DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883
59607240 - UF: RN - Município: Mossoró , neste ato representado pela Sra. FRANCISCO WILTON CAVALCANTE MONTEIRO , inscrito(a) no CPF sob nº 913.XXX.XXX-00, doravante denominada CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta o Processo Administrativo nº 13010001/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Pregão Eletrônico nº 004/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente instrumento é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DOS PACIENTES DA FARMÁCIA BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação:
| CONTRAT CNPJ / CPF TIPO DA E ENDEREÇO TELEFONE |
ADA (FORNECEDOR): F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIR : 07.055.280/0001-84 MPRESA: Ltda/Eireli - LC123: Não COMERCIAL: RUA EDMAR FRANCISCO PEREIRA Nº 508 BAIR DE CONTATO: (84) 3321-5054 |
ELI RO: AEROPORTO - |
CEP: 59607240 - UF: R | N - Município | : Mossoró | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Código | Produto / Descrição | Modelo | Marca/Fabricante | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
| 0013 | AMBROXOL 30 MG/5ML XAROPE ADULTO | FARMACE | FARMACE | FR | 4.000 | R$ 2,62 | R$ 10.480,00 |
| 0015 | AMOXICILINA 500 MG COMPRIMIDO | TEUTO | TEUTO | UND | 80.000 | R$ 0,22 | R$ 17.600,00 |
| 0029 | BENSILATO DE CLOPIDOGREL 75 MG COMPRIMIDO | ACCORD | ACCORD | UND | 20.000 | R$ 0,32 | R$ 6.400,00 |
| 0030 | BETAMETASONA + MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA (KOID D) |
CIMED |
CIMED | FR | 5.000 | R$ 3,79 | R$ 18.950,00 |
| 0042 | CARVEDILOL 12,5 MG COMPRIMIDO | BIOSINTÉTICA | BIOSINTÉTICA | UND | 20.000 | R$ 0,08 | R$ 1.600,00 |
| 0044 | CARVEDILOL 3,125 MG COMPRIMIDO | BIOSINTÉTICA | BIOSINTÉTICA | UND | 20.000 | R$ 0,08 | R$ 1.600,00 |
| 0045 | CEFALEXINA 500 MG COMPRIMIDO | TEUTO | TEUTO | UND | 50.000 | R$ 0,51 | R$ 25.500,00 |
| 0046 | CEFALEXINA 250MG/5ML PÓ PARA SUSPENSÃO | TEUTO | TEUTO | FR | 5.000 | R$ 6,02 | R$ 30.100,00 |
| 0050 | CETOPROFENO 150 MG COMPRIMIDO | EUROFARMA | EUROFARMA | UND | 40.000 | R$ 0,70 | R$ 28.000,00 |
| 0063 | CLORIDRATO DE METFORMINA 500 MG COMPRIMIDO | PRATI | PRATI | UND | 40.000 | R$ 0,13 | R$ 5.200,00 |
| 0074 | DEXAMETASONA XAROPE 0,5 MG/ 5 ML | FARMACE | FARMACE | FR | 5.000 | R$ 2,18 | R$ 10.900,00 |
| 0075 | DEXAMETASONA 4 MG COMPRIMIDO | TEUTO | TEUTO | UND | 30.000 | R$ 0,16 | R$ 4.800,00 |
| 0079 | DIPIRONA 500 MG COMPRIMIDO | GREENPHARMA | GREENPHARMA | UND | 100.000 | R$ 0,14 | R$ 14.000,00 |
| 0100 | HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG COMPRIMIDO | MEDQUIMICA | MEDQUIMICA | UND | 40.000 | R$ 0,03 | R$ 1.200,00 |
| 0102 | IBUPROFENO 300 MG COMPRIMIDO | VITAMEDIC | VITAMEDIC | UND | 50.000 | R$ 0,10 | R$ 5.000,00 |
| 0125 | MALEATO DE ENALAPRIL 20 MG COMPRIMIDO | CIMED | CIMED | UND | 40.000 | R$ 0,06 | R$ 2.400,00 |
| 0135 | METRONIZADOL 100MG/G GEL USO VAGINAL | TEUTO | TEUTO | BNG | 5.000 | R$ 6,00 | R$ 30.000,00 |
| 0145 | NEOMICINA POMADA 3,5MG/G | PRATI | PRATI | BNG | 1.000 | R$ 3,70 | R$ 3.700,00 |
| 0148 | PARACETAMOL 750 MG COMPRIMIDO | BELFAR | BELFAR | UND | 40.000 | R$ 0,10 | R$ 4.000,00 |
| 0171 | SULFATO FERROSO 125 MG/ ML USO ORAL | NATULAB | NATULAB | FR | 1.000 | R$ 0,99 | R$ 990,00 |
| 0173 | VITAMINA C 200 MG/ ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS | AIRELA | AIRELA | FR | 5.000 | R$ 1,39 | R$ 6.950,00 |
| 0175 | TORAGESIC 100 MG COMPRIMIDO | EUROFARMA | EUROFARMA | UND | 10.000 | R$ 0,74 | R$ 7.400,00 |
| 0177 | XARELTO 10 MG COMPRIMIDO | EUROFARMA | EUROFARMA | UND | 8.000 | R$ 0,29 | R$ 2.320,00 |
| TOTAL | R$ 239.090,00 |
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência;
O Edital da Licitação; A Proposta do contratado;
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO:
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, pois se enquadra como fornecimento contínuo, visto ser decorrente de necessidade permanente e/ou prolongada da Administração Pública Municipal.
A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos: Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de fornecimento do objeto tem natureza continuada;
Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do fornecimento; Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS:
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:
O valor total da contratação é de R$ 239.090,00 (duzentos e trinta e nove mil e noventa reais)
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 250