali Carneiro Código Identificador: 2A4B5547

PREFEITURA MUNICIPAL

PORTARIA GP 3926/2026 “AUTORIZA CONCESSÃO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

PORTARIA Nº.: 3926/2026, de 21 de SETEMBRO de 2026.

―Autoriza concessão de diária e dá outras providências.‖

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições e competência que lhe confere o cargo, em consonância com a Lei Orgânica do Município de Ipameri, bem como em observância a Lei Municipal nº.: 3.508/2022, de 19 de dezembro de 2022, a Lei Municipal nº.: 3.788/2025, de 02 de janeiro de 2025, Decreto nº.: 258/2023, de 03 de abril de 2023, considerando o interesse predominante e superior da administração, RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor ADAIR VALDIVINO DE SOUZA , Diretor, lotado na Manutenção do Conselho Tutelar., matrícula funcional nº.: 104.057, ½ (meia) diária , obedecendo aos critérios estabelecidos, conforme quadro abaixo:

SERVIDOR DESTINO SAÍDA
CHEGADA
/
MOTIVO
VALOR
ADAIR
VALDIVINO DE
SOUZA
GOIÂNIA-GO 28/07/2026 VIAGEM
A
GOIÂNIA
PARA
LEVAR
ADOLESCENTE
PARA
CONSULTA MÉDICA.
VEÍCULO:
FROTA
MUNICIPAL
POLO,
PLACA: TGJ 4I36





R$ 90,00
TOTAL: R$ 90,00

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 21 (vinte e um) dias do mês de setembro de 2026.

FABRICIO ANTONIO DE A. SILVA Secretário Municipal De Administração

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