DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3917
C E R T I D Ã O
Certifico que a presente PORTARIA foi publicada no placar da Prefeitura Municipal na forma da lei, em 21 de setembro de 2026.
Secretaria de Administração
“ Dispõe sobre a instituição do Comitê Estratégico Municipal do Compromisso – CEMC no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIORAMA , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e tendo em vista a necessidade de fortalecer a governança e a articulação das ações da Política Municipal de Alfabetização, RESOLVE:
Art. 1º - Dispor sobre a instituição do Comitê Estratégico Municipal do Compromisso – CEMC , no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a fim de realizar a governança da formulação, articulação, implementação e acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização , em consonância com os objetivos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 2º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso – CEMC , composto pelos representantes indicados no artigo 3º desta Portaria.
Art. 3º - Compete ao CEMC:
I – apreciar e contribuir para a formulação da Política Municipal de Alfabetização;
II – apreciar e acompanhar o planejamento das ações da Política Municipal de Alfabetização;
III – apreciar relatórios e informações referentes ao monitoramento da implementação da política, programas e ações no âmbito do município;
IV – sistematizar dados e subsidiar a tomada de decisões relacionadas à alfabetização;
V – promover a articulação entre os diferentes segmentos representados no Comitê, fortalecendo o regime de colaboração e a participação social;
VI – acompanhar as ações relacionadas à garantia do direito à alfabetização das crianças da rede municipal de ensino;
VII – apresentar propostas e sugestões para o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização;
VIII – contribuir para a identificação de desafios e para a proposição de estratégias de enfrentamento;
IX – acompanhar os resultados e indicadores relacionados à alfabetização no município;
X – exercer outras atribuições relacionadas à sua finalidade. Art. 4º - O CEMC será composto por:
I – o(a) Secretário(a) Municipal de Educação, que o coordenará;
II – a Articuladora Municipal do Compromisso, que exercerá a função de Coordenadora Executivo(a);
III – 1 (um/uma) representante dos professores da Educação Infantil; IV – 1 (um/uma) representante dos professores dos anos de alfabetização;
V – 1 (um/uma) Coordenador(a) Pedagógico(a);
VI – 1 (um/uma) Diretor(a) Escolar;
VII – 1 (um/uma) representante da Educação Especial;
VIII – 1 (um/uma) representante da Educação Indígena e Quilombola, quando o município ofertar essa modalidade de ensino;
IX – 1 (um/uma) representante do Conselho Municipal de Educação; X – 1 (um/uma) representante de Pais/Responsáveis – Sociedade Civil.
Parágrafo único. Os membros do CEMC serão designados por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º - O CEMC reunir-se-á, em caráter ordinário, trimestralmente , e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador ou de quem o substitua.
§ 1º - O quórum de reunião do CEMC é de maioria absoluta de seus membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do CEMC terá direito ao voto de qualidade.
§ 3º - O Coordenador do CEMC poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar de reuniões, sem direito a voto.
Art. 6º - A Coordenação Executiva do CEMC será exercida pela Articuladora Municipal do Compromisso, a quem caberá apoiar a organização das reuniões, a sistematização das informações e o acompanhamento dos encaminhamentos definidos pelo Comitê. Art. 7º - A participação no CEMC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º - Os membros do CEMC que se encontrarem no município sede das reuniões poderão participar presencialmente ou, quando definido pela Coordenação, por meio de videoconferência.
Art. 9º - O CEMC deverá elaborar o seu Regimento Interno, definindo as competências, a organização, o funcionamento e os procedimentos para o desenvolvimento de suas atividades, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Portaria.
Art. 10 - As deliberações do CEMC serão registradas em ata, contendo a pauta, os assuntos discutidos, os encaminhamentos e, quando houver, as decisões tomadas pelos membros.
Parágrafo único. A ata das reuniões deverá ser disponibilizada para ciência dos membros do CEMC e, quando couber, publicada no portal oficial da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11 - Ficam designados para compor o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso – CEMC , no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Diorama, os seguintes representantes:
| REPRESEN | TAÇÃO | NOME DO(A) REPRESENTANTE |
FUNÇÃO |
|---|---|---|---|
| Secretaria Educação |
Municipal de |
Tatiane Martins Dutra Lima | Coordenadora do CEMC |
| Secretaria Educação |
Municipal de |
Hulle Carolina dos Santos Medeiros Oliveira |
Coordenadora Executiva/ Articuladora Municipal do Compromisso |
| Professores Infantil |
da Educação |
Rainegreise Garcia Santos | Membro |
| Professores alfabetização |
dos anos de |
Letícia Martins Siqueira | Membro |
| Coordenação | Pedagógica | Larissa Garcia Andrade Bilaco | Membro |
| Direção Esco | lar | Divina Gomes Ribeiro | Membro |
| Educação Es | pecial | Rodrigo Pereira da Silva | Membro |
| Educação Quilombola |
Indígena e |
O Município não oferta | Membro |
| Conselho Educação |
Municipal de |
Tálisson José da Silva Caetano | Membro |
| Pais/Respons Sociedade C |
áveis - ivil |
Luciene Morais da Silva Garcia | Membro |
Art. 12 - Os membros designados exercerão suas funções no CEMC observando as atribuições estabelecidas nesta Portaria e no Regimento Interno do Comitê, quando aprovado.
Art. 13 - A participação dos membros no CEMC será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 14 - O mandato dos membros será de 2 anos, permitida a recondução, conforme estabelecido no Regimento Interno do CEMC. Art. 15 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DIORAMA , Estado de Goiás aos 21 dias do mês de setembro de 2026.
TATIANE MARTINS DUTRA LIMA
Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Odair Carlos Costa Dos Santos Código Identificador: 71178D1E
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIORAMA PORTARIA Nº 055/2026
Diorama - GO, 21 de setembro de 2026. Portaria nº 055/2026
C E R T I D Ã O
Certifico que a presente PORTARIA foi publicada no placar da Prefeitura Municipal na forma da lei, em 21 de setembro de 2026.
Secretaria de Administração
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