DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
b) estruturar as ações envolvendo a utilização dos produtos para a saúde no município; c) garantir que a utilização seja realizada sob responsabilidade técnica do Profissional;
d) manter dados consistentes sobre o consumo de produtos para a saúde e demanda (atendida e não atendida) de cada produto;
e) efetuar a programação de produtos para a saúde utilizando-se consumo histórico e oferta de serviços;
f) quantificar os materiais definindo um ponto de reposição, considerando o Consumo Médio Mensal e o tempo médio para aquisição/ressuprimento;
g) monitorar a qualidade dos materiais recebidos, subsidiando a Diretoria do Consórcio, para que esta reavalie os requisitos de qualidade para aquisição e proceda a validação de fornecedores;
h) receber, armazenar e distribuir, adequadamente os materiais; i) organizar a distribuição dos materiais, exclusivamente na rede SUS, garantindo utilização adequada dos mesmos; j) disponibilizar e capacitar os recursos humanos em saúde.
II - AO CONSÓRCIO PARANÁ SAÚDE:
a) seguir o elenco proposto na pactuação aprovado pela Conselho Deliberativo;
b) adquirir os materiais de acordo com a programação do município, elaborada com o recurso financeiro disponível, conforme plano de aplicação em anexo;
c) incentivar os municípios a participarem e a organizarem sua estrutura no município;
d) manter um sistema de comunicação com os municípios, para que esses obtenham informações atualizadas das programações, aquisições e movimentação financeira de seus recursos;
e) manter o cronograma de programação e aquisição, tentando evitar a descontinuidade no fornecimento;
f) efetuar as aquisições de produtos para a saúde dentro de requisitos técnicos, legais e de qualidade, estabelecidos para esses produtos; g) monitorar as entregas dos produtos até o seu destino final, intermediando possíveis transtornos durante seu percurso;
h) intermediar junto ao Fornecedor, a substituição dos produtos, quando comprovado desvio da qualidade originada no processo de fabricação ou transporte.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS - O valor referente ao recurso financeiro destinado à execução do presente convênio correrão à conta da Dotação Orçamentária n.º241, elemento de despesa – 3.3.72.30.0000, Fonte: 303
CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO – O acompanhamento do presente convênio será realizado a cada período vigência, com base em avaliações do cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO – O presente termo de convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente a eventuais perdas e danos, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SEXTA – Ficam sem efeito quaisquer disposições estabelecidas em convênios ou consequentes termos aditivos, anteriores ao presente, que contrariem direta ou indiretamente o disposto nas cláusulas deste Instrumento.
CLAUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA - Este Termo de Convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES - Quaisquer alterações dos termos e condições do presente convênio deverão ser objeto de termos aditivos firmados a qualquer tempo e farão parte integrante, para todos os efeitos e direitos.
CLÁUSULA NONA: DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir as dúvidas fundadas neste Instrumento e que não puderem ser resolvidas de comum acordo. E assim por estarem de pleno acordo e ajustados depois de lido e achado conforme, o presente Instrumento vai, a seguir, assinado em 03 (três) vias pelos representantes dos respectivos signatários na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução.
Pitangueiras- Paraná, 18 de setembro de 2026.
SAMUEL TEIXEIRA Prefeito Municipal
MARCELO JOSÉ BERNARDELI Presidente do Conselho Deliberativo do Consórcio
TESTEMUNHAS:
1 – LILIANE CRISTINA DA SILVA SECRETÁRIA DE SAÚDE
2 – Werika de Castro Viana Pardinho CPF: .6714.52-
Publicado por: Paulo Sergio Gonçalves Código Identificador: 4A98ACAF
MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS REGISTRO DE CREDENCIAMENTO DA INEXIGIBILIDADE Nº 20/2026
A Comissão de Contratação, designada pela Portaria nº 117/2026, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os documentos protocolados para a Inexigibilidade Nº 20/2026, informa o REGISTRO DE CREDENCIAMENTO, em favor da(s) pessoa jurídica abaixo relacionada(s):
| CREDENCIADO | CNPJ | DESCRIÇÃO | ITEM |
|---|---|---|---|
| PAULA THAYS GUSSON FIGUEIREDO CURSOS |
52.179.970/0001-08 | Atendimento In Loco | 1 |
| PAULA THAYS GUSSON FIGUEIREDO CURSOS |
52.179.970/0001-08 | Avaliação Neuropsicológica com 6 sessões de 1hora |
2 |
| PAULA THAYS GUSSON FIGUEIREDO CURSOS |
52.179.970/0001-08 | Avaliação Psicoeducacional |
3 |
| PAULA THAYS GUSSON FIGUEIREDO CURSOS |
52.179.970/0001-08 | Psicomotricidade | 5 |
| PAULA THAYS GUSSON FIGUEIREDO CURSOS |
52.179.970/0001-08 | Psicopedagogia | 6 |
| PAULA THAYS GUSSON FIGUEIREDO CURSOS |
52.179.970/0001-08 | Psicoterapia | 7 |
| PAULA THAYS GUSSON FIGUEIREDO CURSOS |
52.179.970/0001-08 | Terapia ABA | 9 |
| PAULA THAYS GUSSON FIGUEIREDO CURSOS |
52.179.970/0001-08 | Terapia em grupo (25 mães atípicas |
10 |
Pitangueiras - PR, 22 de setembro de 2026.
ALINE SARRI GONÇALVES BENETOLLI Presidente da Comissão de Contratação
Publicado por: Heloise Resqueti Almeida Código Identificador: C2066FA1
MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS REGISTRO DE CREDENCIAMENTO DA INEXIGIBILIDADE Nº 20/2026
A Comissão de Contratação, designada pela Portaria nº 117/2026, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os documentos protocolados para a Inexigibilidade Nº 20/2026, informa o REGISTRO DE CREDENCIAMENTO, em favor da(s) pessoa jurídica abaixo relacionada(s):
| CREDENCIADO | CNPJ | DESCRIÇÃO | ITEM |
|---|---|---|---|
| AURORA CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA |
59.191.471/0002-58 |
Atendimento In Loco | 1 |
www.diariomunicipal.com.br/amp 310