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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 24/09/2026 · pág. 10

DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3917

C E R T I D Ã O

Certifico que a presente PORTARIA foi publicada no placar da Prefeitura Municipal na forma da lei, em 21 de setembro de 2026.


Secretaria de Administração

“ Dispõe sobre a instituição do Comitê Estratégico Municipal do Compromisso – CEMC no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.”

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIORAMA , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e tendo em vista a necessidade de fortalecer a governança e a articulação das ações da Política Municipal de Alfabetização, RESOLVE:

Art. 1º - Dispor sobre a instituição do Comitê Estratégico Municipal do Compromisso – CEMC , no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a fim de realizar a governança da formulação, articulação, implementação e acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização , em consonância com os objetivos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 2º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso – CEMC , composto pelos representantes indicados no artigo 3º desta Portaria.

Art. 3º - Compete ao CEMC:

I – apreciar e contribuir para a formulação da Política Municipal de Alfabetização;

II – apreciar e acompanhar o planejamento das ações da Política Municipal de Alfabetização;

III – apreciar relatórios e informações referentes ao monitoramento da implementação da política, programas e ações no âmbito do município;

IV – sistematizar dados e subsidiar a tomada de decisões relacionadas à alfabetização;

V – promover a articulação entre os diferentes segmentos representados no Comitê, fortalecendo o regime de colaboração e a participação social;

VI – acompanhar as ações relacionadas à garantia do direito à alfabetização das crianças da rede municipal de ensino;

VII – apresentar propostas e sugestões para o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização;

VIII – contribuir para a identificação de desafios e para a proposição de estratégias de enfrentamento;

IX – acompanhar os resultados e indicadores relacionados à alfabetização no município;

X – exercer outras atribuições relacionadas à sua finalidade. Art. 4º - O CEMC será composto por:

I – o(a) Secretário(a) Municipal de Educação, que o coordenará;

II – a Articuladora Municipal do Compromisso, que exercerá a função de Coordenadora Executivo(a);

III – 1 (um/uma) representante dos professores da Educação Infantil; IV – 1 (um/uma) representante dos professores dos anos de alfabetização;

V – 1 (um/uma) Coordenador(a) Pedagógico(a);

VI – 1 (um/uma) Diretor(a) Escolar;

VII – 1 (um/uma) representante da Educação Especial;

VIII – 1 (um/uma) representante da Educação Indígena e Quilombola, quando o município ofertar essa modalidade de ensino;

IX – 1 (um/uma) representante do Conselho Municipal de Educação; X – 1 (um/uma) representante de Pais/Responsáveis – Sociedade Civil.

Parágrafo único. Os membros do CEMC serão designados por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º - O CEMC reunir-se-á, em caráter ordinário, trimestralmente , e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador ou de quem o substitua.

§ 1º - O quórum de reunião do CEMC é de maioria absoluta de seus membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do CEMC terá direito ao voto de qualidade.

§ 3º - O Coordenador do CEMC poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar de reuniões, sem direito a voto.

Art. 6º - A Coordenação Executiva do CEMC será exercida pela Articuladora Municipal do Compromisso, a quem caberá apoiar a organização das reuniões, a sistematização das informações e o acompanhamento dos encaminhamentos definidos pelo Comitê. Art. 7º - A participação no CEMC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º - Os membros do CEMC que se encontrarem no município sede das reuniões poderão participar presencialmente ou, quando definido pela Coordenação, por meio de videoconferência.

Art. 9º - O CEMC deverá elaborar o seu Regimento Interno, definindo as competências, a organização, o funcionamento e os procedimentos para o desenvolvimento de suas atividades, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 10 - As deliberações do CEMC serão registradas em ata, contendo a pauta, os assuntos discutidos, os encaminhamentos e, quando houver, as decisões tomadas pelos membros.

Parágrafo único. A ata das reuniões deverá ser disponibilizada para ciência dos membros do CEMC e, quando couber, publicada no portal oficial da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11 - Ficam designados para compor o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso – CEMC , no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Diorama, os seguintes representantes:

REPRESEN TAÇÃO NOME
DO(A)
REPRESENTANTE

FUNÇÃO
Secretaria
Educação
Municipal
de
Tatiane Martins Dutra Lima Coordenadora do CEMC
Secretaria
Educação
Municipal
de
Hulle
Carolina
dos
Santos
Medeiros Oliveira

Coordenadora Executiva/ Articuladora
Municipal do Compromisso
Professores
Infantil
da
Educação
Rainegreise Garcia Santos Membro
Professores
alfabetização
dos anos de
Letícia Martins Siqueira Membro
Coordenação Pedagógica Larissa Garcia Andrade Bilaco Membro
Direção Esco lar Divina Gomes Ribeiro Membro
Educação Es pecial Rodrigo Pereira da Silva Membro
Educação
Quilombola
Indígena
e
O Município não oferta Membro
Conselho
Educação
Municipal
de
Tálisson José da Silva Caetano Membro
Pais/Respons
Sociedade C
áveis
-
ivil
Luciene Morais da Silva Garcia Membro

Art. 12 - Os membros designados exercerão suas funções no CEMC observando as atribuições estabelecidas nesta Portaria e no Regimento Interno do Comitê, quando aprovado.

Art. 13 - A participação dos membros no CEMC será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 14 - O mandato dos membros será de 2 anos, permitida a recondução, conforme estabelecido no Regimento Interno do CEMC. Art. 15 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DIORAMA , Estado de Goiás aos 21 dias do mês de setembro de 2026.

TATIANE MARTINS DUTRA LIMA

Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Odair Carlos Costa Dos Santos Código Identificador: 71178D1E

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIORAMA PORTARIA Nº 055/2026

Diorama - GO, 21 de setembro de 2026. Portaria nº 055/2026

C E R T I D Ã O

Certifico que a presente PORTARIA foi publicada no placar da Prefeitura Municipal na forma da lei, em 21 de setembro de 2026.


Secretaria de Administração

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