DOMGO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 23 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3709
INTERESSADA: G.O MEDICAL LTDA – CNPJ nº 56.795.674/0001-84
Vistos e analisados os documentos constantes do processo administrativo, especialmente as Autorizações de Entrega, registros de ausência de entrega, notificações administrativas e solicitação formal do setor demandante.
Considerando que a empresa G.O MEDICAL LTDA assumiu obrigações de fornecimento decorrentes do Pregão Eletrônico nº 021/2025 e da Ata de Registro de Preços nº 019/2025;
Considerando que foram expedidas sucessivas Autorizações de Entrega e realizadas tentativas de solução administrativa, sem que a empresa regularizasse integralmente os fornecimentos pendentes ou apresentasse resposta suficiente às notificações encaminhadas; Considerando que o setor demandante registrou pedidos pendentes de medicamentos e materiais hospitalares e solicitou providências para resguardar a continuidade do abastecimento do Hospital Municipal Dr. Henrique Santillo;
Considerando o dever de execução fiel das obrigações assumidas, previsto no art. 115 da Lei Federal nº 14.133/2021, e as infrações administrativas relacionadas à inexecução e ao retardamento injustificado previstas no art. 155 da mesma Lei;
Considerando as disposições do Edital, da Ata de Registro de Preços e dos instrumentos de fornecimento aplicáveis, bem como a necessidade de preservação da continuidade do serviço público de saúde;
DECIDO:
I – DETERMINAR o cancelamento total do registro da empresa G.O MEDICAL LTDA, CNPJ nº 56.795.674/0001-84, relativamente aos saldos remanescentes dos itens adjudicados à empresa no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 019/2025, sem prejuízo das obrigações já regularmente executadas e recebidas.
II – AUTORIZAR a adoção das providências necessárias à convocação dos licitantes remanescentes, observada rigorosamente a ordem de classificação, as regras do edital e do cadastro de reserva, a verificação da habilitação e, quando cabível, a negociação das condições para atendimento do interesse público.
III – DETERMINAR que eventual aplicação de penalidades à empresa seja objeto de procedimento administrativo próprio, com observância do contraditório e da ampla defesa, nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021.
IV – DETERMINAR a ciência da interessada e dos setores competentes para as providências administrativas decorrentes desta decisão. Goiatuba/GO, 22 de setembro de 2026.
KENNIA RODRIGUES TASSARA
Gestora do Fundo Municipal de Saúde Goiatuba – GO
Publicado por: Reginaldo Júnior de Alencar Código Identificador: DF1F1293
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE PORTARIA DE VIAGEM Nº 056/2026
RESOLVE:
AUTORIZAR despesas com portaria de viagens aos servidores do Fundo Municipal de Saúde, para trata de assuntos de interesse do Fundo Municipal de Saúde, transporte de pacientes e acompanhantes em consultas, exames, outros tratamentos contínuos de saúde na Capital do Estado de Goiás, Municípios, Distritos circunvizinhos e outros Estados, conforme disposto na PORTARIA Nº 12.945 de 17 de novembro de 2021 .
As despesas decorrentes destas viagens correrão por conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE desta municipalidade.
Segue abaixo relação do servidor beneficiário com a respectiva portaria de viagem:
FABRIZIO CARLOS SILVA – PORTARIA Nº 342/2026 – R$ 410,00
JENNIFER L. PIEDADE TEIXEIRA – PORTARIA Nº 344/2026 – R$ 790,00
JOSE SANTANA SILVA – PORTARIA Nº 341/2026 – R$ 320,00 TACIANA F. SILVA SANTOS – PORTARIA Nº 343/2026 – R$ 1.110,00
Goiatuba, 22 de setembro de 2026
KENNIA RODRIGUES TASSARA Secretário de Saúde
Publicado por: Ana Lucia Marques Dias Código Identificador: 5FD16A0A
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO – EDITAL 05/2025 CONTRATO Nº 420/2025
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA.
CREDENCIADA: CDM CENTRO DE DIAGNÓSTICO MÉDICO LTDA – CNPJ nº 12.497.360/0001-20.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 420/2025 por mais 12 (doze) meses, mantendo-se o objeto originalmente contratado.
VIGÊNCIA: De 26/09/2026 a 26/09/2027.
VALOR ESTIMADO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), mantido sem reajuste.
REAJUSTE: Não aplicado neste Termo Aditivo. O contrato original não estabelece índice específico de reajuste.
FUNDAMENTO: Cláusula Quarta do Contrato nº 420/2025 e art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Goiatuba – GO, 21 de setembro de 2026.
KENNIA RODRIGUES TASSARA Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Publicado por: Reginaldo Júnior de Alencar Código Identificador: 451E0C6D
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE CANCELAMENTO TOTAL DO REGISTRO E EXTINÇÃO UNILATERAL DAS OBRIGAÇÕES REMANESCENTES
Pelo presente instrumento, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA – GO, inscrito no CNPJ nº 01.814.099/0001-28, neste ato representado por sua Gestora, Sra. KENNIA RODRIGUES TASSARA, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, formaliza o CANCELAMENTO TOTAL DO REGISTRO da empresa G.O MEDICAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 56.795.674/0001-84, referente à Ata de Registro de Preços nº 019/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 021/2025, nos termos das cláusulas seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto formalizar o cancelamento total do registro da empresa G.O MEDICAL LTDA e a extinção unilateral das obrigações remanescentes de fornecimento vinculadas aos itens adjudicados à empresa na Ata de Registro de Preços nº 019/2025, em razão do descumprimento das obrigações de entrega. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS
2.1. O cancelamento decorre da ausência de entrega de mercadorias regularmente solicitadas pela Administração, mesmo após reiteradas tentativas de regularização e notificações administrativas, circunstância registrada no processo administrativo.
2.2. A medida fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no dever de execução fiel do ajuste e nas disposições relativas à inexecução e ao retardamento injustificado, bem como nas
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