DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883
Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: 16FDDD6B
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA TERMO DE CONTRATO Nº 0142/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13010001/2026
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E PESSOA JURIDICA: ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 34.707.920/0001-66; PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente contrato celebram de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.512.241/0001-07, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, SN, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna-RN, representado neste ato pela Gestor(a) do Fundo Municipal de Saúde, Sra. BEVANIA SILVA COSTA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF: 067.XXX.XXX-8 1, doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, a Pessoa Jurídica: ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 34.707.920/0001-66; com sede na RUA DOS CURSILHISTAS, N° 000215 - GALPÃO 02 – DOM AVELAR - CEP: 41315-002 - SALVADOR/BA , neste ato representado pela Sra. MARIA YONE MENDES GOMES RAMOS , inscrito(a) no CPF sob nº 563.XXX.XXX-15, doravante denominada CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta o Processo Administrativo nº 13010001/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Pregão Eletrônico nº 004/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente instrumento é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DOS PACIENTES DA FARMÁCIA BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação:
| EMPRESA: CNPJ:34.70 ENDEREÇ REPRESEN E-MAIL: T |
ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 7.920/0001-66 O:RUA DOS CURSILHISTAS - CEP: 41315002 - UF: BA - Município: Salvado TANTE LEGAL:MARIA YONE MENDES GOMES RAMOS ELEFONE:(71) 3211-7598 |
r |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| COD. | PRODUTO | MODELO | MARCA | QTD | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
| LEVODOPA + BENSERAZIDA 100 MG + 25 MG COMPRIMIDO | ||||||
| 0118 | PROLOPA BD |
PROLOPA BD |
ROCHE/RECIPHARM | 6.000 UND | R$ 1,29 | R$ 7.740,00 |
| 0119 | LEVODOPA + BENSERAZIDA 200 MG + 50 MG COMPRIMIDO PROLOPA 250MG |
PROLOPA 250MG |
ROCHE/RECIPHARM | 6.000 UND | R$ 2,59 | R$ 15.540,00 |
| 0157 | PROLOPA 250 MG COMPRIMIDO PROLOPA 250MG | PROLOPA 250MG | ROCHE/RECIPHARM | 5.000 UND | R$ 2,59 | R$ 12.950,00 |
| VALOR TO | TAL | R$ 36.230,00 |
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; O Edital da Licitação; A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO:
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, pois se enquadra como fornecimento contínuo, visto ser decorrente de necessidade permanente e/ou prolongada da Administração Pública Municipal.
A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos: Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de fornecimento do objeto tem natureza continuada;
Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do fornecimento; Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS:
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:
O valor total da contratação é de R$ 36.230,00 (trinta e seis mil e duzentos e trinta reais)
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
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