DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
II – Fornecimento de medicamentos e assistência farmacêutica;
III – transporte escolar, e os insumos indispensáveis à sua manutenção, sistemas e softweres, e alimentação escolar, empresas prestadoras de serviços relacionadas à atividade fim da educação, manutenção de centrais de ar, material gráfico, materiais de construção necessários aos reparos elétricos, hidráulicos e em alvenaria, imprescindíveis à manutenção dos prédios utilizados na prestação dos serviços de educação;
IV – Abastecimento de combustível para ambulâncias e veículos vinculados a serviços públicos;
V – Coleta de resíduos sólidos, incluindo as despesas com veículos e maquinário relacionados à limpeza urbana;
VI – Obrigações decorrentes de decisão judicial;
VII – os serviços de assessoria contábil, assessoria jurídica e assessorias relacionadas ao suporte de controle interno e recursos humanos;
VIII – a manutenção/locação do maquinário e veículos destinados às obras nas estradas vicinais, bem como os insumos que lhes sejam correlatos;
IX - Limpeza e higienização dos veículos e maquinário;
§ 1º O crédito ora aberto não abrange despesas de natureza discricionária, administrativa ordinária ou não essencial, ainda que tenham sido objeto do Projeto de Lei de crédito especial referido no quarto considerando deste Decreto, restringindo-se estritamente às hipóteses de indispensabilidade e urgência demonstradas no Anexo I.
§ 2º O detalhamento dos contratos, credores, valores e da natureza essencial de cada obrigação incluída consta do Anexo I, parte integrante deste Decreto, instruído com a documentação comprobatória correspondente.
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto terá vigência no exercício financeiro de 2026, nos termos do art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 3º Nos termos do art. 44 da Lei Federal nº 4.320/1964 e do art. 5º, inciso III, do Decreto nº 016/2026, dê-se imediato conhecimento deste Decreto à Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de sua publicação.
Art. 4º Encaminhe-se cópia deste Decreto, do Parecer Jurídico nº 05/2026 – AJ/PGM e do demonstrativo técnico-contábil que o fundamentam:
I – Ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, inclusive para atualização da Representação protocolada perante essa Corte;
II – Ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte;
III – Aos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;
IV – Aos autos da Ação Declaratória de Ilegalidade em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Apodi/RN.
Art. 6º Este Decreto não exime o Poder Executivo do cumprimento dos limites e das aplicações mínimas constitucionais em saúde e educação, dos deveres de transparência da gestão fiscal (arts. 48 e 49 da Lei Complementar Federal nº 101/2000) e da regular prestação de contas.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Rodolfo Fernandes/RN, 24 de agosto de 2026.
ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita Constitucional do Município de Rodolfo Fernandes/RN
ANEXO I – RELAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ABERTAS POR CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO.
| Fonte de Suplementação: Recursos sem despesas correspondentes 3 - Fundo Mun de Saude de Rodolfo Fernandes 3002 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes 2.276 - Custeio das Políticas dos Agentes Comunitários de Saúde ACS |
||
|---|---|---|
| 3025 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | Fonte: 1604 | R$ 48.94339 |
Total da Ação: |
, R$ 48.943,39 |
|
| 2.288 - Políticas voltadas atividades da Vigilância Epidemiológica |
||
| 3085 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | Fonte: 1604 | R$ 8.267,10 |
| Total da Ação: | R$ 8.267,10 | |
| Total da Unidade Orçamentária: | R$ 57.210,49 |
VALOR TOTAL: R$ R$ 57.210,49
cinquenta e sete mil e duzentos e dez reais e quarenta e nove centavos
Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: E9AE4A65
GABINETE DO(A) PREFEITA DECRETO 066/2026
DECRETO Nº 66/2026.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 224