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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 350

DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883

i) Encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como a RAIS e o CAGED;

j) Cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e

k) Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato. II – No caso de cooperativas:

a) Recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de responsabilidade do cooperado;

b) Recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade da Cooperativa;

c) Comprovante de distribuição de sobras e produção;

d) Comprovante da aplicação do FATES – Fundo Assistência Técnica Educacional e Social;

e) Comprovante da aplicação em fundo de reserva;

f) Comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias; e

g) Eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades cooperativas.

III – No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público – OSCIP‘s e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.

§8º. Além do cumprimento do §7º deste artigo, na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva, serão realizadas entrevistas, a partir de seleção por amostragem, com os trabalhadores da contratada para verificar as anotações contidas em, CTPS, devendo ser observadas, entre outras questões, a data de início do contrato de trabalho, função exercida, a remuneração, gozo de férias, horas extras, eventuais alterações dos contratos de trabalho e, se necessário, fiscalizar no local de trabalho do empregado.

Art. 5º Em respeito ao princípio da segregação de funções, os (as) servidor (as) designados (as) não se enquadra nas seguintes situações de impedimento:

a) Se responsável pela execução do próprio contrato;

b) Figurar como pregoeiro ou ser membro de comissão de licitação;

c) Possuir condição que enseje conflito de interesses que importem em óbice à designação como fiscal/gestor de Contrato.

Art. 6º Na ausência justificada do fiscal/gestor do contrato, a chefia imediata do setor encontra-se autorizada a atestar as notas fiscais / relatório do gestor, devendo este estar ciente da prestação do serviço e/ou recebimento do material.

Art. 7º As atribuições de fiscalização e gestão de contratos não serão remuneradas, nem poderão ser recusadas, salvo nos casos de impedimento legal.

Art. 8º Esta portaria retroage seus efeitos ao dia 05 de janeiro de 2026.

Nísia Floresta/RN, 17 de setembro de 2026.

GUSTAVO DA SILVA SANTOS

Prefeito Municipal

Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: E297F0C4

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA COTAÇÃO

O Município de Parelhas/RN, por meio do Setor de contratações diretas, torna público o presente aviso, com o objetivo de convocar empresas interessadas a apresentarem cotação de preços para subsidiar a formação de valor de referência em processo de credenciamento, conforme descrito a seguir:

O prazo para envio das cotações será de até 03 (três) dias úteis , contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste aviso no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN.

As propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected]

OBSERVAÇÃO: Para as empresas interessadas em participar da pesquisa de preços, o detalhamento do projeto dos móveis planejados, contendo as especificações e demais informações necessárias à elaboração da cotação, poderá ser disponibilizado mediante solicitação, por meio do e-mail destacado acima.

Parelhas, 22 de setembro de 2026.

COTAÇÃO DE PREÇOS

Ao Município de Parelhas/RN:

FORNECEDOR: CNPJ/CPF: RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CIDADE: CEP:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 350