DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883
JOSÉ RICARDO VASCONCELOS GUERREIRO Assistente de Gabinete Mat - 3531
Publicado por: José Ricardo Vasconcelos Guerreiro Código Identificador: 5BC0D3A0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 2572/2026
Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS/RN , por meio do setor responsável pelas contratações, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO , na hipótese do art. 75 , inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis, visando o interesse público de obter a proposta mais vantajosa para objeto discriminado no item 1.1.
Os interessados deverão entrar em contato para maiores informações sobre o TERMO DE REFERÊNCIA e entrega de propostas junto a documentação na Sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Manoel Américo de Carvalho, 56, centro, Santana do Matos/RN – 59520-000, das 08h00min às 13h00min de segunda à sexta, ou poderão enviar as solicitações e propostas para o e-mail: [email protected] , dentro do horário estabelecido e prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, de acordo com a tabela com os itens abaixo.
OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de hospedagem, compreendendo acomodação em hotel, pousada ou estabelecimento similar localizado no município de Santana do Matos/RN ou em municípios circunvizinhos, desde que situados dentro de um raio máximo de 70 km (setenta quilômetros) da sede do município de Santana do Matos/RN, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN.
1.2. A contratação ocorrerá conforme tabela abaixo:
| Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Hospedagem em apartamento individual, com café da manhã incluso |
Diária | 80 | ||
| 02 | Hospedagem em apartamento duplo, com café da manhã incluso |
Diária | 60 | ||
| 03 | Hospedagem em apartamento triplo, com café da manhã incluso |
Diária | 40 | ||
| TOTA | L GERAL |
1.2 . O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta, Termo de referência e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO.
2.1. A presente Solicitação de Cotação ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 03 (TRÊS) DIAS UTÉIS, a partir da data de publicação, sendo que as propostas de preços e documentos de habilitação, deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: ([email protected]) , fazendo referência ao aviso de Contratação Direta até às 17hrs do último dia, sendo facultado a previsão de entrega da documentação e proposta de preços na sede da Prefeitura Municipal, aos cuidados do Setor de Compras até às 13hs do mesmo dia.
2.1.1 Caberá ao fornecedor certificar do efetivo recebimento da proposta e documentação pelo órgão contratante, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio, caso a documentação não seja recebida dentro do prazo máximo fixado neste aviso.
2.1.2 O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no processo de Dispensa de licitação, não cabendo ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido das suas informações, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2 . Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.2.1 . Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
Empresa, isoladamente ou em consórcio, com responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos daLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.2.3.1 . Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2 . O disposto na alínea ―c‖ aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor.
2.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 2.2.5 . Sociedades cooperativas.
2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa de Licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
INGRESSO NA DISPENSA E ENVIO DA PROPOSTA INICIAL
3.1 . O ingresso do fornecedor na dispensa ocorrerá com o envio de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará para e-mail: ([email protected]) ou entregar na sede da Prefeitura Municipal, devidamente protocolado, a proposta e documentos de habilitação com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento e envio das propostas.
3.3. A proposta de preços deverá ser apresentada formalmente, redigida em papel timbrado do INTERESSADO, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail, CPF e pessoa de contato;
b) Preços de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço
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