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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 310

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

b) estruturar as ações envolvendo a utilização dos produtos para a saúde no município; c) garantir que a utilização seja realizada sob responsabilidade técnica do Profissional;

d) manter dados consistentes sobre o consumo de produtos para a saúde e demanda (atendida e não atendida) de cada produto;

e) efetuar a programação de produtos para a saúde utilizando-se consumo histórico e oferta de serviços;

f) quantificar os materiais definindo um ponto de reposição, considerando o Consumo Médio Mensal e o tempo médio para aquisição/ressuprimento;

g) monitorar a qualidade dos materiais recebidos, subsidiando a Diretoria do Consórcio, para que esta reavalie os requisitos de qualidade para aquisição e proceda a validação de fornecedores;

h) receber, armazenar e distribuir, adequadamente os materiais; i) organizar a distribuição dos materiais, exclusivamente na rede SUS, garantindo utilização adequada dos mesmos; j) disponibilizar e capacitar os recursos humanos em saúde.

II - AO CONSÓRCIO PARANÁ SAÚDE:

a) seguir o elenco proposto na pactuação aprovado pela Conselho Deliberativo;

b) adquirir os materiais de acordo com a programação do município, elaborada com o recurso financeiro disponível, conforme plano de aplicação em anexo;

c) incentivar os municípios a participarem e a organizarem sua estrutura no município;

d) manter um sistema de comunicação com os municípios, para que esses obtenham informações atualizadas das programações, aquisições e movimentação financeira de seus recursos;

e) manter o cronograma de programação e aquisição, tentando evitar a descontinuidade no fornecimento;

f) efetuar as aquisições de produtos para a saúde dentro de requisitos técnicos, legais e de qualidade, estabelecidos para esses produtos; g) monitorar as entregas dos produtos até o seu destino final, intermediando possíveis transtornos durante seu percurso;

h) intermediar junto ao Fornecedor, a substituição dos produtos, quando comprovado desvio da qualidade originada no processo de fabricação ou transporte.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS - O valor referente ao recurso financeiro destinado à execução do presente convênio correrão à conta da Dotação Orçamentária n.º241, elemento de despesa – 3.3.72.30.0000, Fonte: 303

CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO – O acompanhamento do presente convênio será realizado a cada período vigência, com base em avaliações do cumprimento de seu objeto.

CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO – O presente termo de convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente a eventuais perdas e danos, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA SEXTA – Ficam sem efeito quaisquer disposições estabelecidas em convênios ou consequentes termos aditivos, anteriores ao presente, que contrariem direta ou indiretamente o disposto nas cláusulas deste Instrumento.

CLAUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA - Este Termo de Convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES - Quaisquer alterações dos termos e condições do presente convênio deverão ser objeto de termos aditivos firmados a qualquer tempo e farão parte integrante, para todos os efeitos e direitos.

CLÁUSULA NONA: DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir as dúvidas fundadas neste Instrumento e que não puderem ser resolvidas de comum acordo. E assim por estarem de pleno acordo e ajustados depois de lido e achado conforme, o presente Instrumento vai, a seguir, assinado em 03 (três) vias pelos representantes dos respectivos signatários na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução.

Pitangueiras- Paraná, 18 de setembro de 2026.

SAMUEL TEIXEIRA Prefeito Municipal

MARCELO JOSÉ BERNARDELI Presidente do Conselho Deliberativo do Consórcio

TESTEMUNHAS:

1 – LILIANE CRISTINA DA SILVA SECRETÁRIA DE SAÚDE

2 – Werika de Castro Viana Pardinho CPF: .6714.52-

Publicado por: Paulo Sergio Gonçalves Código Identificador: 4A98ACAF

MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS REGISTRO DE CREDENCIAMENTO DA INEXIGIBILIDADE Nº 20/2026

A Comissão de Contratação, designada pela Portaria nº 117/2026, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os documentos protocolados para a Inexigibilidade Nº 20/2026, informa o REGISTRO DE CREDENCIAMENTO, em favor da(s) pessoa jurídica abaixo relacionada(s):

CREDENCIADO CNPJ DESCRIÇÃO ITEM
PAULA THAYS GUSSON
FIGUEIREDO CURSOS
52.179.970/0001-08 Atendimento In Loco 1
PAULA THAYS GUSSON
FIGUEIREDO CURSOS
52.179.970/0001-08 Avaliação
Neuropsicológica com 6
sessões de 1hora
2
PAULA THAYS GUSSON
FIGUEIREDO CURSOS
52.179.970/0001-08 Avaliação
Psicoeducacional
3
PAULA THAYS GUSSON
FIGUEIREDO CURSOS
52.179.970/0001-08 Psicomotricidade 5
PAULA THAYS GUSSON
FIGUEIREDO CURSOS
52.179.970/0001-08 Psicopedagogia 6
PAULA THAYS GUSSON
FIGUEIREDO CURSOS
52.179.970/0001-08 Psicoterapia 7
PAULA THAYS GUSSON
FIGUEIREDO CURSOS
52.179.970/0001-08 Terapia ABA 9
PAULA THAYS GUSSON
FIGUEIREDO CURSOS
52.179.970/0001-08 Terapia em grupo (25 mães
atípicas
10

Pitangueiras - PR, 22 de setembro de 2026.

ALINE SARRI GONÇALVES BENETOLLI Presidente da Comissão de Contratação

Publicado por: Heloise Resqueti Almeida Código Identificador: C2066FA1

MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS REGISTRO DE CREDENCIAMENTO DA INEXIGIBILIDADE Nº 20/2026

A Comissão de Contratação, designada pela Portaria nº 117/2026, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os documentos protocolados para a Inexigibilidade Nº 20/2026, informa o REGISTRO DE CREDENCIAMENTO, em favor da(s) pessoa jurídica abaixo relacionada(s):

CREDENCIADO CNPJ DESCRIÇÃO ITEM
AURORA
CENTRO
DE
DESENVOLVIMENTO
INFANTIL LTDA

59.191.471/0002-58
Atendimento In Loco 1

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