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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 24/09/2026 · pág. 229

DOMRS 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4422

X - demonstrativo dos instrumentos de programação a serem financiados com recursos de operações de crédito realizadas e a realizar;

XI - demonstrativo do cálculo do limite máximo da despesa do Poder Legislativo, conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, observado o disposto no § 2º do art. 13 desta Lei.

Art. 8º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá:

I - relato sucinto da situação econômica e financeira do Município e projeções para o próximo exercício, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da receita corrente líquida com o pagamento da dívida; II - resumo da política econômica e social do Governo;

III – memória de cálculo e justificativa da estimativa da receita e da fixação da despesa, observando-se, no que couber, ao disposto nos arts. 22, I, 39 e 30 da Lei Federal nº 4.320/1964 e no art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000;

IV - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do estoque da dívida pública, dos últimos três anos, a situação provável no final de 2026 e a previsão para o exercício de 2027;

II - às ações de transporte escolar;

Art. 10. A Reserva de Contingência para fins de atendimento dos riscos fiscais especificados no Anexo II desta Lei será constituída com recursos não vinculados, e será fixada em, no mínimo, 0,5% (meio por cento) da receita corrente líquida.

Parágrafo Único: Para fins de utilização da Reserva de Contingência referida no caput, considera-se como evento fiscal imprevisto a necessidade de atendimento de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária, mediante abertura de créditos adicionais.

Capítulo IV - Das Diretrizes para Elaboração e Execução do Orçamento e suas Alterações Seção I - Das Diretrizes Gerais

Art. 11. O Poder Legislativo encaminhará à Secretaria de Finanças até 30 de outubro de 2026, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária, observadas as disposições desta Lei.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput também se aplica ao respectivo conselho, em relação às deliberações que, por força de norma legal, no que couber, devem efetuar em relação às propostas de aplicação dos recursos vinculados:

VII – ao Fundo Municipal da Cultura;

VIII – Ao Fundo Municipal da Defesa Civil;

IX – Ao Fundo Municipal do Idoso.

Art. 12. A elaboração, a aprovação e execução do Orçamento obedecerão, entre outros, ao princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.

§ 1º Para fins de atendimento ao disposto no art. 48, § 1º, I, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo organizará audiência(s) pública(s) a fim de assegurar aos cidadãos a participação na seleção das prioridades de investimentos, que terão recursos consignados no orçamento.

§ 2º A Câmara Municipal organizará audiência(s) pública(s) para discussão da proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação ou fará juntamente com o Poder Executivo.

§ 3º Se por questões de saúde pública, situação de emergência ou calamidade, devidamente regulamentadas houver medida restritiva à circulação e reunião de pessoas, as audiências públicas de que trata este artigo poderão ser realizadas de forma virtual, mediante o uso de tecnologias que permitam a participação de qualquer interessado.

Art. 13. Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos e benefícios fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao exercício de 2027.

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