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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 222

DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA TERMO DE CONTRATO Nº 0134/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13010001/2026

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E PESSOA JURIDICA: CIRURGICA RC LTDA, CNPJ: 57.700.108/0001-04; PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:

Pelo presente contrato celebram de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.512.241/0001-07, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, SN, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna-RN, representado neste ato pela Gestor(a) do Fundo Municipal de Saúde, Sra. BEVANIA SILVA COSTA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF: 067.XXX.XXX-8 1, doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, a Pessoa Jurídica CIRURGICA RC LTDA, CNPJ 57.700.108/0001-04 ; com sede na R DONA MARIA DE SOUZA -CEP: 54400260 - UF: PE - Município: Jaboatão dos Guararapes , neste ato representado pelo Sra. REBECA DE SOUZA CARDOSO CAVALCANTI , inscrito(a) no CPF sob nº 057.XXX.XXX-67 , doravante denominada CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta o Processo Administrativo nº 13010001/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Pregão Eletrônico nº 004/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O objeto do presente instrumento é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DOS PACIENTES DA FARMÁCIA BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação:

CONTRAT
CNPJ / CPF
ENDEREÇO
TELEFONE
ADA (FORNECEDOR): CIRURGICA RC LTDA
: 57.700.108/0001-04
COMERCIAL: R DONA MARIA DE SOUZA -CEP: 54400260 - U
DE CONTATO: (81) 99517-0791
F: PE - Município: Ja
boatão dos Guararapes
Código Produto / Descrição Modelo Marca/Fabricante Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
0049 CETOCONAZOLSHAMPOO 20 MG/G (2%) Nativita Nativita FR 500 R$ 5,80 R$ 2.900,00
0134 METRONIZADOL + NISTATINA GELVAGINAL 100MG/G Prati Prati BNG 5.000 R$ 9,90 R$ 49.500,00
0137 NIMESULIDA 100 MG COMPRIMIDO Cimed Cimed UND 50.000 R$ 0,06 R$ 3.000,00
0138 NITRATO DE MICONAZOL CREMEM VAGINAL 20MG/G Hipolabor Hipolabor BNG 5.000 R$ 3,95 R$ 19.750,00
0164 SUCCINATO DE METOPROLOL 100 MG COMPRIMIDO Biosintetica Biosintetica UND 8.000 R$ 0,47 R$ 3.760,00
TOTAL R$ 78.910,00

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência;

O Edital da Licitação; A Proposta do contratado;

Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO:

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, pois se enquadra como fornecimento contínuo, visto ser decorrente de necessidade permanente e/ou prolongada da Administração Pública Municipal.

A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos: Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de fornecimento do objeto tem natureza continuada;

Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do fornecimento; Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;

Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS:

O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência.

CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO:

Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:

O valor total da contratação é de R$ 78.910,00 (setenta e oito mil e novecentos e dez reais)

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:

O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE:

Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.

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