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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 22/09/2026 · pág. 7

DOMGO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3915

manutenção e conservação de prédios públicos. O Edital poderá ser obtido no site da Prefeitura do Município ou junto a Divisão de Licitação do Município. O licitante sob pena de desclassificação do certame deverá trazer sua proposta em arquivo digital, cujo modelo poderá ser encontrado no site da Prefeitura, no layout licitação. Fica ressalvado aos licitantes, que no julgamento do certame será aplicado o que consta do § 3º, do art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014. A legislação aplicada a Lei nº 14.133/2021. O modo de disputa “aberto”.

Guaraíta/GO, 21 de setembro de 2026

MARISA SOARES DE OLIVEIRA COELHO Pregoeira

Publicado por: Marceli de Freitas Coelho Código Identificador: 23CA536E

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE JARAGUA

PODER EXECUTIVO AUTOS DE INFRAÇÃO

O Departamento de Fiscalização do Município de Jaraguá/GO , no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO aos responsáveis abaixo qualificados que, em razão das tentativas frustradas de notificação pelas vias pessoal e postal, ficam NOTIFICADOS , por meio do presente Edital, para tomarem ciência dos respectivos Autos de Infração .

Os notificados poderão, querendo, apresentar defesa administrativa , no prazo de 20 (vinte) dias , contados da data de publicação deste Edital.

O não exercício do direito de defesa no prazo estabelecido implicará o prosseguimento do procedimento administrativo, podendo o débito ser inscrito em Dívida Ativa , com a consequente adoção das medidas legais cabíveis para sua cobrança.

Para que ninguém alegue desconhecimento, expede-se o presente Edital, que será publicado na forma da lei. Jaraguá/GO, 18 de setembro de 2026.

Área Urbana de Jaraguá

Proprietário CPF/CNPJ Endereço Processo
Fiscalização
de
Auto
de
Infração Nº
BRENNO
HENRIQUE
DA
MOTA

021.799.711-25
RUA 04, Qd. A Lt. 09.
JARDIM VERA CRUZ

070/2026
231
REINALDO ALVES
DA MATA

040.783.966-66
CORREDOR QD: 06
LT: 14IJARDIM ANA
EDITH


255/2026
232
SARAH
VITORIA
MOREIRA BASTOS

702.034.811-43
RUA
DA
PROSPERIDADE QD.:
0008
LT.:
0008
ESPERANCA



284/2026
233
FERNANDO
CONCEICAO
MACEDO
370.723.401-06 RUA DOS JATOBAS
QD.: 0005 LT.: 002
DHEMA DA MATTA


178/2026
235
MARCELO
ORDELINO
PEIXOTO
701.512.551-05 RUA 03 QD.: 0005
LT.:
0041
REGINA
FAYAD


305/2026
236
MARCOS
ALEXANDRE
DA
SILVA CAMARGO

006.806.911-11
RUA 04 QD.: 0006
LT.: 0029
REGINA FAYAD

302/2026
237
MARIA
RAMOS
DOS SANTOS

075.612.308-93
RUA DAS CAMELIAS
QD.: 0036 LT.: 0004
JD ANA EDITH
310/2026 238
MARIA
RAMOS
DOS SANTOS

075.612.308-93
RUA DAS CAMELIAS
QD.: 0036 LT.: 004A
JD ANA EDITH
311/2026 239
WENDER
FONSECA
FERREIRA
012.497.711-10 RUA RECIFE QD. 27
LT. 21
OLINDA II

322/2026
240
RONALDO
DE
SOUSA ARAUJO

819.473.132-15
RUA E01 QD. 27 LT.
40 OLINDA II

323/2026
241

VINICIUS
MARQUES
DE
OLIVEIRA

700.149.771-17

RUA F-3 QD.22
LT. 10 OLINDA II
316/2026 242
JOSE ABRAO DOS
SANTOS

008.076.901-20
RUA F-4 QD. 23
LT. 05 OLINDA II
320/2026 243
JOANA DOS REIS
ALVES FONTES

165.363.551-72
RUA F-5, QD. 23
LT. 25 OLINDA II
321/2026 244

SONIA ALVES RUA 06 QD, 07 467.870.971-15 LT.014 ARCO IRIS 312/2026 245 COSTA MELO PARK

Publicado por: Amanda Almeida de Sá Código Identificador: 1B2A67EE

ESTADO DE GOIÁS MUNICIPIO DE MARA ROSA

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DECRETO DE DISPENSA N°679/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

“DECLARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA MANUTENÇÃO DOS APARELHOS DE ARES CONDICIONADOS, ATENDENDO AS DEMANDAS DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL”.

O GESTOR PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MARA ROSA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Contratação de empresa para prestação de serviço na manutenção dos aparelhos de ares condicionados, atendendo as demandas da secretaria da Assistência Social.

CONSIDERANDO a manutenção periódica dos equipamentos é indispensável para garantir seu adequado funcionamento, conservação e prolongamento da vida útil, bem como proporcionar ambientes climatizados, adequados e confortáveis para o desenvolvimento das atividades administrativas e para o atendimento à população usuária dos serviços socioassistenciais. A ausência de manutenção poderá ocasionar falhas e interrupções no funcionamento dos aparelhos, comprometendo as condições de trabalho dos servidores e o atendimento prestado aos cidadãos, além de contribuir para o aumento do consumo de energia e para a necessidade de reparos de maior complexidade e custo. Diante do exposto, considera-se necessária e de interesse público a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar-condicionado, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.

CONSIDERANDO que o município de Mara Rosa não possui mão de obra qualificada para a realização dos serviços ora em comento;

CONSIDERANDO que foi realizada a pesquisa de preço e a empresa a ser contratada e a que apresentou proposta mais vantajosa para o Município;

CONSIDERANDO que o presente processo está devidamente instruído com a indicação do recurso próprio para a despesa e a juntada de todos os elementos previstos no artigo 72, da Lei n. 14.133/2021, para a contratação com valor reduzido por dispensa de licitação; e

CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/202, que confirmam o interesse público da Administração municipal, autorizando o procedimento de dispensa na contratação de empresa para prestação de serviço na manutenção dos aparelhos de ares condicionados, atendendo as demandas da secretaria da Assistência Social.

DECRETA: RESOLVE:

Art. 1° -Fica declarada a Dispensa de licitação, conforme no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, para contratação de empresa prestação de serviço na manutenção dos aparelhos de ares condicionados, atendendo as demandas da secretaria da Assistência Social, autorizando o procedimento de dispensa na contratação da empresa FABIO HENRIQUE XAVIER NUNES LTDA – UP SOLUÇÕES, CNPJ. n°:48.486.050/0001-57, neste ato representado

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