Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 231

DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E PESSOA JURIDICA: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 12.418.191/000195; PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:

Pelo presente contrato celebram de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.512.241/0001-07, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, SN, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna-RN, representado neste ato pela Gestor(a) do Fundo Municipal de Saúde, Sra. BEVANIA SILVA COSTA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF: 067.XXX.XXX-8 1, doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, a Pessoa Jurídica CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 12.418.191/0001-95 ; com sede na ROD BR 101 - CEP: 88349175 - UF: SC - Município: Camboriú , neste ato representado pelo Sr. ADRIANO RODRIGUES DA SILVA , inscrito(a) no CPF sob nº 143.XXX.XXX-33 , doravante denominada CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta o Processo Administrativo nº 13010001/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Pregão Eletrônico nº 004/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O objeto do presente instrumento é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DOS PACIENTES DA FARMÁCIA BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação:

EMPRESA : CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ:12.4
ENDEREÇ
REPRESEN
E-MAIL: T
18.191/0001-95
O:ROD BR 101 - CEP: 88349175 - UF: SC - Município: Camboriú
TANTE LEGAL:ADRIANO RODRIGUES DA SILVA
ELEFONE:(47) 3366-7867
COD. PRODUTO MODELO MARCA QTD VALOR UNT. VALOR TOTAL
ESCOPALAMINA 667 MG/ML + DIPIRONA 3334 MG/ML SOLUÇÃO
0037 , ,
ORAL GOTAS
GENÉRICO HIPOLABOR 4.000 FR R$ 5,34 R$ 21.360,00
0149 PARACETAMOL SOLUÇÃO ORAL 200 MG/ML PARACETAMOL FARMACE 5.000 FR R$ 1,05 R$ 5.250,00
0151 PERMETRINA LOÇÃO CREMOSA 50 MG/G (5%) PERMENATI (SEM
PENTE FINO)
PERMENATI NATIVITA 600 FR R$ 3,08 R$ 1.848,00
0159 SECNIDAZOL 1.000 MG COMPRIMIDO SECNIMAX SECNIMAX GLOBO PHARMA 15.000 UND R$ 0,85 R$ 12.750,00
VALOR T OTAL R$ 41.208,00

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; O Edital da Licitação; A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO:

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, pois se enquadra como fornecimento contínuo, visto ser decorrente de necessidade permanente e/ou prolongada da Administração Pública Municipal.

A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos: Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de fornecimento do objeto tem natureza continuada;

Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do fornecimento; Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;

Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS:

O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência.

CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO:

Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:

O valor total da contratação é de R$ 41.208,00 (quarenta e um mil e duzentos e oito reais)

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:

O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE:

Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 231