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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 22/09/2026 · pág. 58

DOMGO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 22 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3708

Dotação Orçamentária

02.05.12.361.2814.1.167 – 4.4.90.51.00 – Ficha: 182 – Fonte: 101/137/237

presente termo aditivo tem sua vigência a partir do dia 01 DE OUTUBEO DE 2026 .

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

O valor Global: R$ 1.320.000,00 (Hum Milhão, Trezentos e Vinte Mil Reais).

Vigência: 12 (Doze) meses, iniciando em 18/06/2026 á 18/06/2027.

Fundamento Legal: art. 111, da Lei nº 14.133/2021

Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original, assinado em 01 de outubro de 2025, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em quatro (04) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.

Perolândia, Estado de Goiás, aos 18 de Junho de 2026 .

LEANDRO ANDRADE DE JESUS

Secretário de Desenvolvimento Urbano Gestor do Contrato

Publicado por: Leonardo Alexandre Barbosa Código Identificador: 301EB74A

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS , Goiás, aos 21 dias do mês de setembro de 2026.

FABIO LASSERRE SOUSA BORGES

Prefeito Municipal Contratante

KELLY CYNARA CASTRO BITES

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE PIRANHAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1° ADITIVO AO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO N° 433/2025 PROCESSO SELETIVO N° 001/2025

1° ADITIVO AO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO N° 433/2025 PROCESSO SELETIVO N° 001/2025

“PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PIRANHAS/GO E DE OUTRO LADO, A SR. (A) JESSICA CRISTINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA”.

O MUNICÍPIO DE PIRANHAS , Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 01.168.145/0001 - 69, com sede administrativa localizada na Av. Independência, Praça Santo Antônio, n.º 700, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, FABIO LASSERRE SOUSA BORGES , brasileiro, casado, PROFESSOR, inscrito no CPF/MF sob o n.º 017.350.321-74 , residente e domiciliado neste município sede, e pela Secretária Municipal de Educação e Gestora do FME, a Senhora KELLY CYNARA CASTRO BITES , brasileira, servidora pública municipal, inscrita no CPF/MF sob n°938.501.741-15, residente e domiciliada em Piranhas/Goiás, CEP: 76.230-000, neste ato designado simplesmente CONTRATANTE , e, de outro lado, a Senhora: JESSICA CRISTINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA , brasileira, portadora do RG 6366327 SSP/GO , inscrita no CPF/MF sob nº 064.089.471-23, residente e domiciliada à Rua Boaventura, nº 578, Vila Operária, Piranhas – GO , CEP: 76.230-000 , neste ato designado simplesmente CONTRATADO , ajustam o presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS JUSTIFICATIVAS

Este primeiro aditivo de prorrogação de prazo do contrato 433/2025: a) do disposto na Clausula Sexta do Contrato 433/2025;

b) do art. 105 e art. 107 da Lei 14.133/2021‖ e ―art. 4° da Lei Municipal nº 57/2021‖.

c) do interesse público, da necessidade administrativa para viabilizar a continuidade dos serviços.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o aditamento do contrato para estender o prazo de termino do contrato de PROFESSOR PEDAGOGO 30(trinta) horas.

CALUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DA VIGÊNCIA

Fica alterada a CLÁUSULA SEXTA do contrato original que trata da vigência, prorrogando o referido, ficando a data de TERMINO DO CONTRATO PARA O DIA 01 DE OUTUBRO DE 2027 . O

Secretária Municipal de Educação Contratante

JESSICA CRISTINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA CPF/MF sob nº 064.089.471-23

Contratada

Publicado por: Lucilene Francisca Leite Ramos Rezende Código Identificador: BF7E68EB

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1° ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO - Nº 425/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025

1° ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO - Nº 425/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025

“PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PIRANHAS/GO E DE OUTRO A Sr. (a) GILBERTO ANTONIO DE MORAES”.

O MUNICÍPIO DE PIRANHAS , Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 01.168.145/0001 - 69, com sede administrativa localizada na Av. Independência, Praça Santo Antônio, n.º 700, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, FABIO LASSERRE SOUSA BORGES , brasileiro, casado, PROFESSOR, inscrito no CPF/MF sob o n.º 017.350.321-74 , residente e domiciliado neste município sede, e pela Secretária Municipal de Educação e Gestora do FME, a Senhora KELLY CYNARA CASTRO BITES , brasileira, servidora pública municipal, inscrita no CPF/MF sob n°938.501.741-15, residente e domiciliada em Piranhas/Goiás, CEP: 76.230-000, neste ato designado simplesmente CONTRATANTE , e, de outro lado, o Senhor GILBERTO ANTONIO DE MORAES , portador (a) da cédula de identidade RG sob n° 405161 DGPC/GO e inscrito no CPF/MF sob o n° 232.922.451-68 e residente a fazenda Santo Antônio, Chácara Boa Esperança, Zona Rural – Piranhas/GO, neste ato designado simplesmente CONTRATADO , ajustam o presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS JUSTIFICATIVAS

Este primeiro aditivo de prorrogação de prazo do contrato 425/2025: a) do disposto na Clausula Sexta do Contrato 425/2025; b) do art. 105 e art. 107 da Lei 14.133/2021‖ e ―art. 4° da Lei Municipal nº 57/2021‖.

c) do interesse público, da necessidade administrativa para viabilizar a continuidade dos serviços.

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