DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883
neste ato pela Gestor(a) do Fundo Municipal de Saúde, Sra. BEVANIA SILVA COSTA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF: 067.XXX.XXX-8 1, doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, a Pessoa Jurídica: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA, CNPJ: 40.787.152/0001-09; com sede na RUA PRESIDENTE QUARESMA,1105 - CEP: 59031100 - UF: RN - Município: Natal , neste ato representado pelo Sr. VICENTE DE PAULO AVELINO SOBRINHO , inscrito(a) no CPF sob nº 105.XXX.XXX-72, doravante denominada CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta o Processo Administrativo nº 13010001/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Pregão Eletrônico nº 004/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente instrumento é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DOS PACIENTES DA FARMÁCIA BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação:
| CONTRAT CNPJ / CPF ENDEREÇ TELEFONE |
ADA (FORNECEDOR): CIRUFARMA COMERCIAL LTDA : 40.787.152/0001-09 O COMERCIAL: RUA PRESIDENTE QUARESMA,1105 - CEP: 5903 DE CONTATO: (84) 3213-6910 |
1100 - UF: RN - Mu |
nicípio: Natal |
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|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Código | Produto / Descrição | Modelo | Marca/Fabricante | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
| 0019 | ANLODIPINO 5 MG COMPRIMIDO | GEOLAB | GEOLAB | UND | 30.000 | R$ 0,03 | R$ 900,00 |
| 0035 | BROMOPRIDA 4 MG/ML | AIRELA | AIRELA | FR | 5.000 | R$ 2,42 | R$ 12.100,00 |
| 0057 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% (9 MG/ML) SOLUÇÃO NASAL | NATULAB | NATULAB | FR | 500 | R$ 1,00 | R$ 500,00 |
| TOTAL | R$ 13.500,00 |
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; O Edital da Licitação; A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO:
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, pois se enquadra como fornecimento contínuo, visto ser decorrente de necessidade permanente e/ou prolongada da Administração Pública Municipal.
A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos: Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de fornecimento do objeto tem natureza continuada;
Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do fornecimento; Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS:
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:
O valor total da contratação é de R$ R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE:
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
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