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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 22/09/2026 · pág. 235

DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Serrinha dos Pintos/RN, 09/09/2026

ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA

Prefeita Municipal Município De Serrinha Dos Pintos /RN CNPJ/MF Nº 01.613.858/0001-94 Representante Legal Do Órgão Gerenciador

Dois K Comercio E Servicos LTDA EPP 30843402000119 KARLA WENNYA B. DANTAS QUILICI 052.026.894-62 Representante Legal Do Fornecedor Registrado

Publicado por: Raul Paulo Dos Santos Oliveira Código Identificador: 338A20B8

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/DIÁRIA Nº 077, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAIPU, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 441, de 10 de abril de 2017.

Considerando, a necessidade de deslocamento de Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais Servidores do Poder Executivo que deslocarem-se em objeto de serviço, representação ou outro interesse de natureza funcional para outro município.

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 235