DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E PESSOA JURIDICA: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 12.418.191/000195; PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente contrato celebram de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.512.241/0001-07, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, SN, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna-RN, representado neste ato pela Gestor(a) do Fundo Municipal de Saúde, Sra. BEVANIA SILVA COSTA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF: 067.XXX.XXX-8 1, doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, a Pessoa Jurídica CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 12.418.191/0001-95 ; com sede na ROD BR 101 - CEP: 88349175 - UF: SC - Município: Camboriú , neste ato representado pelo Sr. ADRIANO RODRIGUES DA SILVA , inscrito(a) no CPF sob nº 143.XXX.XXX-33 , doravante denominada CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta o Processo Administrativo nº 13010001/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Pregão Eletrônico nº 004/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente instrumento é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DOS PACIENTES DA FARMÁCIA BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação:
EMPRESA : CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
| CNPJ:12.4 ENDEREÇ REPRESEN E-MAIL: T |
18.191/0001-95 O:ROD BR 101 - CEP: 88349175 - UF: SC - Município: Camboriú TANTE LEGAL:ADRIANO RODRIGUES DA SILVA ELEFONE:(47) 3366-7867 |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| COD. | PRODUTO | MODELO | MARCA | QTD | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
| ESCOPALAMINA 667 MG/ML + DIPIRONA 3334 MG/ML SOLUÇÃO | ||||||
| 0037 | , , ORAL GOTAS |
GENÉRICO | HIPOLABOR | 4.000 FR | R$ 5,34 | R$ 21.360,00 |
| 0149 | PARACETAMOL SOLUÇÃO ORAL 200 MG/ML | PARACETAMOL | FARMACE | 5.000 FR | R$ 1,05 | R$ 5.250,00 |
| 0151 | PERMETRINA LOÇÃO CREMOSA 50 MG/G (5%) PERMENATI (SEM PENTE FINO) |
PERMENATI | NATIVITA | 600 FR | R$ 3,08 | R$ 1.848,00 |
| 0159 | SECNIDAZOL 1.000 MG COMPRIMIDO SECNIMAX | SECNIMAX | GLOBO PHARMA | 15.000 UND | R$ 0,85 | R$ 12.750,00 |
| VALOR T | OTAL | R$ 41.208,00 |
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; O Edital da Licitação; A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO:
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, pois se enquadra como fornecimento contínuo, visto ser decorrente de necessidade permanente e/ou prolongada da Administração Pública Municipal.
A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos: Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de fornecimento do objeto tem natureza continuada;
Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do fornecimento; Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS:
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:
O valor total da contratação é de R$ 41.208,00 (quarenta e um mil e duzentos e oito reais)
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE:
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
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