DOMPR 22/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3621a - Edição Extraordinária
Art. 50. Após a contagem dos votos, a Mesa Escrutinadora deverá registrar o resultado final da consulta no Mapa de Apuração com o Resultado Final, cabendo à Comissão Consultiva Central para homologação.
Art. 51. Cabe à Comissão Consultiva Local divulgar o resultado final do Processo de Consulta após sua homologação.
Art. 52. Da divulgação do resultado final caberá recurso, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a ser julgado em primeira instância pela Comissão Consultiva Local e, em última instância, pela Comissão Consultiva Central.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53. A nomeação dos(as) Diretores(as) e Coordenadores(as) Pedagógicos(as) dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Mandaguari será realizada por ato do Executivo Municipal, por meio de decreto.
§ 1º As Comissões Consultivas Locais enviarão à Secretaria Municipal de Educação, no dia seguinte ao encerramento do processo nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Mandaguari, a relação com os nomes em ordem decrescente da preferência manifestada na consulta pela comunidade escolar.
§ 2º Em relação à gestão administrativa e financeira do(a) Diretor(a) que já se encontra na função, conforme o parágrafo único do art. 7º, alíneas "a", "b" e "c", será emitido parecer pela Documentadora Escolar da Secretaria Municipal de Educação, comprovando a pontualidade quanto aos itens solicitados. Esse parecer deve ser solicitado com antecedência e retirado pelo(a) candidato(a), que deverá apresentá-lo no ato da candidatura.
§ 3º Em relação à atuação dos(as) Coordenadores(as) Pedagógicos(as) que já se encontram na função, conforme o parágrafo único do art. 9º, alíneas "a", "b" e "c", será emitido parecer pela Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, comprovando a pontualidade e a organização relativas a esses itens. Esse parecer deve ser solicitado com antecedência e retirado pelo(a) candidato(a), que deverá apresentá-lo no ato da candidatura.
§ 4º A nomeação para o exercício da função de Diretor(a) de cada Estabelecimento de Ensino da Rede Municipal de Mandaguari será efetuada para um período de 3 (três) anos, sendo permitida uma recondução consecutiva, nos termos da Lei Municipal nº 4.383/2025.
§ 5º Caso não haja candidatos(as) inscritos(as) para a função de Coordenador(a) Pedagógico(a), este(a) será indicado(a) pela Secretaria Municipal de Educação, respeitados os requisitos legais, e nomeado(a) pelo Executivo Municipal para um período de 3 (três) anos, sendo permitida uma recondução consecutiva. Durante esse período, será submetido(a), anualmente, a processo de avaliação de desempenho, que subsidiará a análise da continuidade no exercício da função.
§ 6º Excepcionalmente, no primeiro processo de consulta realizado após a aprovação da Lei Municipal nº 4.383/2025, os profissionais do Magistério que estiverem exercendo ou tenham exercido a função de Diretor(a) ou de Coordenador(a) Pedagógico(a) por 2 (duas) gestões consecutivas poderão participar do processo de escolha, sendo este considerado o último mandato permitido a título de recondução. Após esse processo, ficam vedadas novas candidaturas às funções de Diretor(a) e Coordenador(a) Pedagógico(a) por profissionais que já tiverem cumprido 2 (dois) mandatos, vedada qualquer recondução adicional.
Art. 54. Publicado o ato de nomeação do(a) Diretor(a) e dos(as) Coordenadores(as) Pedagógicos(as), será dada posse aos(às) designados(as) no primeiro dia do ano letivo subsequente.
Art. 55 . Os casos e situações porventura não tratados neste edital serão resolvidos mediante prévia consulta à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 56 . Compõem o presente edital os seguintes anexos: Anexo I – Cronograma do Processo de Consulta à Comunidade Escolar Anexo II – Designação da Comissão Consultiva Central Anexo III – Edital de Divulgação do Processo de Consulta Anexo IV – Designação da Comissão Consultiva Local Anexo V – Edital de Convocação do Processo de Consulta Anexo VI – Requerimento de Inscrição do(a) Candidato(a) Anexo VII – Relação dos(as) Candidatos(as) Anexo VIII – Relação de Votantes Anexo IX – Designação e Credenciamento dos Membros da Mesa Receptora
Anexo X – Designação e Credenciamento dos Membros da Mesa Escrutinadora Anexo XI – Credencial de Fiscal Anexo XII – Requerimento de Impugnação Anexo XIII – Plano de Ação do(a) Diretor(a) Escolar Anexo XIV – Termo de Compromisso e Disponibilidade Anexo XV – Cédula de Votação Anexo XVI – Ata de Resultado de Votação Anexo XVII – Ata de Resultado de Escrutinação Anexo XVIII – Mapa de Apuração com o Resultado Final Anexo XIX – Formulário para Análise de Currículo Anexo XX – Divulgação do Resultado de Currículo e Prova Escrita Anexo XXI – Quadro de Vagas por Escola. Anexo XXII – Conteúdo Programático da Prova Escrita.
Mandaguari, 22 de setembro de 2026.
SELMA DE FÁTIMA FERREIRA BATISTA BERTOLINI Secretária Municipal de Educação
ANEXO I - EDITAL Nº 01/2026
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR PARA
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