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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 23/09/2026 · pág. 102

DOMGO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 23 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3709

recursos: 100 - Recursos Não Vinculados de ImpostosR$ 6.690,71
Valor do contrato R$ 25.907,76 (Vinte e Cinco Mil e Novecentos e Sete Reais e Setenta e Seis Centavos).
Vigência O presente contrato terá vigência de06 (seis) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes,
mediante termo aditivo, nos termos do artigo 107 da lei 14.133/21.
Recursos Recursos Ordinários
Data da assinatura 16/09/2026

O Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Buriti Alegre – GO, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, bem assim a Lei Orgânica do Município, DECLARA em atendimento ao disposto no § único do art. 72, da Lei Federal 14.133/21, que o extrato do contrato, foi publicado no placar de avisos da prefeitura e no FMS no local de costume, para ciência dos interessados, pelo prazo que determina a lei.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Buriti Alegre-GO, 16 de Setembro de 2026.

LUCIANA FERREIRA BARBOSA SANTANA

Gestora do FMAS

Publicado por: Alessandra Inacio Moreira Código Identificador: FA753DAB

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DE GOIÁS

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 883, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

“ ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DE GOIÁS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027 ”.

O Prefeito Michael Pereira dos Santos , do Município de CACHOEIRA DE GOIÁS , Estado de Goiás, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal APROVA , e ele SANCIONA a seguinte Lei:

TÍTULO I

DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de CACHOEIRA DE GOIÁS, para o exercício financeiro de 2027, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta.

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2°. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 45.689.135,97 (quarenta e cinco milhões seiscentos e oitenta e nove mil cento e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos).

Art. 3°. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:

TÍTULOS TOTAL
RECEITA TRIBUTÁRIA 2.246.981,97
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 926.727,26
RECEITA PATRIMONIAL 145.665,61
RECEITA SERVIÇOS 38.486,05
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 39.856.794,98
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 916.426,51
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 104.856,40
TÍTULOS TOTAL
SUB-TOTAL 44.235.938,78
OPERAÇÃO DE CREDITO 2.875.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 243.474,05
TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.023.911,44
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 365.187,97
SUB-TOTAL 5.507.573,46
(R) DEDUÇÕES DA RECEITA -4.054.376,27
SUB-TOTAL -4.054.376,27
TOTAL GERAL 45.689.135,97

Art. 4°. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública. CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 5°. A Despesa total fixada é no valor de R$ 45.689.135,97 (quarenta e cinco milhões seiscentos e oitenta e nove mil cento e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos).

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