DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
Foro: Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná. Data de Assinatura:22 de setembro de 2026.
GIVANILDO TRUMI,
Prefeito Municipal de Boa Esperança do Iguaçu.
Boa Esperança do Iguaçu, 22 de setembro de 2026.
Publicado por: Renato Grassi Código Identificador: 7F224E15
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 22 de setembro de 2026.
CRISTIANE ANGELA VERDI
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos
DELIBERAÇÃO Nº 013/2025 – CEDCA/PR ANEXO I MODELO DE PLANO DE TRABALHO
DADOS CADASTRAIS
– Dados Cadastrais do Órgão Gestor:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU PRIMEIRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO - CONTRATO 162/2025
PRIMEIRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO Contrato 162/2025 Termo Aditivo: 001/2026 Licitação: Inexigibilidade n° 024/2025 Contratante: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU Contratado:SABORES DO MAR PEIXARIA LTDA
Objeto:CREDENCIAMENTO de empresas especializadas no fornecimento de refeições prontas, tipo café da manhã e almoço, preparadas em conformidade com os padrões sanitários vigentes e servidas diretamente no buffet do estabelecimento da empresa credenciada, localizados nos Municípios de Dois Vizinhos/PR, Francisco Beltrão/PR, Pato Branco/PR e Cascavel/PR, conforme a necessidade dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu/PR em deslocamento oficial. Prazo de Vigência: 22/09/2026 à 22/09/2027.
Foro: Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná. Data de Assinatura:22 de setembro de 2026.
Givanildo Trumi, Prefeito Municipal de Boa Esperança do Iguaçu. Boa Esperança do Iguaçu, 22 de setembro de 2026.
Publicado por: Renato Grassi
Código Identificador: 305413F4
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA RESOLUÇÃO Nº 38/2026
RESOLUÇÃO Nº 38/2026
Aprova os Planos de Ação e os Planos de Trabalho referentes ao Incentivo Estadual voltado à Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, no âmbito do Fundo para a Infância e Adolescência – FIA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 3.750, de 19 de dezembro de 2018 e alterações, e conforme deliberação do Plenário realizada em 22 de setembro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação e o Plano de Trabalho do projeto Sementes do Brincar II , referente ao Incentivo Estadual voltado à Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, enquadrado no Eixo 4 – Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer , destinado à implantação de playgrounds infantis em novos locais do Município, ampliando o acesso de crianças às atividades de recreação e desenvolvimento infantil.
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 32, de 29 de junho de 2026.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
| Município CHOPINZINHO | CNPJ:76.995.414/0001-60 |
|---|---|
| Endereço Rua Santos Dumont, 4646 | CEP85.560-000 |
| Telefone | E-mail institucional [email protected] |
| Nome do Secretário Municipal responsável pel Neide Maria Gasparetto Pasquali |
a Política da Criança e do Adolescente |
| Telefone (46 )98401-3512 Celular (46) 99109-1445 |
E-mail[email protected] |
Nome do Programa/Serviço Sementes do Brincar II Local / endereço onde será executado oprogra |
ma/serviço |
| Praça do Bairro Nossa Senhora Aparecida; Praça da COHAPAR V – Vale Verde; Bairro São Genaro - Parque do Lago; Praça do Bairro Cristo Rei. |
DIAGNÓSTICO
O Município de Chopinzinho/PR possui aproximadamente 21 mil habitantes e apresenta diferentes territórios urbanos com concentração de famílias em situação de vulnerabilidade social, especialmente aquelas acompanhadas pelos serviços da Proteção Social Básica e Especial, inscritas no Cadastro Único e atendidas pelos programas socioassistenciais. Entre esses territórios destacam-se o Bairro Nossa Senhora Aparecida, Vale Verde, São Sebastião e Cristo Rei, locais utilizados diariamente por crianças, adolescentes e suas famílias para convivência comunitária, porém que ainda apresentam carência de equipamentos públicos destinados ao lazer infantil. O brincar constitui direito fundamental previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo essencial ao desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social. Entretanto, a ausência de espaços adequados reduz as oportunidades de convivência, integração comunitária e fortalecimento dos vínculos familiares. A implantação de playgrounds nesses espaços permitirá ampliar o acesso ao lazer seguro e inclusivo, fortalecer as ações desenvolvidas pela Assistência Social, Educação, Saúde e demais políticas públicas, além de contribuir para a prevenção de situações de risco social, violência e exclusão. Os equipamentos beneficiarão diretamente crianças residentes em regiões caracterizadas por maior vulnerabilidade socioeconômica, promovendo ambientes seguros de convivência, inclusão e desenvolvimento infantil.
CARACTERIZAÇÃO DO PROGRAMA/SERVIÇO
A proposta consiste na aquisição e instalação de playgrounds infantis em quatro espaços públicos estratégicos do município: Praça do Bairro Nossa Senhora Aparecida; Praça da COHAPAR V – Vale Verde; Bairro São Genaro - Parque do Lago; Praça do Bairro Cristo Rei.
Os equipamentos serão compostos por brinquedos recreativos destinados ao desenvolvimento motor, cognitivo e social das crianças, observando critérios de segurança, acessibilidade, durabilidade e qualidade. A Prefeitura Municipal será responsável pela preparação dos locais, instalação dos equipamentos e manutenção preventiva, garantindo condições adequadas de utilização. Os espaços serão utilizados livremente pela comunidade e também servirão como apoio às ações desenvolvidas pelos serviços socioassistenciais, educacionais e de promoção dos direitos da criança e do adolescente, fortalecendo a convivência familiar e comunitária. A implantação dos playgrounds representa investimento permanente na promoção do direito ao brincar, na ocupação qualificada dos espaços públicos e na melhoria da qualidade de vida das crianças atendidas.
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