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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 22/09/2026 · pág. 48

DOMGO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 22 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3708

O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.

Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentálos em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.

Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação

Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado

CONTRATAÇÃO

Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

SANÇÕES

Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O procedimento será divulgado no Portal de transparência do órgão e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: republicar o presente aviso com uma nova data;

valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.

As providências dos subitens 11.2.1 e 11.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)

Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no

mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.

Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF.

No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.

Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta, prevalecerá as deste Aviso.

Da sessão pública será divulgada em Ata no sistema eletrônico.

Mossâmedes, 21 de Setembro de 2026.

Publicado por: Nara da Silva Moreira Código Identificador: 861D88E2

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE MUTUNÓPOLIS

ADMINISTRACAO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO 7324/2026

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO 7324/2026

FUNDAMENTAÇÃO : Lei Federal n. º 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores, nos termos, Inexigibilidade de Licitação 56/2026.

NUMERO DO CONTRATO: 33/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MUTUNÓPOLIS, inscrita no CNPJ sob o nº 01.799.683/0001-51

CONTRATADA: SOLUÇÃO CONSULTORIA PÚBLICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.503.766/00001-69

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, COMPREENDENDO CONSULTORIA, ASSESSORIA E APOIO TÉCNICO-OPERACIONAL NA GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS E ESTADUAIS, ABRANGENDO CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSE, TERMOS DE COMPROMISSO, TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS, EMENDAS PARLAMENTARES E DEMAIS INSTRUMENTOS DE PACTUAÇÃO.

VIGÊNCIA DO CONTRATO : de 10/08/2026 a 10/08/2027 FORMA DE PAGAMENTO : Após a apresentação da Nota Fiscal VALOR DO CONTRATO : R$ 84.000,00 (OITENTA E QUATRO

MIL REAIS) .

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.03.04.122.52.2.009.33.90.39. - Ficha: 48/ sub 05/ Fonte: 100.

Data Assinatura: 10/08/2026.

As despesas decorrentes da execução do presente instrumento ocorrerão à conta da dotação orçamentária vigente, de acordo com as disposições contidas na Lei Federal n.º 4.320/64.

CERTIFICO e DOU FÉ , que, o presente extrato resumido de contrato foi divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, conforme determinação do parágrafo único do art. 72 da Lei 14.133/2021

Mutunópolis, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de agosto de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/agm 48