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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 226

DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883

16000000 TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS:

Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES:

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante,salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO:

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO:

Fica eleito o Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

Baraúna/RN, 17 de setembro de 2026.

Fundo Municipal Da Saúde De Baraúna/RN Cirurgica RC LTDA BEVANIA SILVA COSTA DOS SANTOS REBECA DE SOUZA CARDOSO CAVALCANTI Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Baraúna/RN Representante Legal Contratante Contratada

Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: B5BDFF60

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA TERMO DE CONTRATO Nº 0135/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13010001/2026

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E PESSOA JURIDICA: CLM FARMA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 40.274.237/0001-85; PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:

Pelo presente contrato celebram de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.512.241/0001-07, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, SN, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna-RN, representado neste ato pela Gestor(a) do Fundo Municipal de Saúde, Sra. BEVANIA SILVA COSTA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF: 067.XXX.XXX-8 1, doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, a Pessoa Jurídica CLM FARMA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 40.274.237/0001-85 ; com sede na Rua Jacinto Godoy - CEP: 99700384 - UF: RS - Município: Erechim , neste ato representado pelo Sra. Carla Eva Prichoa, inscrito(a) no CPF sob nº 997.XXX.XXX-49 , doravante denominada CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta o Processo Administrativo nº 13010001/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Pregão Eletrônico nº 004/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O objeto do presente instrumento é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DOS PACIENTES DA FARMÁCIA BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação:

CONTRAT
CNPJ / CPF
ENDEREÇ
TELEFONE
ADA (FORNECEDOR): CLM FARMA COMERCIO E DISTRIB
: 40.274.237/0001-85
O COMERCIAL: Rua Jacinto Godoy - CEP: 99700384 - UF: RS -
DE CONTATO: (54) 99627-6865
UIDORA DE MEDICA
Município: Erechim
MENTOS LTDA
Código Produto / Descrição Modelo Marca/Fabricante Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
0001 ACETILCISTEINA 20 MG/ML XAROPE
natubras natubras FR 2.000 R$ 4,06 R$ 8.120,00
0006 ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100 MG COMPRIMIDO brasterapica brasterapica UND 40.000 R$ 0,04 R$ 1.600,00
0084 FLUCONAZOL 150 MG CÁPSULA vitamedic vitamedic UND 20.000 R$ 0,42 R$ 8.400,00
TOTAL R$ 18.120,00

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência;

O Edital da Licitação; A Proposta do contratado;

Eventuais anexos dos documentos supracitados.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 226