Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 24/09/2026 · pág. 7

DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3917

SECRETARIA DE SAÚDE

Portaria n.º 041/SS/2026

Dispõe sobre exoneração de servidor e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Saúde e o Prefeito Municipal de Chapadão do Céu, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 099, VI, combinado com o Art. 155, II. "a" da Lei Orgânica do Município, Art. 64, I e Art. 65 da Lei complementar 032 de 12/12/2000, considerando o que consta do processo administrativo n.º 2.733/2026.

Diorama-GO, 23 de setembro de 2026.

ODAIR CARLOS COSTA DOS SANTOS Agente de Contratação

Publicado por: Odair Carlos Costa Dos Santos Código Identificador: 3C5D18B2

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/2026

DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/2026

RESOLVE:

• RELATÓRIO

Art. 1º - Exonerar, a pedido , do cargo comissionado de Assessor Administrativo A, a servidora Sra. JOSIANE CRISTINA LIMA MACHADO, lotada na Secretaria de Saúde, a partir do dia 30 de setembro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Saúde de Chapadão do Céu, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de setembro do ano de 2026.

FERNANDA DE SOUZA IEMBO BARBOSA Secretária Municipal de Saúde

VINICIUS MARCONDES CAMARGO TERIN Prefeito Municipal

Publicado por: Lenize Marciele Kuff Código Identificador: F10BB6A8

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE DIORAMA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA, PROCESSO Nº 4.806/2026

AVISO DE DISPENSA, PROCESSO nº 4.806/2026 – COM BASE NO ART. Nº 75, § 7º DA LEI 14.133/21.

A Prefeitura Municipal de Diorama-Go, em conformidade com Artigo nº. 75, § 7º da Lei Federal nº. 14.133/2021 torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO AIRCROSS START MT/CITROEN, PLACA: PQY7629, MODELO 2019, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E RESPECTIVA MÃO DE OBRA DE INSTALAÇÃO, VISANDO ATENDER FINALIDADES, OFERTA EXCLUSIVA, OBJETIVOS E PÚBLICO ALVO DO CONSELHO TUTELAR, DESTE MUNICÍPIO DE DIORAMA – GOIÁS, ATRAVÉS DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE VEÍCULOS PERTENCENTE À FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.

Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 28/09/2026 às 16:00hrs. A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Diorama-Go, Av. Deputado José de Assis, s/n, Centro, CEP: 76.260-000, Diorama-Go, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00, em dias uteis ou pelo E-mail: [email protected], até a data limite.

O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município https://acessoainformacao.diorama.go.gov.br/cidadao/informacao/licit acoes_mg ou na Av. Deputado José de Assis, s/n, Centro, CEP: 76.260-000, Diorama-Go, no horário das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00 de segunda a sexta feira.

Trata a presente de Resposta a Recurso apresentado pelas empresas COMERCIAL CINTRA LTDA, CNPJ/MF sob o nº. 23.3677.21/0001-30 e EMPREITEIRA SILFORTE LTDA , CNPJ/MF sob o nº 38.007.148/0001-20 que apresentaram recurso contra os termos do julgamento das propostas e habilitação da Concorrência Eletrônica n.º 07/2026, encaminhada ao Agente de Contratação deste Município, que procedeu ao julgamento do recurso, interposto, informando o que se segue:

• DA ADMISSIBILIDADE

Cumpre pontuar o item 10 do Edital de Licitação – Concorrência Eletrônica:

10. DOS RECURSOS.

10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

10.2.O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses

No caso em análise, as empresas COMERCIAL CINTRA LTDA e EMPREITEIRA SILFORTE LTDA manifestaram tempestivamente sua intenção de recorrer ao final da sessão pública.

Contudo, embora tenham manifestado a intenção recursal, não apresentaram as respectivas razões de recurso dentro do prazo de 3 (três) dias úteis estabelecido no item 10.2 do Edital.

Assim, a mera manifestação da intenção de recorrer, desacompanhada da apresentação das razões recursais no prazo estabelecido, não é suficiente para o regular processamento do recurso, diante da ausência de fundamentação recursal a ser apreciada pela Administração.

Dessa forma, não se encontram preenchidos os pressupostos necessários ao conhecimento dos recursos.

DAS SÍNTESES DAS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE

As recorrentes apresentaram, no momento do encerramento da sessão, a sua intenção de recorrer.

No entanto, decorrido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar suas razões, as mesmas não foram apresentadas. É o necessário.

• DAS CONTRARRAZÕES

Não foram apresentadas contrarrazões

• DO MÉRITO

Prejudicada a análise do mérito. A ausência de apresentação das razões recursais dentro do prazo editalício impede o conhecimento dos recursos e, consequentemente, a apreciação das alegações de mérito.

• DECISÃO

www.diariomunicipal.com.br/fgm 7