DOMGO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 23 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3709
| recursos: 100 - Recursos Não Vinculados de ImpostosR$ 6.690,71 | |
|---|---|
| Valor do contrato | R$ 25.907,76 (Vinte e Cinco Mil e Novecentos e Sete Reais e Setenta e Seis Centavos). |
| Vigência | O presente contrato terá vigência de06 (seis) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos do artigo 107 da lei 14.133/21. |
| Recursos | Recursos Ordinários |
| Data da assinatura | 16/09/2026 |
O Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Buriti Alegre – GO, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, bem assim a Lei Orgânica do Município, DECLARA em atendimento ao disposto no § único do art. 72, da Lei Federal 14.133/21, que o extrato do contrato, foi publicado no placar de avisos da prefeitura e no FMS no local de costume, para ciência dos interessados, pelo prazo que determina a lei.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Buriti Alegre-GO, 16 de Setembro de 2026.
LUCIANA FERREIRA BARBOSA SANTANA
Gestora do FMAS
Publicado por: Alessandra Inacio Moreira Código Identificador: FA753DAB
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DE GOIÁS
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 883, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
“ ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DE GOIÁS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027 ”.
O Prefeito Michael Pereira dos Santos , do Município de CACHOEIRA DE GOIÁS , Estado de Goiás, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal APROVA , e ele SANCIONA a seguinte Lei:
TÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de CACHOEIRA DE GOIÁS, para o exercício financeiro de 2027, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2°. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 45.689.135,97 (quarenta e cinco milhões seiscentos e oitenta e nove mil cento e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos).
Art. 3°. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:
| TÍTULOS | TOTAL | |
|---|---|---|
| RECEITA TRIBUTÁRIA | 2.246.981,97 | |
| RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES | 926.727,26 | |
| RECEITA PATRIMONIAL | 145.665,61 | |
| RECEITA SERVIÇOS | 38.486,05 | |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 39.856.794,98 | |
| RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 916.426,51 | |
| OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 104.856,40 | |
| TÍTULOS | TOTAL | |
| SUB-TOTAL | 44.235.938,78 | |
| OPERAÇÃO DE CREDITO | 2.875.000,00 | |
| ALIENAÇÃO DE BENS | 243.474,05 | |
| TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL | 2.023.911,44 | |
| OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL | 365.187,97 | |
| SUB-TOTAL | 5.507.573,46 | |
| (R) DEDUÇÕES DA RECEITA | -4.054.376,27 | |
| SUB-TOTAL | -4.054.376,27 | |
| TOTAL GERAL | 45.689.135,97 |
Art. 4°. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública. CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5°. A Despesa total fixada é no valor de R$ 45.689.135,97 (quarenta e cinco milhões seiscentos e oitenta e nove mil cento e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos).
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