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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 24/09/2026 · pág. 42

DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3710

apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O procedimento será divulgado no Portal de transparência do órgão e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: republicar o presente aviso com uma nova data;

valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.

fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.

As providências dos subitens 11.2.1 e 11.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)

Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.

Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF.

No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.

Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta, prevalecerá as deste Aviso.

Da sessão pública será divulgada em Ata no sistema eletrônico. Mossâmedes, 23 de Setembro de 2026.

Publicado por: Nara da Silva Moreira Código Identificador: E34641B5

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE MUTUNÓPOLIS

ADMINISTRACAO ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2026, EM RAZÃO DO FERIADO MUNICIPAL DEDICADO À NOSSA SENHORA DA GUIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO Nº 104/2026 MUTUNÓPOLIS/GO, 23 DE SETEMBRO DE 2026

―Estabelece ponto facultativo no dia 25 de setembro de 2026, em razão do feriado municipal dedicado à Nossa Senhora da Guia, e dá outras providências.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MUTUNÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos I, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal, e o art. 360 da Lei Municipal nº 482, de 13 de novembro de 1991,

CONSIDERANDO que o dia 24 de setembro é feriado municipal em comemoração ao Dia de Nossa Senhora da Guia, padroeira da cidade, conforme o art. 344, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Municipal nº 482/1991, recaindo, neste ano, em uma quinta-feira;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o expediente das repartições municipais na sexta-feira subsequente ao feriado, assegurada a continuidade dos serviços essenciais à população; DECRETA

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo durante todo o dia 25 de setembro de 2026, sexta-feira, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta do Poder Executivo de Mutunópolis/GO.

Parágrafo único. Para os servidores abrangidos pela dispensa de expediente, a data será considerada de efetivo exercício, nos termos do art. 32 da Lei Municipal nº 482/1991.

Art. 2º O ponto facultativo não se aplica aos serviços públicos essenciais e àqueles que, por sua natureza ou por interesse público, não possam sofrer interrupção.

Parágrafo único. Deverão ser mantidos, especialmente, os serviços de saúde, urgência e emergência, atendimento hospitalar, limpeza pública, coleta de lixo e demais serviços em regime de escala ou plantão.

Art. 3º Caberá aos secretários municipais e dirigentes dos órgãos e entidades definir as escalas e os plantões necessários, observando o art. 44 da Lei Municipal nº 482/1991, e assegurar o cumprimento deste Decreto e a continuidade do atendimento à população.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MUTUNÓPOLIS/GO , aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro de 2026.

LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Joao Antonio Costa de Freitas Almeida Código Identificador: D836EEB1

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE NAZÁRIO

PODER EXECUTIVO AVISO DE RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 21/2026

AVISO DE RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Pregão Presencial n.º 21/2026

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP ENVASADO EM BOTIJÃO DE 13KG (REFIL), CARGA DE GÁS COM BOTIJÃO E FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL, PARA ATENDER AS

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