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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 309

DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 PUBLICADO POR INCORREÇÃO

INCORREÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026

PREMIAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (LEI Nº 14.399/2022)

• POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A Política Nacional Aldir Blanc objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da Política Nacional Aldir Blanc foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais doMunicípio de Goianinha.

Deste modo, a Prefeitura Municipal de Goianinha, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc, na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN de Ações Afirmativas e Acessibilidade da Política Nacional Aldir Blanc).

• INFORMAÇÕES GERAIS

Objeto do edital

O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Goianinha.

Quantidade de projetos selecionados

Serão selecionados 10 projetos.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da Política Nacional Aldir Blanc oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

Valor total do edital

Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I.

O valor total deste edital é de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais)

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Unidade 13.001 - Secretaria Municipal de Cultura e Eventos
Função 13 – Cultura
Sub-função 392- Difusão Cultural
Atividade/projeto 1149– Incentivo da Lei Aldir Blanc
Elemento 3.3.90.31
3.3.90.39
Valor R$ 53.000,00
Fonte de recurso 1.719 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei N° 14.399/2022

Sobre o valor total repassado pelo Município de Goianinha ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

Prazo de inscrição

De dia 07/08/2026 até às 00 horas do dia 18/08/2026.

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

PUBLICAÇÃO E SELEÇÃO PÚBLICA/ETAPAS DATAS
Período de Inscrição 07/08/2026 a 19/08/2026
Resultado Parcial da Etapa de Avaliação 25/08/2026
Recursos da Etapa de Avaliação 25/08/2026 a 27/08/2026
Resultado Final 28/08/2026
Assinatura do Termo de Premiação. Apartir de 28/08/2026

Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside noMunicípio de Goianinha há pelo menos1 ano.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

V – Certidões Negativas Municipais, Estaduais, Débitos Trabalhistas e Federal

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII.

Quem NÃO pode participar

www.diariomunicipal.com.br/femurn 309