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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 5

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

Foro: Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná. Data de Assinatura:22 de setembro de 2026.

GIVANILDO TRUMI,

Prefeito Municipal de Boa Esperança do Iguaçu.

Boa Esperança do Iguaçu, 22 de setembro de 2026.

Publicado por: Renato Grassi Código Identificador: 7F224E15

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 22 de setembro de 2026.

CRISTIANE ANGELA VERDI

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos

DELIBERAÇÃO Nº 013/2025 – CEDCA/PR ANEXO I MODELO DE PLANO DE TRABALHO

DADOS CADASTRAIS

– Dados Cadastrais do Órgão Gestor:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU PRIMEIRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO - CONTRATO 162/2025

PRIMEIRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO Contrato 162/2025 Termo Aditivo: 001/2026 Licitação: Inexigibilidade n° 024/2025 Contratante: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU Contratado:SABORES DO MAR PEIXARIA LTDA

Objeto:CREDENCIAMENTO de empresas especializadas no fornecimento de refeições prontas, tipo café da manhã e almoço, preparadas em conformidade com os padrões sanitários vigentes e servidas diretamente no buffet do estabelecimento da empresa credenciada, localizados nos Municípios de Dois Vizinhos/PR, Francisco Beltrão/PR, Pato Branco/PR e Cascavel/PR, conforme a necessidade dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu/PR em deslocamento oficial. Prazo de Vigência: 22/09/2026 à 22/09/2027.

Foro: Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná. Data de Assinatura:22 de setembro de 2026.

Givanildo Trumi, Prefeito Municipal de Boa Esperança do Iguaçu. Boa Esperança do Iguaçu, 22 de setembro de 2026.

Publicado por: Renato Grassi

Código Identificador: 305413F4

ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA RESOLUÇÃO Nº 38/2026

RESOLUÇÃO Nº 38/2026

Aprova os Planos de Ação e os Planos de Trabalho referentes ao Incentivo Estadual voltado à Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, no âmbito do Fundo para a Infância e Adolescência – FIA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 3.750, de 19 de dezembro de 2018 e alterações, e conforme deliberação do Plenário realizada em 22 de setembro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação e o Plano de Trabalho do projeto Sementes do Brincar II , referente ao Incentivo Estadual voltado à Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, enquadrado no Eixo 4 – Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer , destinado à implantação de playgrounds infantis em novos locais do Município, ampliando o acesso de crianças às atividades de recreação e desenvolvimento infantil.

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 32, de 29 de junho de 2026.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Município CHOPINZINHO CNPJ:76.995.414/0001-60
Endereço Rua Santos Dumont, 4646 CEP85.560-000
Telefone E-mail institucional
[email protected]
Nome do Secretário Municipal responsável pel
Neide Maria Gasparetto Pasquali

a Política da Criança e do Adolescente
Telefone
(46 )98401-3512
Celular
(46) 99109-1445
E-mail[email protected]


Nome do Programa/Serviço
Sementes do Brincar II
Local / endereço onde será executado oprogra
ma/serviço
Praça do Bairro Nossa Senhora Aparecida;
Praça da COHAPAR V – Vale Verde;
Bairro São Genaro - Parque do Lago;
Praça do Bairro Cristo Rei.

DIAGNÓSTICO

O Município de Chopinzinho/PR possui aproximadamente 21 mil habitantes e apresenta diferentes territórios urbanos com concentração de famílias em situação de vulnerabilidade social, especialmente aquelas acompanhadas pelos serviços da Proteção Social Básica e Especial, inscritas no Cadastro Único e atendidas pelos programas socioassistenciais. Entre esses territórios destacam-se o Bairro Nossa Senhora Aparecida, Vale Verde, São Sebastião e Cristo Rei, locais utilizados diariamente por crianças, adolescentes e suas famílias para convivência comunitária, porém que ainda apresentam carência de equipamentos públicos destinados ao lazer infantil. O brincar constitui direito fundamental previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo essencial ao desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social. Entretanto, a ausência de espaços adequados reduz as oportunidades de convivência, integração comunitária e fortalecimento dos vínculos familiares. A implantação de playgrounds nesses espaços permitirá ampliar o acesso ao lazer seguro e inclusivo, fortalecer as ações desenvolvidas pela Assistência Social, Educação, Saúde e demais políticas públicas, além de contribuir para a prevenção de situações de risco social, violência e exclusão. Os equipamentos beneficiarão diretamente crianças residentes em regiões caracterizadas por maior vulnerabilidade socioeconômica, promovendo ambientes seguros de convivência, inclusão e desenvolvimento infantil.

CARACTERIZAÇÃO DO PROGRAMA/SERVIÇO

A proposta consiste na aquisição e instalação de playgrounds infantis em quatro espaços públicos estratégicos do município: Praça do Bairro Nossa Senhora Aparecida; Praça da COHAPAR V – Vale Verde; Bairro São Genaro - Parque do Lago; Praça do Bairro Cristo Rei.

Os equipamentos serão compostos por brinquedos recreativos destinados ao desenvolvimento motor, cognitivo e social das crianças, observando critérios de segurança, acessibilidade, durabilidade e qualidade. A Prefeitura Municipal será responsável pela preparação dos locais, instalação dos equipamentos e manutenção preventiva, garantindo condições adequadas de utilização. Os espaços serão utilizados livremente pela comunidade e também servirão como apoio às ações desenvolvidas pelos serviços socioassistenciais, educacionais e de promoção dos direitos da criança e do adolescente, fortalecendo a convivência familiar e comunitária. A implantação dos playgrounds representa investimento permanente na promoção do direito ao brincar, na ocupação qualificada dos espaços públicos e na melhoria da qualidade de vida das crianças atendidas.

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