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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 23/09/2026 · pág. 34

DOMGO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 23 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3709

ENSINO, INCLUINDO AVALIAÇÃO DA CNCA, A FIM DE ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME AS DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

2.2. Serão aceitos objetos que preencham todos os requisitos descritos no Termo de Referência ou se comprovadamente forem de qualidade superior, devendo ser apontado na proposta.

3. JUSTIFICATIVA:

3.1. A contratação direta se justifica em conformidade com a legislação vigente (Lei 14.133/21), com o Decreto Municipal nº 1482/2023 e com a Instrução Normativa nº 09/2023 do TCMGO, que dispõe sobre os requisitos para a realização de dispensa de licitação.

3.2. Ainda, a contratação direta mostra-se mais viável em decorrência de que imprimirá maior celeridade à contratação pretendida, bem como ao fato de que a Administração não irá necessitar de maiores quantidades deste objeto no corrente exercício, sendo que a opção por este método se mostra mais econômico tanto do ponto de vista financeiro quanto técnico, o que possibilita uma desoneração da máquina pública, homenageando assim o próprio interesse público.

• Certidões ou atestados que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares.

• Indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da contratação.

• Prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

• Registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso.

• Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista (Art. 68): Inscrição no CPF ou CNPJ.

• Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver.

• Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal.

• Regularidade perante a Justiça do Trabalho.

• Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

4. DOS VALORES REFERENCIAIS

4.1. Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Administração poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa. 4.2. No presente caso, o Departamento de compras juntamente realizou levantamento de preços em tabelas oficiais, nos termos do Decreto Municipal N. 1.482/23, COM VALOR GLOBAL REFERENCIAL É DE R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS) conforme pesquisa de mercado realizada e detalhada no Termo de Referência, observando os parâmetros estabelecidos pela Instrução Normativa nº 09/2023 do TCMGO.

5. PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:

5.1. As empresas interessadas deverão apresentar propostas de preço, iguais ou inferiores ao valor estimado, até às 09:00 horas do dia 28/09/2026 , exclusivamente por meio do e-mail [email protected].

5.2. A proposta mais vantajosa será selecionada com base no menor preço, considerando todas as peculiaridades do objeto, incluindo despesas de entrega, formas de execução, garantias, e outros requisitos que devem ser informados no envio das propostas. As especificações técnicas mínimas e os requisitos de habilitação previstos neste Aviso, no Termo de Referência e na Instrução Normativa nº 09/2023 do TCMGO também devem ser atendidos.

5.3. A proposta deverá ser fornecida no modelo constante no Anexo I deste Aviso, sob pena de rejeição.

5.4. Somente serão aceitas propostas em desconformidade com o modelo apresentado se esta preencherem todos os requisitos constantes do modelo, contemplarem o Termo de Referência e este aviso.

6. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO:

6.1. Os documentos de habilitação deverão ser enviados juntamente com a proposta de preço, em formato PDF, e devem comprovar os seguintes requisitos, em conformidade com a Lei 14.133/2021:

I - Jurídica;

II - Técnica;

III - fiscal, social e trabalhista;

IV - Econômico-financeira.

Microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar as certidões, ainda que vencidas ou positivas, contudo, estas somente poderão ser exigidas no ato da assinatura do contrato ou da emissão da Ordem de Fornecimento/Serviço, nos termos do Art. 4º da Lei 14.133 e da Lei 123/06.

Qualificação Econômico-Financeira (Art. 69):

• Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

TERMO DE REFERÊNCIA:

O Termo de Referência contendo as especificações técnicas, quantidades e demais informações relevantes para a contratação está disponível no site da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada, no endereço eletrônico: Licitação (cachoeiradourada.go.gov.br).

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A divulgação do resultado final será realizada até o fim do expediente (17h00min) do dia subsequente ao dia do fechamento das propostas, com intuito de analisar a documentação e as propostas dos participantes, evitando erros e julgamentos equivocados. A comunicação se dará por meio de Publicação no PNCP e no Diário Oficial do Município, podendo ainda ser informada por e-mail e/ou através do sítio eletrônico oficial do Poder Executivo de Cachoeira Dourada – GO.

O prazo para divulgação poderá ser prorrogado por até 03 (três) dias, caso haja interposição de recurso ou pedido de esclarecimento.

POSSIBILIDADE DE RECURSO:

Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de dispensa por irregularidade na aplicação da Lei 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 1 (um) dia útil antes da data de divulgação do resultado. Havendo recurso ou impugnação, a data do resultado será prorrogada por mais três dias úteis. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 1 (um) dia útil, limitado ao último dia útil anterior à nova data de divulgação do resultado. Durante o prazo de prorrogação, não serão aceitas novas propostas.

Habilitação Jurídica (Art. 66):

Comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada.

Qualificação Técnica (Art. 67):

Apresentação de profissional registrado no conselho profissional competente, quando for o caso.

Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: Recurso, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:

Ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; Julgamento das propostas; Ato de habilitação ou inabilitação de licitante;

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