DOMGO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3915
manutenção e conservação de prédios públicos. O Edital poderá ser obtido no site da Prefeitura do Município ou junto a Divisão de Licitação do Município. O licitante sob pena de desclassificação do certame deverá trazer sua proposta em arquivo digital, cujo modelo poderá ser encontrado no site da Prefeitura, no layout licitação. Fica ressalvado aos licitantes, que no julgamento do certame será aplicado o que consta do § 3º, do art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014. A legislação aplicada a Lei nº 14.133/2021. O modo de disputa “aberto”.
Guaraíta/GO, 21 de setembro de 2026
MARISA SOARES DE OLIVEIRA COELHO Pregoeira
Publicado por: Marceli de Freitas Coelho Código Identificador: 23CA536E
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE JARAGUA
PODER EXECUTIVO AUTOS DE INFRAÇÃO
O Departamento de Fiscalização do Município de Jaraguá/GO , no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO aos responsáveis abaixo qualificados que, em razão das tentativas frustradas de notificação pelas vias pessoal e postal, ficam NOTIFICADOS , por meio do presente Edital, para tomarem ciência dos respectivos Autos de Infração .
Os notificados poderão, querendo, apresentar defesa administrativa , no prazo de 20 (vinte) dias , contados da data de publicação deste Edital.
O não exercício do direito de defesa no prazo estabelecido implicará o prosseguimento do procedimento administrativo, podendo o débito ser inscrito em Dívida Ativa , com a consequente adoção das medidas legais cabíveis para sua cobrança.
Para que ninguém alegue desconhecimento, expede-se o presente Edital, que será publicado na forma da lei. Jaraguá/GO, 18 de setembro de 2026.
Área Urbana de Jaraguá
| Proprietário | CPF/CNPJ | Endereço | Processo Fiscalização |
de Auto de Infração Nº |
|---|---|---|---|---|
| BRENNO HENRIQUE DA MOTA |
021.799.711-25 |
RUA 04, Qd. A Lt. 09. JARDIM VERA CRUZ |
070/2026 |
231 |
| REINALDO ALVES DA MATA |
040.783.966-66 |
CORREDOR QD: 06 LT: 14IJARDIM ANA EDITH |
255/2026 |
232 |
| SARAH VITORIA MOREIRA BASTOS |
702.034.811-43 |
RUA DA PROSPERIDADE QD.: 0008 LT.: 0008 ESPERANCA |
284/2026 |
233 |
| FERNANDO CONCEICAO MACEDO |
370.723.401-06 | RUA DOS JATOBAS QD.: 0005 LT.: 002 DHEMA DA MATTA |
178/2026 |
235 |
| MARCELO ORDELINO PEIXOTO |
701.512.551-05 | RUA 03 QD.: 0005 LT.: 0041 REGINA FAYAD |
305/2026 |
236 |
| MARCOS ALEXANDRE DA SILVA CAMARGO |
006.806.911-11 |
RUA 04 QD.: 0006 LT.: 0029 REGINA FAYAD |
302/2026 |
237 |
| MARIA RAMOS DOS SANTOS |
075.612.308-93 |
RUA DAS CAMELIAS QD.: 0036 LT.: 0004 JD ANA EDITH |
310/2026 | 238 |
| MARIA RAMOS DOS SANTOS |
075.612.308-93 |
RUA DAS CAMELIAS QD.: 0036 LT.: 004A JD ANA EDITH |
311/2026 | 239 |
| WENDER FONSECA FERREIRA |
012.497.711-10 | RUA RECIFE QD. 27 LT. 21 OLINDA II |
322/2026 |
240 |
| RONALDO DE SOUSA ARAUJO |
819.473.132-15 |
RUA E01 QD. 27 LT. 40 OLINDA II |
323/2026 |
241 |
VINICIUS MARQUES DE OLIVEIRA |
700.149.771-17 |
RUA F-3 QD.22 LT. 10 OLINDA II |
316/2026 | 242 |
| JOSE ABRAO DOS SANTOS |
008.076.901-20 |
RUA F-4 QD. 23 LT. 05 OLINDA II |
320/2026 | 243 |
| JOANA DOS REIS ALVES FONTES |
165.363.551-72 |
RUA F-5, QD. 23 LT. 25 OLINDA II |
321/2026 | 244 |
SONIA ALVES RUA 06 QD, 07 467.870.971-15 LT.014 ARCO IRIS 312/2026 245 COSTA MELO PARK
Publicado por: Amanda Almeida de Sá Código Identificador: 1B2A67EE
ESTADO DE GOIÁS MUNICIPIO DE MARA ROSA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DECRETO DE DISPENSA N°679/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
“DECLARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA MANUTENÇÃO DOS APARELHOS DE ARES CONDICIONADOS, ATENDENDO AS DEMANDAS DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL”.
O GESTOR PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MARA ROSA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Contratação de empresa para prestação de serviço na manutenção dos aparelhos de ares condicionados, atendendo as demandas da secretaria da Assistência Social.
CONSIDERANDO a manutenção periódica dos equipamentos é indispensável para garantir seu adequado funcionamento, conservação e prolongamento da vida útil, bem como proporcionar ambientes climatizados, adequados e confortáveis para o desenvolvimento das atividades administrativas e para o atendimento à população usuária dos serviços socioassistenciais. A ausência de manutenção poderá ocasionar falhas e interrupções no funcionamento dos aparelhos, comprometendo as condições de trabalho dos servidores e o atendimento prestado aos cidadãos, além de contribuir para o aumento do consumo de energia e para a necessidade de reparos de maior complexidade e custo. Diante do exposto, considera-se necessária e de interesse público a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar-condicionado, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CONSIDERANDO que o município de Mara Rosa não possui mão de obra qualificada para a realização dos serviços ora em comento;
CONSIDERANDO que foi realizada a pesquisa de preço e a empresa a ser contratada e a que apresentou proposta mais vantajosa para o Município;
CONSIDERANDO que o presente processo está devidamente instruído com a indicação do recurso próprio para a despesa e a juntada de todos os elementos previstos no artigo 72, da Lei n. 14.133/2021, para a contratação com valor reduzido por dispensa de licitação; e
CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/202, que confirmam o interesse público da Administração municipal, autorizando o procedimento de dispensa na contratação de empresa para prestação de serviço na manutenção dos aparelhos de ares condicionados, atendendo as demandas da secretaria da Assistência Social.
DECRETA: RESOLVE:
Art. 1° -Fica declarada a Dispensa de licitação, conforme no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, para contratação de empresa prestação de serviço na manutenção dos aparelhos de ares condicionados, atendendo as demandas da secretaria da Assistência Social, autorizando o procedimento de dispensa na contratação da empresa FABIO HENRIQUE XAVIER NUNES LTDA – UP SOLUÇÕES, CNPJ. n°:48.486.050/0001-57, neste ato representado
www.diariomunicipal.com.br/fgm 7