DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
Publicado por: Angela Santos Código Identificador: 04ADF507
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO DE PAIÇANDU PORTARIA Nº 506/2026
de 22 de setembro de 2026
A senhora Elizangela Lopes da Silva Lunardelli, Diretora Presidente da Fundação Municipal de Educação de Paiçandu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais de seu Cargo,
RESOLVE:
DESIGNAR, a partir de 21 de setembro de 2026, para exercer a Função de Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal Padre Angelo Banki, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a Servidora Pública Municipal senhora ADRIANA DO NASCIMENTO LEITE, portadora da Cédula de Identidade Registro Geral nº X.725.018-X SSP/PR, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o número XXX.316.949-XX, ocupante do Cargo Efetivo de Professora, 1º Padrão desde 9 de junho de 2008 e 2º Padrão desde 14 de março de 2011.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paiçandu, 22 de setembro de 2026.
ELIZANGELA LOPES DA SILVA LUNARDELLI
Diretora Presidente
Publicado por: Angela Santos Código Identificador: BD5AB1E8
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO DE PAIÇANDU PORTARIA Nº 528/2026
Nomeia os membros da Comissão Gestora responsável pela elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Paiçandu, referente ao decênio 2026–2036, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAIÇANDU , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 214 da Constituição Federal e na Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação para o decênio 2026–2036;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 214/2026 que instituiu a estrutura organizacional para elaboração do Plano Municipal de Educação do Município de Paiçandu;
CONSIDERANDO as indicações formais encaminhadas pelas instituições representadas, nos termos do art. 5º, § 1º, do Decreto Municipal referido;
CONSIDERANDO a necessidade de instalação imediata da Comissão Gestora para o cumprimento do cronograma de elaboração do PME,
II. representante(s) do Conselho Municipal de Educação; Titular: Fernanda Raiany Rezende Suplente: Leidiane Calderan de Andrade III. representante(s) do Fórum Municipal de Educação; Titular: Angela Hiromi Ohta Pereira Sacchi Suplente: Adriana da Silva Teixeira IV. representante(s) do Poder Executivo Municipal; Titular: Roberta Mazzer De Henrique Medeiros Suplente: Lorrayne Vitória Barbosa Ribeiro V. representante(s) do Poder Legislativo Municipal; Titular: Thiago Borges dos Santos Suplente: Deisiane Graciele da Silva VI. representante(s) do Sindicato dos(das) Servidores(as) da Rede Municipal de Ensino; Titular: Alice Medeiro Muniz de Brito Suplente: Márcia Efigênia da Silva Moraes
VII. representante(s) das unidades escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino; Titular: Patrícia Aparecida dos Reis Suplente: Rosilene Bazo de Oliveira
VIII. representante(s) das unidades escolares pertencentes à Rede Estadual de Ensino; Titular: Izabel Christina dos Reis Suplente: Andréia de Cássia Gonçalves Costa
IX. representante(s) das instituições de Educação Especial do Município; Titular: Andrielly Silva de Oliveira Suplente: Suellen Dias da Silva X. representante(s) das instituições privadas de Educação Básica do Município; Titular: Mirian Pastor Suplente: Ana Paula da Silva Nabas de Assis XI. representante(s) das instituições privadas de Ensino Superior do Município; Titular: Márcio Aparecido da Roda Suplente: Mariane de Almeida Costa Rissato XII. representante(s) do Conselho Tutelar; Titular: Claudinei Nascimento; Suplente: Reginaldo Aparecido de Souza. XIII. representante(s) da Sociedade Civil; Titular: Esther Aparecida Fuzari Suplente: Eliane Chaves Paes Frasson
Art. 2º A coordenação geral da Comissão Gestora será exercida pelo(a) titular indicado(a) no inciso I do art. 1º, a quem competirá presidir as reuniões e representar a Comissão externamente.
Art. 3º Os membros nomeados exercerão suas funções até a conclusão do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação e o respectivo encaminhamento do Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. A substituição de qualquer membro, em caso de impedimento, renúncia ou afastamento definitivo, será efetivada por novo ato de nomeação, mediante indicação formal da respectiva instituição.
Art. 4º As atribuições, competências, regime de funcionamento e demais regras aplicáveis à Comissão Gestora observarão o disposto no Decreto Municipal nº 214/2026.
Art. 5º A participação na Comissão Gestora é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração de qualquer natureza.
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros da Comissão Gestora responsável pela elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Paiçandu, referente ao decênio 2026–2036, conforme indicações formais das instituições representadas e nos termos do Decreto Municipal nº 214/2026:
I. representante(s) da Fundação de Educação, sendo o(a) titular indicado(a) para o exercício da Coordenação Geral da Comissão Gestora;
Titular: Vinícius de Souza Lopes
Art. 6º Caberá à Fundação de Educação prestar o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento da Comissão Gestora.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paiçandu-PR, 15 de setembro de 2026.
ISMAEL BATISTA
Prefeito Município de Paiçandu– PR
Suplente: Aline Ellen Rodrigues Luppi Montanhana
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